Ausência de Exame dos Requisitos Subjetivos em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRT-20 - : XXXXX20135200014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE - AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL - SENTENÇA QUE SE REFORMA. Cabível a indenização por danos morais, uma vez que restou evidenciada a conduta omissiva do empregador, atinente à não realização de exame demissional de empregado com problema de saúde, obstaculizando a verificação da capacidade laboral, em violação à legislação vigente.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20208240033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ADVINDA DA LEI 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). ALEGAÇÃO DE QUE O APENADO DEVE CUMPRIR 20% DA PENA PELO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS EM RAZÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. ALTERAÇÃO OCORRIDA PELA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.964 /2019 QUE DEIXOU DE FORA A HIPÓTESE DO RÉU CONDENADO A CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO QUE NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 60% OU 3/5. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA HIPÓTESE MAIS FAVORÁVEL, QUAL SEJA, DO APENADO CONDENADO AO CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, PRIMÁRIO (ART. 112 , V , DA LEP ). APENADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME COMUM COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA (ROUBO). NOVEL LEI QUE FIXA A FRAÇÃO DE 25% (1/4) DA PENA APLICADA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE LEGISLAÇÕES SIMULTÂNEAS, CONTUDO A APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME DE FORMA INTEGRAL QUE SE MOSTRAM MAIS FAVORÁVEIS AO APENADO. LEI QUE VISOU RECRUDESCER A SITUAÇÃO DOS APENADOS CONDENADOS POR CRIMES MAIS GRAVES QUE ACABOU POR CRIAR HIPÓTESE DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. AUSÊNCIA DE EXAME DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS COM A ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-37.2020.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer , Quinta Câmara Criminal, j. 30-04-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208240033 Itajaí XXXXX-37.2020.8.24.0033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ADVINDA DA LEI 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). ALEGAÇÃO DE QUE O APENADO DEVE CUMPRIR 20% DA PENA PELO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS EM RAZÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. ALTERAÇÃO OCORRIDA PELA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.964 /2019 QUE DEIXOU DE FORA A HIPÓTESE DO RÉU CONDENADO A CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO QUE NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 60% OU 3/5. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA HIPÓTESE MAIS FAVORÁVEL, QUAL SEJA, DO APENADO CONDENADO AO CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, PRIMÁRIO (ART. 112 , V , DA LEP ). APENADO QUE POSSUI CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO CRIME COMUM COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA (ROUBO). NOVEL LEI QUE FIXA A FRAÇÃO DE 25% (1/4) DA PENA APLICADA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE LEGISLAÇÕES SIMULTÂNEAS, CONTUDO A APLICAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME DE FORMA INTEGRAL QUE SE MOSTRAM MAIS FAVORÁVEIS AO APENADO. LEI QUE VISOU RECRUDESCER A SITUAÇÃO DOS APENADOS CONDENADOS POR CRIMES MAIS GRAVES QUE ACABOU POR CRIAR HIPÓTESE DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. AUSÊNCIA DE EXAME DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS COM A ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260996 SP XXXXX-74.2021.8.26.0996

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo em execução. Concessão de livramento condicional. Alegação de necessidade de realização de exame criminológico. Requisitos subjetivos e objetivos preenchidos. Réu com bom comportamento. Falta disciplinar reabilitada. Réu que não descumpriu as condições. Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . RECURSO ESPECIAL DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial da parte recorrente em que se discute a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o argumento de que foram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do referido diploma legal - possibilitando observar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como inaugurar a jurisdição na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 3. A LC 101 /2000 determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal - limite específico - se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101 /2000.4. O mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas. Ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional, que é direito subjetivo do servidor público quando os requisitos legais forem atendidos em sua plenitude.5. O aumento de vencimento em questão não pode ser confundido com concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, uma vez que o incremento no vencimento decorrente da progressão funcional horizontal ou vertical - aqui dito vencimento em sentido amplo englobando todas as rubricas remuneratórias - é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico em razão de ter sido instituído em lei prévia, sendo direcionado apenas aos grupos de servidores públicos que possuem os requisitos para sua materialização e incorporação ao seu patrimônio jurídico quando presentes condições específicas definidas em lei. 6 . Já conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração a qualquer título engloba aumento real dos vencimentos em sentido amplo, de forma irrestrita à categoria de servidores públicos, sem distinção, e deriva de lei específica para tal fim. Portanto, a vedação presente no art. 22, inciso I, da LC 101 /2002 se dirige a essa hipótese legal.7. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal , ao vedar, no art. 21 , parágrafo único , inciso I , àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional.8. O ato administrativo do órgão superior da categoria que concede a progressão funcional é simples, e por isso não depende de homologação ou da manifestação de vontade de outro órgão. Ademais, o ato produzirá seus efeitos imediatamente, sem necessidade de ratificação ou chancela por parte da Secretaria de Administração.Trata-se, também, de ato vinculado sobre o qual não há nenhuma discricionariedade da Administração Pública para sua concessão quando presentes todos os elementos legais da progressão.9. Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da Administração, ocasionando violação aos princípios caros à Administração Pública, como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.10. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. 11 . A Carta Magna de 1988 enumerou, em ordem de relevância, as providências a serem adotadas pelo administrador na hipótese de o orçamento do órgão público ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , quais sejam, a redução de cargos em comissão e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis (art. 169, § 3º, da CF/1988). Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela Administração.12. Não pode, outrossim, o Poder Público alegar crise financeira e o descumprimento dos limites globais e/ou específicos referentes às despesas com servidores públicos nos termos dos arts. 19 e 20 da LC 101 /2000 de forma genérica, apenas para legitimar o não cumprimento de leis existentes, válidas e eficazes, e suprimir direitos subjetivos de servidores públicos.13. Diante da expressa previsão legal acerca da progressão funcional e comprovado de plano o cumprimento dos requisitos para sua obtenção, está demonstrado o direito líquido e certo do servidor público, devendo ser a ele garantida a progressão funcional horizontal e vertical, a despeito de o ente federativo ter superado o limite orçamentário referente a gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , tendo em vista não haver previsão expressa de vedação de progressão funcional na LC 101 /2000.14. Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 : é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000.15. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO. AFASTAMENTO. 1. Em face dos princípios a que está submetida a administração pública (art. 37 da CF/1988) e tendo em vista a supremacia deles, sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou decisões político-administrativos legítimos, a punição de administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. 2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à caracterização do ilícito administrativo. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230 /2021, que conferiu tratamento mais rigoroso, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do seu art. 1º , §§ 2º e 3º, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública."6. In casu, o Tribunal de origem reformou a sentença que condenou o demandado, levando em conta a existência de lei municipal que possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o acórdão deve ser confirmado.7. Recurso especial desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. Para o enquadramento do empregado na regra do art. 62 , inc. II e seu parágrafo único , da CLT , necessário averiguar a conjugação concomitantemente do requisito subjetivo, qual seja, o exercício de função de confiança, com amplos poderes de gestão, e ainda do requisito objetivo que é o recebimento de gratificação em valor não inferior a 40% do salário do cargo efetivo. Não tendo a reclamada se desvencilhado do seu encargo probatório, quanto aos requisitos subjetivos e objetivos, nos moldes preconizados pelo dispositivo legal suscitado, são devidas as horas extras pretendidas. Recurso Ordinário Parcialmente Provido. (Processo: ROT - XXXXX-98.2017.5.06.0016, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 28/04/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 29/04/2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160025 PR XXXXX-94.2019.8.16.0025 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO TOXICOLÓGICO EM NOME DE OUTRA PESSOA. IRRELEVÂNCIA NO CASO. CERTIDÃO PRESENTE NOS AUTOS QUE ATESTA O ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 158 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DIFERENÇA NA QUANTIDADE DE DROGAS INDICADAS NA DENÚNCIA E LAUDO PROVISÓRIO EM RELAÇÃO AO LAUDO DEFINITIVO. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE TEM ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO, QUANDO HARMÔNICA E EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. NARRATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO E SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU REINCIDENTE E DETENTOR DE MAUS ANTECEDENTES. CRIME DE RESISTÊNCIA CONFIGURADO. RÉU QUE SE OPÔS À PRISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO E AUTO DE RESISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 292 DO CPP . MERA IRREGULARIDADE QUANTO AO AUTO DE RESISTÊNCIA, INCAPAZ DE PREJUDICAR O ACUSADO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. ART. 167 DO CPP . MATERIALIDADE CONFIRMADA POR OUTROS MEIOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-94.2019.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 28.11.2020)

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal XXXXX20058120049 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO – PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO – HISTÓRICO DE FUGA PRISIONAL – REQUISITO SUBJETIVO QUE RECLAMA POR ANÁLISE MAIS CAUTELOSA – RECURSO PROVIDO. A exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime está em conformidade com a orientação sumular das Cortes superiores (súmula vinculante n.º 26 do Supremo Tribunal Federal e súmula n.º 439 do Superior Tribunal de Justiça). Se a gravidade dos delitos cometidos e o comportamento do segregado no curso da execução inspiram por maior cautela do Poder Judiciário, os elementos técnicos trazidos pelo expert se mostram recomendáveis e oportunos para melhor clarificar a maturidade e disciplina do examinado, possibilitando ao juiz aferir, com maior acuidade, o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão da benesse. Com o parecer, agravo provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040251

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL. Diante do histórico de saúde do empregado, do qual a empregadora tinha plena ciência, caberia a ela provar que ao tempo da despedida o autor encontrava-se apto para o trabalho, apresentando o competente atestado de saúde demissional. Ausente tal prova nos autos, deve ser declarada nula a despedida, com a consequente reintegração do reclamante ao emprego.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo