Ausência de Intimação dos Patronos da Parte em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21273535001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - NULIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Consoante estabelecem os arts. 272 , § 2º e 280 do CPC/15 , a publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais. O defeito ou a ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição. Comprovada a ausência de intimação do procurador da parte requerida/agravante, devem ser republicados os atos processuais fazendo constar a intimação o nome do advogado da parte.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Arujá

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESAPROPRIAÇÃO – LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SEGUINTES À APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELOS ORA AGRAVANTES - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO DOS AGRAVANTES NOS AUTOS DA ORIGEM - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -Consoante estabelecem os arts. 272 , § 2º e 280 do CPC/15 , a publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais - O defeito ou a ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição - Comprovada a ausência de intimação do procurador da parte requerida/agravante, devem ser refeitos todos os atos processuais nos autos, posteriores à apresentação da contestação pelos ora agravantes nos autos originários, mais precisamente à partir da decisão de fls.304, fazendo constar da intimação os nomes dos advogados da parte, e não a partir da citação, como pleitearam os agravantes – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-04.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE VENCIDA QUANTO À PROLAÇÃO DO V. ACÓRDÃO. A ausência de intimação do patrono da parte vencida para a apresentação de apelação configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não cumprimento do disposto no artigo 272 , § 2º , do Novo Código de Processo Civil . Anulação dos atos posteriores ao v. acórdão. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX01873446007 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - PREJUÍZO MANIFESTO - NULIDADE DOS ATOS. - A ausência de intimação da parte acerca dos atos praticados acarreta a nulidade do feito, desde o momento em que deveria ter ocorrido, quando configurado prejuízo à parte que não foi regularmente intimada - Registre-se, ainda, que havendo pluralidade de procuradores, e pedido expresso de comunicação dos atos processuais em nome de um deles, da intimação deve constar, necessariamente, o nome do patrono indicado, implicando nulidade o desatendimento do pedido, mesmo que o ato seja publicado em nome dos demais advogados constituídos pela parte - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40046790002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Consoante estabelecem os arts. 272 , § 2º e 280 do CPC/15 , a publicação dos atos processuais deve ser realizada constando o nome da parte e de seu advogado constituído, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais. O defeito ou a ausência de intimação, por se tratar de requisito de validade do processo, constituem temas passíveis de exame em qualquer tempo e grau de jurisdição. Comprovada a ausência de intimação do procurador da parte requerida/agravante, deve ser republicada a sentença fazendo constar da intimação o nome do advogado da parte.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260360 SP XXXXX-20.2016.8.26.0360

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE VENCIDA QUANTO A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. A ausência de intimação do patrono da parte vencida para a apresentação de apelação configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não cumprimento do disposto no artigo 272 , § 2º , do Novo Código de Processo Civil – Anulação dos atos posteriores à sentença. Preliminar acolhida para determinar que os autos regressem a origem, para regular intimação, prejudicadas as demais teses versadas no recurso de apelação do autor.

  • TRT-9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO: AIAP XXXXX20185090303

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 879 , § 2º , DA CLT . CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Após o início de vigência da Lei 13.467 /2017, que conferiu nova redação ao art. 879 , § 2º , da CLT , passou a ser obrigatória a concessão às partes de prazo para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo contador ou pela parte contrária, antes mesmo de ocorrer citação para pagamento ou garantia da execução e independente da possibilidade de posterior oposição de embargos à execução. A ausência de intimação das partes para impugnar a conta de liquidação, antes de esta ser homologada, viola o princípio do contraditório e pode gerar nulidade processual por cerceio ao direito de defesa. Agravo de petição do executado provido para declarar nulidade processual a partir da decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinar o retorno dos autos à origem para intimação das partes nos termos do art. 879 , § 2º , da CLT .

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUBJACENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º , LV , DA CF/1988 , E AO ART. 272 , § 2º , DO CPC . RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. DETERMINAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. 1. A preliminar de irregularidade no instrumento de procuração não merece acolhida. Pelo princípio da primazia da conhecimento do mérito, cabe ao Relator, ao constatar a existência de vício sanável, facultar à parte a oportunidade de corrigi-lo, em busca da efetivação da tutela jurisdicional. Com a juntada de procuração com outorga de poderes específicos à propositura da presente ação rescisória, restou suprido o defeito processual. 2. Incorre em violação manifesta de norma jurídica a decisão judicial que atribui à norma sentido incompatível com os fins a que ela se destina, situação vislumbrada nos autos. 3. A ausência de intimação dos advogados regularmente constituídos impõe a nulidade de todos os atos processuais ocorridos após a prolação da decisão judicial, em conformidade com o Art. 272 , § 2º , do CPC ; e em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º , LV , da Constituição Federal . 4. Saliente-se que a nulidade se adstringe aos atos supervenientes ao decisum, o que impossibilita a análise do pedido em sede de juízo rescisório. 5. Reconhecida a nulidade ocorrida nos autos originários, determinando-se o retorno dos autos à Turma julgadora, para que providencie nova intimação das partes do teor da decisão rescindenda, em nome dos patronos regularmente constituídos, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. 6. Pedido inicial parcialmente procedente.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090051

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DUPLO APELO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. ERRO MATERIAL. NULIDADE. 1. A ausência de intimação das partes para a sessão de julgamento dos recursos apelatórios, na qual o patrono do requerido pretendia fazer sustentação oral, gera nulidade absoluta, por ferir o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual deve ser anulado o respectivo julgamento, com nova designação de pauta, ressaltando a imperiosa necessidade de intimação das partes cadastradas, através de seus respectivos advogados, para a nova sessão.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO AUTOR EM PRATICAR ATOS DE SUA COMPETÊNCIA. REQUISITO DO ART. 485 , § 1º DO CPC NÃO OBSERVADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA NÃO CONCRETIZADA. FALHA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTABELECIMENTO PARA OUTRO PATRONO NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR OFENSA AO ARTIGO 334 DO CPC . SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistindo intimação pessoal do autor para prática de atos de sua competência, em desarmonia com o que preconiza o art. 485 , § 1º , do CPC , devem os autos retornar ao Juízo de origem para seu regular processamento. 2. O artigo 334 , caput, do CPC , prevê que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência de conciliação designada. Não tendo sido citado, é inaplicável a multa de ato atentatório à dignidade da justiça prevista no § 8º do mesmo artigo. 3. A audiência de conciliação realizada sem a citação do réu deve ser anulada por ofensa ao artigo 334 do CPC , devendo o magistrado designar nova data para sua realização. 4. No caso dos autos havia pedido de citação da parte ré pendente de apreciação, no entanto, a audiência de conciliação se realizou sem a citação da parte ré e o processo foi sentenciado sem a análise do pedido da parte autora. 5. Verificada a ocorrência de “error in procedendo” praticado pelo Juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso procedimental ou na prolação de sentença devem ser os atos judiciais anulados. 6. Sentença cassada. 7. Recurso provido.

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