Ausência de Juntada de Procuração em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20884779001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (arts. 103 e 104 do CPC ) implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo (pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória), fato que enseja extinção sem resolução de mérito (arts. 76 , § 1º , I , e art. 485 , IV , ambos do CPC ), inclusive condenação do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 104 , § 2º , do CPC ).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11765839001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO EM NOME DE RIVA INCORPORADORA SA - INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO - VIOLAÇÃO AO CAPUT DO ART. 104 DO CPC - VÍCIO NÃO SANADO A TEMPO E MODO - PRECLUSÃO - PRELIMINAR ACATADA, RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 104 do CPC/2015 , ao advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sendo certo, ainda, que nos termos do § 2º do referido diploma legal "o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos". Assim, a ausência da juntada do instrumento de procuração a tempo e modo adequados enseja o não conhecimento de todas as peças protocoladas em nome da parte.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160109 PR XXXXX-84.2016.8.16.0109 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REVELIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À CONTESTAÇÃO. VERIFICADA. INTIMAÇÕES QUE FORAM REALIZADAS EM NOME DO PROCURADOR SUBSCRITOR DA CONTESTAÇÃO. NULIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PONTOS DA PEÇA APELATÓRIA. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-84.2016.8.16.0109 - Mandaguari - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 07.03.2018)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. NÃO AUTOMÁTICO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. 1. Recurso especial interposto em: 03/02/2022. Concluso ao gabinete em: 28/03/2022. 2. Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com pedido de repetição de indébito e de danos morais. 3. O propósito recursal consiste em perquirir se a juntada de extratos bancários por parte do consumidor é indispensável à propositura da ação que visa a declarar a nulidade de empréstimo alegadamente não contratado. 4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7 /STJ. 5. Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - sendo que sua falta acarreta o indeferimento da petição inicial -, dizem respeito à demonstração das condições para o exercício do direito de ação e dos pressupostos processuais. Estes documentos se diferenciam daqueles a serem apresentados no posterior momento da produção de prova documental, que visam a comprovar as alegações da parte e que, portanto, não precisam ser anexados no momento do ajuizamento da demanda. Precedentes. 6. O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz acerca da existência de legitimidade processual e do interesse de agir, razão pela qual não pode ser considerado documento indispensável à propositura da ação. 7. Somente a ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual manifestas caracterizam vícios da petição inicial capazes de ensejar o seu indeferimento. Assim, restando dúvida quanto à ilegitimidade da parte, não pode haver o indeferimento da petição inicial por inépcia. 8. A dispensabilidade do extrato bancário não afasta, todavia, o dever do consumidor de colaboração com a justiça, conforme determinado no art. 6º , do CPC . 9. Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado alegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever de demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do seu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição inicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos. 10. Recurso especial provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020089 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO. PRECLUSÃO. Pelo princípio da concentração dos atos processuais, os documentos que visam a comprovar as alegações das partes devem vir acompanhados da peça inicial ou da contestação ( CLT , artigo 787 e CPC/2015 , artigo 434 ), sob pena de preclusão. A juntada de documento após a inicial ou a contestação somente se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação, quando destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapor documento acostado pela parte adversa ( CPC/2015 , artigo 435 ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, nos termos do art. 76 , § 2º , I , c/c o art. 932 , parágrafo único , do CPC/2015 , na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência da Súmula n. 115 /STJ. 2. "Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso ( Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/06/2019, DJe 17/06/2019). 3. Revela-se descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no sistema processual do Tribunal, porquanto esta circunstância, por si só, não tem o condão de comprovar a regular representação processual nessa instância especial, que exige a necessária apresentação do instrumento de procuração ou substabelecimento. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260016 SP XXXXX-95.2021.8.26.0016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "RECURSO INOMINADO. DOCUMENTOS 'NOVOS'. JUNTADA IMPOSSÍVEL. PRECLUSÃO DA PROVA. 1. A permissão legal para juntada de documentos novos pressupõe que os documentos se refiram a fatos ocorridos após a oferta da petição inicial e da contestação, momentos próprios para a juntada da prova documental. Precedente. 2. A juntada de documentos velhos que deveriam ter acompanhado a resposta em sede recursal viola regras elementares do processo e não pode ser admitida, sob pena de eternizar a relação processual e inutilizar as normas de preclusão previstas no sistema. A desídia não pode ser premiada. REDE SOCIAL. REATIVAÇÃO DE CONTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE USO. PROVA NÃO JUNTADA EM TEMPO E MODO. FALSO MOTIVO QUE NULIFICA O ATO JURÍDICO PRATICADO. 3. O sistema jurídico brasileiro é anticausalista, mas não ignora a causa como elemento importante da manifestação de vontade. Assim, o falso motivo vicia a declaração jurídica da parte (art. 140 , CC ). 4. Caso concreto em que a recorrente afirma como motivo determinante da exclusão da conta a prática de atos contrários à política de uso. Prova não produzida em tempo e modo por desídia da parte que, por isso, não provou o justo motivo alegado, tornando-o falso e, como tal, viciando o ato jurídico unilateral de desativação da conta que, por isso, deve ser reativada. 5. Dano moral configurado, pelo ato arbitrário que atinge a imagem de quem se auto denomina digital influencer. 6. Recurso inominado que se conhece e ao qual se nega provimento."

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO QUE REGULAMENTOU DIREITO DE VISITA. DESCUMPRIMENTO PELA GENITORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. ART. 214 , § 1º, DO CPC . INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação configura o instituto do comparecimento espontâneo previsto no § 1º do art. 214 do CPC , suprindo a falta de citação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

  • STJ - Súmula n. 115 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 27/10/1994
    Vigente

    Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (SÚMULA 115, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994).

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-65.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS PELO RÉU. EXISTENCIA À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO . AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A SUA APRESENTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A formação probatória é incumbência das partes, seja no momento da propositura da ação - quando o autor deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito -, seja na contestação, momento em que o réu deverá arguir todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral. Inteligência do art. 434 do CPC . 1.1. Na forma do art. 435 do CPC , admite-se a juntada de documentos posteriormente a petição inicial e a contestação, desde que se refiram a fatos novos posteriores aos articulados, ou quando se tratem de documentos dos quais a parte não tinha prévio acesso, momento em que terá o ônus de comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. 2. A apreciação de documentos juntados tardiamente pela parte - dos quais já tinha posse no momento da propositura da ação -, além de se afigurar ilícita no aspecto processual, acaba por suprimir postulado determinante do Direito, já que a ninguém é dado se beneficiar de sua própria torpeza. Se assim não o fez, deve arcar com as consequências processuais dela decorrentes. 2.1. Não se tratando de documentos novos, não se aplica ao caso o disposto no art. 435 , parágrafo único , do CPC . 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo