Ausência de Hipótese de Iniciativa Privativa do Executivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX50765030000 MG

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE VERSA ACERCA DO PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. Não consiste em hipótese de iniciativa privativa do Executivo projeto de lei municipal que dispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para deslocamento do Prefeito Municipal.

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20158130000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE VERSA ACERCA DO PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. Não consiste em hipótese de iniciativa privativa do Executivo projeto de lei municipal que dispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para deslocamento do Prefeito Municipal.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX50765030000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE VERSA ACERCA DO PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. Não consiste em hipótese de iniciativa privativa do Executivo projeto de lei municipal que dispõe sobre o pagamento de despesas de viagem para deslocamento do Prefeito Municipal.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX90673715000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU ALÍQUOTAS DE TRIBUTO MUNICIPAL - PROPOSITURA LEGISLATIVA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA - INEXISTÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO - NORMA QUE TRATA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E NÃO ORÇAMENTÁRIA - ROL TAXATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DA CHEFIA DO EXECUTIVO - QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO STF NO ARE XXXXX/MG , COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PARÂMETRO INADEQUADO PARA O CONTROLE ABSTRATO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. - Conforme sedimentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE XXXXX/MG - cuja repercussão geral foi reconhecida - inexiste iniciativa privativa da chefia do Poder Executivo para propositura de lei que trata de matéria tributária, inclusive na hipótese em que a norma impugnada implica renúncia ou redução de receita - O rol do art. 66, III, da Constituição Estadual deve ser interpretado como hipóteses taxativas, sendo que tal restrição da iniciativa aplica-se às matérias orçamentárias e não às matérias tributárias - A alegação de hipotética ofensa pela lei municipal impugnada à Lei de Responsabilidade Fiscal não serve como parâmetro do controle abstrato de constitucionalidade por meio de ação direta, o qual não atua para confronto entre leis municipais e federais, mas entre aquelas e as normas da Constituição Estadual.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20198130000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU ALÍQUOTAS DE TRIBUTO MUNICIPAL - PROPOSITURA LEGISLATIVA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA - INEXISTÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO - NORMA QUE TRATA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E NÃO ORÇAMENTÁRIA - ROL TAXATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DA CHEFIA DO EXECUTIVO - QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO STF NO ARE XXXXX/MG , COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PARÂMETRO INADEQUADO PARA O CONTROLE ABSTRATO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. - Conforme sedimentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE XXXXX/MG - cuja repercussão geral foi reconhecida - inexiste iniciativa privativa da chefia do Poder Executivo para propositura de lei que trata de matéria tributária, inclusive na hipótese em que a norma impugnada implica renúncia ou redução de receita - O rol do art. 66, III, da Constituição Estadual deve ser interpretado como hipóteses taxativas, sendo que tal restrição da iniciativa aplica-se às matérias orçamentárias e não às matérias tributárias - A alegação de hipotética ofensa pela lei municipal impugnada à Lei de Responsabilidade Fiscal não serve como parâmetro do controle abstrato de constitucionalidade por meio de ação direta, o qual não atua para confronto entre leis municipais e federais, mas entre aquelas e as normas da Constituição Estadual.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX90673715000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU ALÍQUOTAS DE TRIBUTO MUNICIPAL - PROPOSITURA LEGISLATIVA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA - INEXISTÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO - NORMA QUE TRATA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E NÃO ORÇAMENTÁRIA - ROL TAXATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DA CHEFIA DO EXECUTIVO - QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO STF NO ARE XXXXX/MG , COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PARÂMETRO INADEQUADO PARA O CONTROLE ABSTRATO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. - Conforme sedimentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE XXXXX/MG - cuja repercussão geral foi reconhecida - inexiste iniciativa privativa da chefia do Poder Executivo para propositura de lei que trata de matéria tributária, inclusive na hipótese em que a norma impugnada implica renúncia ou redução de receita - O rol do art. 66, III, da Constituição Estadual deve ser interpretado como hipóteses taxativas, sendo que tal restrição da iniciativa aplica-se às matérias orçamentárias e não às matérias tributárias - A alegação de hipotética ofensa pela lei municipal impugnada à Lei de Responsabilidade Fiscal não serve como parâmetro do controle abstrato de constitucionalidade por meio de ação direta, o qual não atua para confronto entre leis municipais e federais, mas entre aquelas e as normas da Constituição Estadual.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX11073622000 MG

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS - LEI MUNICIPAL 1.618/21 - INICIATIVA PARLAMENTAR - LEI QUE INSTITUI FICHA LIMPA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARTIGOS 4º . E 6º - ARTIGO 3º , INCISO I , DA LEI 9.868 /99 E ARTIGO 328, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - INDEFERIMENTO PARCIAL DA INICIAL - LEI QUE IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS NOMEAÇÕES, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E ÀS CONTRATAÇÕES, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DOS NOMEADOS E CONTRATADOS NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 64 /90, COM EXCEÇÕES - ARTIGOS 1º. E 5º. DA LEI 1.618/21 - IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO À NOMEAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA CARGO PÚBLICO COMISSIONADO, DE DESIGNAÇÕES PARA FUNÇÕES PÚBLICAS DE CONFIANÇA E DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO - REQUISITO PARA CARGO E FUNÇÃO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ARTIGO 66, INCISO III, ALÍNEAS B E C, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - CONSEQUENTE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DOS ARTIGOS 7º, 8º, e 11 DA LEI 1.618/21 - RESTRIÇÕES PARA CARGO POLÍTICO E PARA NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - ARTIGO 3º. DA LEI 1.618/21 - VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS OU DE EMPRESAS DIRIGIDAS POR PESSOAS QUE INCORRAM NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILDIADE - CRIAÇÃO DE REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO E RESTRIÇÃO DAS OPÇÕES DE ESCOLHA NO PROCESSO LICITATÓTIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA - ARTIGOS 169 E 171 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 1.618/21 - MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS - NORMA QUE INSTITUI A "FICHA LI MPA" NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES - Em razão do disposto no artigo 3º , inciso I , da lei federal 9.868 /99, e no artigo 328, inciso I, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade deve indicar o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações, sob pena de indeferimento. No caso, embora o autor pleiteie a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal 1.618/21, não foram apresentados argumentos específicos para sustentar a inconstitucionalidade dos artigos 4º. e 6º. EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - MATÉRIA TAXATIVAMENTE ELENCADA NAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 66 DA CEMG - AUSÊNCIA - LEI QUE OBSERVA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - Apenas as matérias taxativamente elencadas nas alíneas do inciso III do artigo 66 da CEMG serão de iniciativa privativa do Poder Executivo, de forma que as demais questões são de iniciativa legislativa concorrente, não se admitindo a interpretação extensiva. A exigência de critérios mínimos de honorabilidade para o exercício das funções públicas é matéria que não se insere na esfera da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo que a Lei Municipal n. 1.618/2021 observa o princípio da moralidade, estando em consonância com o que determina o artigo 37 da Constituição da Republica e o artigo 13 da Constituição do Estado de Minas Gerais. V.V.P -- Os artigos 1º. e 5º. da lei municipal 1.618/21, de iniciativa parlamentar, nas partes que impõem restrição, relacionada à incidência nas hipóteses de inelegibilidade prevista no artigo 1º . da lei complementar federal 64 /90, às nomeações para cargos públicos, comissionados e efetivos, e às designações para funções públicas de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da Administraçã

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX91330679000 MG

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 687/2019 DO MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO - CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 171 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA - PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL COM PROPAGANDA OU PUBLICIDADE OFICIAL - EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NA PROPAGANDA OU PUBLICIDADE - OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ARTIGO 66, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - ARTIGOS 6º. E 173 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - NORMA QUE VISA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E IMPLEMENTAR MEDIDA QUE FACILITA A FISCALIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - O artigo 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais elenca os assuntos sobre os quais o Município pode legislar, sendo certo que dentre tais matérias não se encontra a possibilidade de criação de hipótese de ato de improbidade administrativa. Assim, ao criar nova hipótese de improbidade administrativa, é evidente que o artigo 5º. da lei 687/2019 do Município de Nepomuceno apresenta vício de inconstitucionalidade formal orgânica - As matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, aplicável, em razão do princípio da simetria, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, são aquelas elencadas no artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, nas quais não se enquadra a matéria abrangida pela lei 687/2019 do Município de Nepomuceno, que não trata da organização de órgão da Administração Pública, mas apenas cria obrigações para os Poderes Executivo e Legislativo relacionadas à divulgação de informações de interesse públi co. O fato de a regra estar dirigida ao Poder Executivo não significa que ela deva ser de iniciativa privativa do Prefeito - Ao editar a lei municipal 687/2019, o Poder Legislativo não interferiu na esfera de competência atribuída ao Poder Executivo, mas somente se valeu de sua competência legislativa para criar obrigações para os referidos Poderes (Executivo e Legislativo), destinadas a satisfazer os princípios da publicidade e da transparência e a implementar medidas de aprimoramento do seu dever constitucional de fiscalização (controle externo da Administração). Logo, não há como falar em violação do princípio da separação dos Poderes, consagrado nos artigos 6º. e 173, parágrafo 1º, da Constituição Estadual.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260224 Guarulhos

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    RECURSO INOMINADO – POLICIAL MILITAR – REVISÃO GERAL ANUAL REMUNERATÓRIA – AUSÊNCIA – OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – SUSPENSÃO DO PROCESSO – NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO DOS AUTOS À HIPÓTESE DISCUTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 905.357/RR – CONTINUIDADE DO PROCESSAMENTO DO FEITO – MÉRITO – REAJUSTE REMUNERATÓRIO QUE DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE, EM VERDADE, POR VIA TRANSVERSA, IMPLICA A CONCESSÃO DE REVISÃO REMUNERATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – OFENSA A ISONOMIA – PROVIMENTO DO RECURSO

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX60394847000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE IPATINGA -- PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62-A DA LEI N.º 494 /1974, ACRESCENTADO PELA LEI N.º 3.528/2015 - PERDA DE CARGO DECORRENTE DE RECONDUÇÃO - INSTITUTO DO REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR PÚBLICO - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - EMENDA PARLAMENTAR - PERTINÊNCIA TEMÁTICA - AUSÊNCIA - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA. 1. A matéria atinente a perda do cargo em decorrência de recondução de servidor público, por compor o regime jurídico dos servidores públicos, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos ao art. 66, inc. III, alínea c, da Constituição Estadual. 2. É inconstitucional o parágrafo único do art. 62-A da Lei n.º 494 /1974, acrescentado pelo art. 3º da Lei n.º 3.528/2015, do Município de Ipatinga, que dispõe sobre perda de cargo decorrente de recondução de servidor público, em razão do vício formal, já que compete ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores públicos municipais, ressalvada a hipótese de emenda parlamentar com pertinência temática.

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