23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40043364001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: CONTRATO DE SEGURO - FALECIMENTO DO SEGURADO - CAUSA DA MORTE INDETERMINADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Em que pese o fato do contrato de seguro ser regido pelas normas consumeristas, a interpretação das cláusulas em favor do consumidor não implica reconhecimento de direito a coberturas não previstas no contrato. Se a previsão contratual é apenas para casos de morte acidental, a manutenção da sentença é medida que se impõe.