Ausência de Cautela do Condutor em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE MOTOCICLETA. PISTA MOLHADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA COLISÃO. Versões que evidenciam ausência de cautela do condutor da motocicleta que não conduzia seu veículo de forma a ter o controle necessário para pará-lo com segurança. Elementos que sugerem perda de controle da motocicleta, em razão de frenagem abrupta, com pista molhada Ausência de evidências de que o veículo da ré obstruísse a frente de direção do autor. Recurso provido para julgar improcedente a ação. (Recurso Cível Nº 71000613182, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 01/03/2005)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80425423002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SAÍDA DE ESTACIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO AUTOR AO ADENTRAR NA VIA - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. - Por força do art. 36 do CTB , o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando - Verificada a ausência de cautela do autor ao sair do estacionamento adentrar na via, não há falar-se em responsabilidade do condutor de veículo que nela trafegava.

  • TJ-MS - XXXXX20178120109 Campo Grande

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    SÚMULA DE JULGAMENTO EMENTA – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA – ULTRAPASSAGEM – SENTENÇA MANTIDA. Com fulcro no artigo 33 Código de Trânsito Brasileiro nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. As provas produzidas nos autos evidenciam que o Recorrido trafegava quando na bifurcação com interseção, recebeu passagem do veículo que estava na via principal, quando o Recorrente realizou manobra de ultrapassagem, em local proibido. Verifica-se que o Recorrido já havia iniciado a manobra de conversão quando ocorreu a colisão. Dessa forma, restou demonstrada nos autos a responsabilidade do Recorrente. Recurso improvido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-60.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO NA VIA PROCEDENTE DE LOTE LINDEIRO E IMEDIATA FRENAGEM. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR QUE OBSTRUI A VIA E OCASIONA A COLISÃO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-60.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 14.02.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130382

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - CONVERSÃO À ESQUERDA - AUSÊNCIA DE CAUTELA. Nos termos do artigo 34 do CTB "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130024 1.0000.21.224416-4/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - CONVERSÃO À ESQUERDA - AUSÊNCIA DE CAUTELA. Nos termos do artigo 34 do CTB "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade."

  • TJ-MS - XXXXX20208120101 Dourados

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    E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULOS QUE TRANSITAVAM NO MESMO SENTIDO - INVASÃO DA PISTA – AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA – CULPA CONCORRENTE NÃO COMPROVADA – DEVER DE ARCAR COM AS DESPESAS MATERIAIS COMPROVADAS NOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099 /95)– RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260007 São Paulo

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. Reparação de danos materiais. Colisão ocorrida por ausência de cautela do condutor do veículo da recorrente, que não ingressou na via com prudência necessária. Recurso improvido.

  • TJ-MT - XXXXX20188110080 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADOS – NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA QUE, REPENTINAMENTE, AVANÇA EM VIA PREFERENCIAL, INTERCEPTANDO A MÃO DE DIREÇÃO DA VÍTIMA – CAUSA PRIMÁRIA DA COLISÃO QUE PREVALECE SOBRE ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE DO OUTRO VEÍCULO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que o condutor autor estivesse transitando com excesso de velocidade, tal fato, por si só, não se mostra relevante para a ocorrência do sinistro, posto que, considerando a dinâmica do evento aferível pelas provas dos autos, a causa primária se deu pela ausência de cautela do condutor réu que avançou em via preferencial sem observar os veículos que se aproximavam (art. 34 e 44 do CTB ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21237761001 MG

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    EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SAÍDA DE ESTACIONAMENTO. MANOBRA QUE IMPLICA DESLOCAMENTO LATERAL. PREFERÊNCIA DO CONDUTOR QUE ESTÁ TRANSITANDO NA VIA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO CONDUTOR AO ADENTRAR NA VIA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. - De acordo com o art. 786 do Código Civil e a súmula 188 do STF, nos seguros de dano, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos, privilégios, garantias e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano - O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via. Ele também deverá, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral ou ingresso numa via, indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, além de dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando - É responsável pelo acidente o condutor que ingressa culposamente na via sem observar as normas de trânsito acima mencionadas.

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