TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-E-RR XXXXX20165090303
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. CARGO DE GESTÃO. ART. 62 , II , DA CLT . CARACTERIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296 , I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496 /2007 e 13.015 /2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula nº 126 do TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da mencionada Súmula diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. No caso, a Egrégia Turma, a partir rigorosamente da análise dos mesmos elementos fáticos consignados no acórdão regional, concluiu que esses revelaram que o reclamante possuía muitos subordinados e amplos poderes de mando e gestão, inclusive, representando a reclamada perante outras empresas e instituições, motivo pelo qual enquadrou as atividades do autor no artigo 62 , II , da CLT . Realizou, assim, tão somente enquadramento jurídico diverso dos fatos consignados no acórdão regional, razão pela qual não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296 , I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .