Ausência de Contrariedade em Jurisprudência

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  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-E-RR XXXXX20165090303

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    AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CARGO DE GESTÃO. ART. 62 , II , DA CLT . CARACTERIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296 , I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496 /2007 e 13.015 /2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da mencionada Súmula diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. No caso, a Egrégia Turma, a partir rigorosamente da análise dos mesmos elementos fáticos consignados no acórdão regional, concluiu que esses revelaram que o reclamante possuía muitos subordinados e amplos poderes de mando e gestão, inclusive, representando a reclamada perante outras empresas e instituições, motivo pelo qual enquadrou as atividades do autor no artigo 62 , II , da CLT . Realizou, assim, tão somente enquadramento jurídico diverso dos fatos consignados no acórdão regional, razão pela qual não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296 , I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    TRIBUTÁRIO. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO. ILEGITMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 /STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 21 DA LEI N. 12.016 /2009. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 /STF. CÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.126 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o agravo interno. II - A ausência de demonstração precisa de como a violação ao dispositivo de lei federal teria ocorrido, limitando-se a parte recorrente em, apenas citar, de forma vaga, o aludido dispositivo, impede o conhecimento do recurso especial, pela aplicação, por analogia, do entendimento da Súmula 284 , do Colendo Supremo Tribunal Federal. III - E entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. IV - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula n.126 do Superior Tribunal de Justiça. V - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido.

  • TST - : E XXXXX20115040702

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    EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - BANCÁRIO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - ART. 224 , § 2º , DA CLT - REVALORAÇÃO JURÍDICA DE PROVA TESTEMUNHAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL - AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST 1. Não há reexame de provas quando a Turma decide a partir de premissas extraídas de todos os depoimentos testemunhais transcritos no acórdão regional, que estão em conformidade com os fatos registrados. 2. O conjunto fático delimitado no acórdão regional foi respeitado pela C. 8ª Turma, que apenas atribuiu novo valor jurídico aos fatos consignados na instância ordinária. Incólume a Súmula nº 126 do Eg. TST. Embargos não conhecidos.

  • TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: AgR-E-ED-RR XXXXX20065170014

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    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296 , I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se verifica a apontada contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte, pois não houve reexame da prova dos autos, mas novo enquadramento jurídico dos fatos retratados pela instância de origem. De outra parte, os arestos colacionados não ensejam o processamento do recurso de embargos, tendo em vista que tratam de hipótese em que o quadro fático delineado pelo TRT sinaliza a ausência de danos no caso concreto e que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessária nova análise do conjunto probatório dos autos. Inespecíficos, portanto, à luz da Súmula nº 296 , I, deste Tribunal. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5010 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MATO GROSSENSE N. 8.321/2005. AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC-MT). INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS, QUE ALCANÇA MATÉRIA AFETA AO PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. PRECEDENTES: ADIS 2.729, 3.058 E 3112. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. O CAPUT E A PARTE REMANESCENTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI MATO-GROSSENSE N. 8.321/2005, QUE ASSEGURAM DIREITO À CARTEIRA FUNCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS, ESTÃO EM HARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO . AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES “LIVRE PORTE DE ARMA” E “LIVRE PORTE DE ARMA E” CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI MATO-GROSSENSE N. 8.321/2005.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5707 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 240-A E 240-B DA LEI MINEIRA N. 5.301/1969 (ESTATUTO DOS MILITARES DE MINAS GERAIS), INSERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 95/2007. TRANSGRESSÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR MILITAR DE DESERÇÃO. CONDUTA DE NATUREZA PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, COM VIGÊNCIA ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXIX E XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ATENDIMENTO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A validade de enunciado da súmula da jurisprudência dominante de Tribunal não enseja a instauração do controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. A transgressão administrativo-disciplinar militar da deserção tem natureza permanente, sujeitando-se o militar à lei cuja vigência se instaurar entre a data da consumação da conduta administrativa e a da cessação da permanência, com a reapresentação ou a captura do agente. 3. A instauração de processo administrativo prévio para apurar transgressão disciplinar passível de exoneração, assegurando-se ao servidor público militar as garantias do contraditório e da ampla defesa, atende ao devido processo legal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 47019 MG XXXXX-85.2021.1.00.0000

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    RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. FRAUDE. SÚMULA VINCULANTE 10 . INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. ADPF 324 . TEMA 725. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme acerca da não exigência de reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação de normas jurídicas, que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário para caracterizar violação à tal cláusula que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal indicada e a Carta da Republica , o que não se verificou no caso concreto. 2. Apreciada a questão relativa à ilicitude da terceirização, pela autoridade reclamada, sob o ângulo da nulidade do contrato em decorrência da existência de fraude, matéria diversa daquela discutida nos processos ADPF 324 e RE XXXXX , paradigma do Tema 725 da repercussão geral, inviável se mostra a reclamação, ante a ausência de aderência estrita aos paradigmas apontados. 3. Constatada a existência de erro material na decisão agravada, sua correção é medida que se impõe. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, apenas para corrigir o erro material apontado.

  • TST - AgR-E-ED-RR XXXXX20065010482

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    AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496 /2007. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO. VALORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL TRANSCRITO NO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 . Em tese, a SbDI-1 do TST reputa viável o conhecimento de embargos interpostos sob a égide da Lei nº 11.496 /2007, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST, desde que a parte recorrente logre demonstrar a inadvertida incursão da Turma, no julgamento de recurso de revista, a elementos fáticos-probatórios não explicitados pelo Tribunal Regional. 2 . A diretriz da Súmula nº 126 do TST não obsta, contudo, a que a Turma louve-se dos fatos expostos em laudo pericial de que se vale o acórdão regional e atribua novo valor à indenização por dano moral. Ausência de contrariedade à Súmula nº 126 do TST. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175240005

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS . ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, "é do empregador oônusdaprovaem relação à regularidade dos depósitos doFGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC de 2015 )". II. Nesse contexto, ao entender que competia ao Reclamante comprovar o regular recolhimento dos depósitos de FGTS e demonstrar a existência de diferenças em seu favor, a Corte Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula nº 461 do TST. Demonstrada transcendência política da causa. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932 , III , DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRECEDENTES. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. EARESP Nº 746.775/PR. IMPUGNAÇÃO TARDIA, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, DA DECISÃO DE INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial aduzindo que a análise da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula nº 7 /STJ. Ademais, consignou que o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a concessão da pensão por morte de servidor exige a comprovação da dependência econômica em relação ao de cujus, o que atraía a incidência da Súmula nº 83 /STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, contudo, a agravante não impugnou, de forma específica, a incidência da Súmula nº 83 /STJ, combatendo apenas a aplicação da Súmula nº 7 /STJ. Logo, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso, razão pela qual o agravo em recurso especial não pode ser conhecido, a teor do art. 932 , III , do CPC/2015 , bem como do art. 253 , parágrafo único , I, do RISTJ. 3. Segundo entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal Superior no EAREsp nº 746.775/PR, cujo julgamento foi concluído na sessão realizada em 19/09/2018, o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 4. A tentativa de suprir falha de impugnação, através de agravo interno, de fundamento do juízo negativo de admissibilidade não impugnado nas razões do agravo em recurso especial constitui verdadeira inovação recursal, inviável em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 5. Agravo interno não provido.

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