PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente.
PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória – artigo 400 , § 1º , do Código de Processo Penal .
PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente, irrelevante ou protelatória – artigo 400 , § 1º , do Código de Processo Penal .
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões do Recurso Especial que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com o do Superior Tribunal de Justiça de que o ônus da juntada do processo administrativo fiscal é do contribuinte, não havendo cerceamento de defesa em razão do indeferimento requerido pelo executado. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a do inciso III do art. 105 , da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF , Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 4. Recurso Especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O Tribunal de origem consignou que "a União juntou os documentos de fls. 52/55 que comprovam a adesão a parcelamento em 10/2006 e a exclusão e encerramento do acordo em 2009. Foi aberto o prazo de 10 (dez) dias para a produção de provas (fl. 56) e o embargante não apresentou quaisquer documentos que afastassem a presunção de veracidade de que goza o documento juntado pela Fazenda Pública". (fl. 128, e-STJ) 2. Portanto, é inviável, em Recurso Especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No mais, o entendimento do Tribunal a quo está em consonância com o do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o ônus da juntada do processo administrativo fiscal é do contribuinte, não havendo cerceamento de defesa em razão do indeferimento requerido pelo executado. 4. Agravo Interno não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . CERCEAMENTO DE DEFESA. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional rechaçou a arguição de cerceamento de defesa, em razão de os advogados e prepostos da reclamada terem comparecido à audiência inaugural, estando cientes, nesta data, do dia marcado para a audiência em prosseguimento. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional , tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção ? que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação ?, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acórdão estadual já firmou a existência de vícios construtivos e a ausência de cerceamento de defesa. Essas ponderações foram feitas com base fático-probatória, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. As questões trazidas pela insurgente ? ocorrência de prescrição e incompetência da Justiça estadual ? não podem comportar conhecimento nesta instância superior. Sobre elas não existiu o necessário prequestionamento no Tribunal de origem, configurando indevida inovação recursal suscitada neste Superior Tribunal ? Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo interno desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1022, I, DO CPC/2015. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PERICIA OFICIAL DE ACORDO COM A SENTENÇA. LAUDO CONTÁBIL REGULAR. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022, I, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso concreto, em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de cerceamento de defesa e pela regularidade da perícia oficial. Laudo pericial elaborado de acordo com a sentença que declarou a nulidade da cláusula contratual que estabelecia a capitalização de juros e a restituição dos valores cobrados a esse título. Contraditório respeitado. Recálculo das parcelas para afastar juros compostos. Apurado saldo em favor do exequente. Ausência de enriquecimento sem causa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1022, I, DO CPC/2015. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PERICIA OFICIAL DE ACORDO COM A SENTENÇA. LAUDO CONTÁBIL REGULAR. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022, I, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. No caso concreto, em sede de cumprimento de sentença, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de cerceamento de defesa e pela regularidade da perícia oficial. Laudo pericial elaborado de acordo com a sentença que declarou a nulidade da cláusula contratual que estabelecia a capitalização de juros e a restituição dos valores cobrados a esse título. Contraditório respeitado. Recálculo das parcelas para afastar juros compostos. Apurado saldo em favor do exequente. Ausência de enriquecimento sem causa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP . 2. Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que decidir pela absolvição, por não haver elementos suficientes de prova para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ . Ademais não se pode falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório, pelo delito de tráfico (e-STJ fls. 599/604). 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP , não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados.