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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40043364001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Adriano de Mesquita Carneiro (JD Convocado)
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Ementa

EMENTA: CONTRATO DE SEGURO - FALECIMENTO DO SEGURADO - CAUSA DA MORTE INDETERMINADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Em que pese o fato do contrato de seguro ser regido pelas normas consumeristas, a interpretação das cláusulas em favor do consumidor não implica reconhecimento de direito a coberturas não previstas no contrato. Se a previsão contratual é apenas para casos de morte acidental, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/722842327

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