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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80425423002 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Shirley Fenzi Bertão
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SAÍDA DE ESTACIONAMENTO - AUSÊNCIA DE CAUTELA DO AUTOR AO ADENTRAR NA VIA - RESPONSABILIDADE DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.

- Por força do art. 36 do CTB, o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando - Verificada a ausência de cautela do autor ao sair do estacionamento adentrar na via, não há falar-se em responsabilidade do condutor de veículo que nela trafegava.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/818289198

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