Ausência de Cancelamento da Inscrição Junto à Fazenda Municipal em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. ISS. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO JUNTO À FAZENDA MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AFASTADA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A APELADA NÃO EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL NO PERÍODO. NÃO PRESTAÇÃO EFETIVA DOS SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Vigorando a inscrição do contribuinte junto ao fisco municipal, a priori, o lançamento tributário está autorizado, haja vista a presunção, embora relativa, de que os serviços estão sendo prestados regularmente pelo profissional. Não obstante, havendo prova de que não houve efetiva prestação de serviço no período em que fora exigido o tributo, resta afastada a ocorrência do fato gerador do imposto. 2. O STJ firmou entendimento de que é cabível a fixação de honorários de sucumbência quando a Exceção de Pré-Executividade for acolhida para extinguir total ou parcialmente a execução, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência. 3. Recurso não provido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. AUSÊNCIA DE BAIXA/CANCELAMENTO JUNTO AO CADASTRO MUNICIPAL. PROVA DA INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A ausência de comunicação ao Município acerca do encerramento da prestação de serviço, para fins de cancelamento da inscrição municipal de ISS, conserva a presunção juris tantum de ocorrência do fato gerador, a qual pode ser ilidida. Ressalta-se que o dever de requerer a baixa junto ao cadastro municipal é obrigação acessória, não principal, de tal modo que o simples fato de contar com cadastro ativo junto ao município não permite a exação se restar demonstrado que não ocorreu o fato gerador do ISS prestação de serviços. Na hipótese dos autos o acervo probatório permite concluir que, de fato, o executado não exerceu atividade profissional no território de abrangência do Município de Panambi à época dos ditos fatos geradores. Mantida a extinção determinada na origem. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080375074, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 27/02/2019).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260114 SP XXXXX-73.2014.8.26.0114

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    APELAÇÃO. Município de Campinas. Declaratória. Inexigibilidade de ISS. Inscrição não baixada nos registros fiscais do Município. Parcial procedência da demanda, reconhecendo a inexigibilidade com determinação de cancelamento dos protestos correspondentes. Pretensão à reforma. Descabimento. O fato gerador do ISSQN é a efetiva prestação do serviço e não a mera inscrição do contribuinte no cadastro municipal. A realização da baixa das atividades nos cadastros municipais configura atividade administrativa e acessória que, por si só, não tem o condão de impor a obrigação tributária. Não comprovação de que tenha havido prestação de serviços nos exercícios cobrados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. CRÉDITO DE ISS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO JUNTO À FAZENDA MUNICIPAL. NULIDADE DA CDA. EXECUÇÃO EXTINTA. HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. FAZENDA PÚBLICA DIVERSA. SÚMULA 421 DO STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Da análise dos autos, observa-se que o Município de Salvador ajuizou Ação de Execução fiscal contra MARIA SILVA LIMA, para cobrança da quantia de e R$ 1.002,16 (um mil e dois reais e dezesseis centavos), proveniente de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e encargos legais, dos exercícios de 2011/2012/2013, corrigidos até esta data, referente à Inscrição - CGA n.º 175439/001-99. Trata-se de questão controvertida em torno da presunção de ocorrência do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nos casos de contribuinte pessoa física. 2 - Impõe destacar que o cadastro ou mesmo a dívida regularmente inscrita permite apenas uma presunção relativa da prestação dos serviços, podendo ser ilidida mediante prova robusta em contrário, a cargo do sujeito passivo – consoante o parágrafo único do art. 3º da Lei de Execução Fiscal c/c o parágrafo único do art. 204 do Código Tributário Nacional . 3 - A recorrida logrou êxito em comprovar documentalmente que não exerceu qualquer atividade que constituísse o fato gerador de ISS, pois a mesmo instituiu vínculo empregatício com a iniciativa privada sob o regime celetista nos exercícios compreendidos entre 2011 e 2014, bem como pela Declaração de Não Emissão de Nota Fiscal fornecida pela própria Sefaz Municipal, referente aos exercícios de 2003 até 2019 (fls. 19/25). O Município apelante não deve confundir obrigação principal com acessória – de modo que o descumprimento de atualizar o cadastro municipal dando baixa em sua inscrição de autônoma é inapto a fazer incidir o ISS, pois o material da hipótese de incidência do imposto é a prestação de serviços. Conclusão diversa seria consagrar a vigência de inscrição no cadastro municipal como nova hipótese de incidência do ISS ao arrepio do quanto expresso no art. 156 , III , da Constituição Federal . Portanto, a existência de inscrição no cadastro municipal como autônomo não gera, por si só, a obrigação de pagar o ISS, uma vez que, há a necessidade de efetiva prestação do (s) serviço (s) constante (s) em sua lista anexa, consoante o art. 1º da LC Nº 116 /2003. 4 - Outrossim, também não encontra amparo a insurgência do exequente, ao argumento de que não são devidos honorários sucumbenciais. É cediço que a condenação no ônus de sucumbência decorre do princípio da causalidade, pelo qual entende-se que a parte vencida deu causa ao ajuizamento da demanda diante da pretensão resistida por si. O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado no sentido de que é possível arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, ressalvado quando atuar contra pessoa jurídica da qual pertença. Neste sentido é o que preconiza a Súmula 421 do STJ: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". Na hipótese vertente, verifica-se a possibilidade de condenação do Município do Salvador em honorários advocatícios sucumbenciais à Defensoria Pública, notadamente por se tratar de pessoa jurídica de direito público que integra Fazenda Pública diversa, razão pela qual a sentença deve ser mantida. 5 – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TJ-SP - : XXXXX20188260000 SP XXXXX-74.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE – ISSQN sobre prestação de serviços autônomos (dentista) – Vencimentos em 15.03.2011, 15.06.2011, 15.09.2011 e 15.12.2011 – Interposição contra decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade, por não ser a via adequada – Inocorrência – Cabimento da exceção que está devidamente instruída com prova documental – Inteligência da Súmula 393 do STJ - Alegação da devedora de que no período era sócia administradora de empresa – O não cancelamento da inscrição municipal ou o seu cancelamento serôdio não é fato gerador do tributo – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-PR - XXXXX20168160004 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. PEDIDO NEGADO, SOB FUNDAMENTO DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. ICMS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINADO CANCELAMENTO E BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL. RECURSO. ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 80, §§ 4º E 5º DA LC Nº 40 /2001. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES MUNICIPAIS DEPENDE DA QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PENDENTES. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 170 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ABUSIVIDADE. SÚMULAS 323 E 547 DO STF. MEIO COERCITIVO. RECURSO DE APELAÇÃO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260024 Santo André

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    APELAÇÃO – Embargos à execução fiscal - Município de Andradina - ISS – Lançamento efetuado com base em mera presunção, decorrente da ausência de baixa da inscrição individual no cadastro municipal de contribuintes – Inexistência de elementos aptos a configurar a ocorrência de fatos geradores – Tributo cujo fato gerador se concretiza através da efetiva prestação do serviço e não da existência de mera inscrição em cadastro municipal, que por si só não tem o condão de ensejar o surgimento de obrigação tributária - Ente que não comprovou a efetiva prestação de serviços em seu território – RECURSO PRovido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110037 MT

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISSQN. NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO EXEQUENTE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. O simples fato de existir inscrição no cadastro municipal como autônomo não gera, por si só, a obrigação de pagar o ISSQN. A presença ativa no cadastro municipal é irrelevante se demonstrado que não houve prestação de serviços, isto é, se o sujeito passivo comprova que não exerceu a atividade não deve incidir ISS. O dever de requerer a baixa junto ao cadastro municipal é obrigação acessória, que não convola em fato gerador do imposto. Recurso desprovido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188270000

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSENTE A PRÁTICA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Caso em que a excipiente logrou êxito em comprovar a ausência de efetiva prestação de parte dos serviços objeto da exação, a ensejar a não incidência do tributo, restando comprovada a mudança de domicílio da apelada sem haver o cancelamento de sua inscrição, descabe a cobrança das taxas ou impostos no período em debate. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-71.2018.8.27.0000 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 15/04/2020, DJe 28/04/2020 10:09:23)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40345624001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - INATIVIDADE COMPROVADA - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA - COBRANÇA DOS TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Somente é possível a cobrança de um determinado tributo após a ocorrência do fato gerador, ou seja, nasce a obrigação tributária a partir da ocorrência de uma determinada situação descrita em lei. Demonstrada a inatividade da empresa executada, resta evidente a ausência de prática dos fatos geradores das taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de fiscalização de anúncio e de fiscalização sanitária, o que impossibilita a cobrança dos tributos pelo Município. A ausência de comunicação ao Cadastro Técnico Municipal do encerramento das atividades não autoriza a Administração Pública efetuar a cobrança dos tributos sem que haja a ocorrência dos respectivos fatos geradores. (V. V.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - BAIXA - EXTINÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGO 10, VI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - COMUNICAÇÃO AO FISCO - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA REFORMADA. 1. É obrigação do contribuinte comunicar ao Fisco a mudança do seu domicílio fiscal, ou de qualquer ato ou fato capaz de gerar, modificar ou extinguir a obrigação tributária, nos termos do artigo 10, VI do Código Tributário Municipal, pelo que, não o fazendo, deve arcar com o ônus da sua desídia, consubstanciado no pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento em decorrência do desempenho do poder de polícia pelo Município de Contagem, não se aferindo do conjunto probatório que o estabelecimento comercial da contribuinte não estivesse localizado e funcionando no endereço constante da certidão de dívida ativa no exercício pertinente. 2. Recurso provido.

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