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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX90673715000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Márcia Milanez
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Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE ALTEROU ALÍQUOTAS DE TRIBUTO MUNICIPAL - PROPOSITURA LEGISLATIVA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA - INEXISTÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO - NORMA QUE TRATA DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA E NÃO ORÇAMENTÁRIA - ROL TAXATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DA CHEFIA DO EXECUTIVO - QUESTÃO JÁ SEDIMENTADA PELO STF NO ARE XXXXX/MG, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PARÂMETRO INADEQUADO PARA O CONTROLE ABSTRATO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

- Conforme sedimentou o Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE XXXXX/MG - cuja repercussão geral foi reconhecida - inexiste iniciativa privativa da chefia do Poder Executivo para propositura de lei que trata de matéria tributária, inclusive na hipótese em que a norma impugnada implica renúncia ou redução de receita - O rol do art. 66, III, da Constituição Estadual deve ser interpretado como hipóteses taxativas, sendo que tal restrição da iniciativa aplica-se às matérias orçamentárias e não às matérias tributárias - A alegação de hipotética ofensa pela lei municipal impugnada à Lei de Responsabilidade Fiscal não serve como parâmetro do controle abstrato de constitucionalidade por meio de ação direta, o qual não atua para confronto entre leis municipais e federais, mas entre aquelas e as normas da Constituição Estadual.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/873757052

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