Ausência de Juntada de Cadeia Completa de Procuração em Jurisprudência

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  • STJ - PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: PET no RCD nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSO PENAL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115 /STJ. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ARTS. 76 E 932 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SUPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração não é disciplinado pelo ordenamento jurídico. Nas hipóteses em que a parte se considera agravada por decisão monocrática proferida por Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator, o recurso cabível é o agravo regimental, no prazo de 5 dias (art. 39 , da Lei n. 8.038 /1990 e art. 258, caput, do RISTJ). Nesse contexto, o pedido de reconsideração de decisão monocrática, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Não é possível reconsiderar a decisão que não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Com efeito, conforme explicitado na decisão monocrática, é firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do CPC/2015 , como na espécie, e constatada a ausência de instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimentos outorgando poderes ao subscritor da petição dirigida à instância superior, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932 , parágrafo único , do CPC/2015 , sob pena de não conhecimento da insurgência, nos termos da Súmula n. 115 /STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, verificando que os aclaratórios (e-STJ fls. 617/624) foram apresentados sem a juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor (assinatura eletrônica) do recurso, a defesa foi devidamente intimada para regularizar o vício de representação processual, no prazo de 5 dias (e-STJ fls. 626/627). E, não obstante a defesa tenha providenciado a juntada do substabelecimento (e-STJ fl. 633), o instrumento de mandato em questão não teve o condão de suprir o vício de representação processual apontado, porquanto datado de 14/3/2022, isto é, conferido em data posterior à apresentação do recurso, que ocorreu em 6/3/2022 (e-STJ fls. 617/623). Assim, era mesmo de rigor o não conhecimento dos embargos de declaração, tal como deliberado no decisum agravado, o que não merece reparos. 4. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 932 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . REGULARIZAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO SUBSTABELECIMENTO APRESENTADO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE JUNTAR AOS AUTOS AS PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS. JUNTADA POSTERIOR EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a "juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" ( AgRg nos EREsp nº 685.903/RJ , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe 10/10/2008). 2. A orientação deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que "se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" ( AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP , Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 17/11/2015). 3. Por fim, inviável a juntada das procurações conferindo poderes ao advogado subscritor do substabelecimento em sede de embargos de declaração, uma vez que ?a ausência da comprovação da regular representação processual, no prazo de cinco dias previsto no art. 932 , parágrafo único , do CPC , acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão? ( AgInt no AREsp nº 1.504.387/RJ , Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/02/2020). 4. Agravo interno não provido.

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. JUNTADA DE PETIÇÃO FORA DO PRAZO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a nulidade de débito fiscal relativo a cobrança de ICMS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar o honorários advocatícios fixados. II - Aplica-se ao recurso o enunciado administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ." III - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Abner Gomyde Neto. IV - A parte, embora regularmente intimada, não procedeu à devida regularização, uma vez que a petição de fls. 527/530 foi protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. V - É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115 /STJ). VI - Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior é assente também no sentido de que "é ônus da parte aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, sendo insuficiente a alegação de erro na digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória do Tribunal de origem". Nesse sentido, os seguintes julgados: AgInt no AREsp n. 493.560/PE , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 28/11/2018; EDcl no AgRg no AREsp n. 574.760/CE , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 2/6/2015. VII - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115 /STJ. 1. A decisão gravada consignou: "Mediante análise do recurso de MOVEIS POMZAN S A, a parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Pedro Figueiró Rambor. É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115 /STJ). Ainda, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, limitou-se apenas a requerer" prazo adicional de 5 dias, a fim de juntar procuração aos autos "(fl. 492), sem contudo, apresentar justa causa para a sua prorrogação. Assim, tendo sido encerrado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de praticá-lo. É o que se chama de preclusão e, no caso, temporal. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado." (fls. 503-504, e-STJ). 2. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Tal determinação se deu nos termos dos arts. 76 e 932 , parágrafo único , do CPC/2015 . 3. Dessa forma, é patente que lhe foi dada a oportunidade para o sanar o vício e complementar a documentação. Contudo, por equívoco só a ela imputável, mais uma vez não apresentou, no prazo concedido, a procuração. Em petição protocolada fora do prazo concedido, foi juntada a procuração. 4. É assente no STJ que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento da insurgência recursal, nos termos do enunciado da Súmula 115 /STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 5. Ademais, ressalta-se que o pedido de prorrogação para a juntada da procuração no prazo de 5 (cinco) dias foi fundamentado no fato de "que o proprietário da empresa encontra-se em viagem", o que "inviabiliza a assinatura da procuração, sendo necessário a dilação de prazo de 05 dias, a fim de juntar o instrumento de mandato", e só depois, no Agravo Interno, é que a Agravante apresenta a justificativa de que "os autos não estavam disponíveis para cópia para cumprimento da ordem judicial" (fl. 540, e-STJ). 6. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC . ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76 , § 2º , DO NCPC . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n.º 115 do STJ. 2. A parte recorrente, ao trazer documento de intimação diverso da publicação constante no Diário de Justiça Eletrônico, não comprovou erro justificável de comunicação do ato. Assim, embora devidamente intimada pelo DJe para a regularização da representação processual, não procedeu à juntada tempestiva da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA N. 115 /STJ. 1. A ausência da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 2. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação de regularização da representação processual, razão pela qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76 , § 2º , I , do Código de Processo Civil de 2015 .Agravo interno improvido.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL XXXXX20198110041

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    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RESCISÓRIA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA – PARCIAL PROCEDENCIA – PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – FALTA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO – REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA – PRAZO DECORRIDO IN ALBIS – IRREGULARIDADE NÃO SANADA – RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com entendimento do STJ, a ausência de cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. No caso, mesmo após a intimação para regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu a juntada da cadeia de procuração e/ou substabelecimento que confere poderes ao subscritor do recurso de apelação, de modo que não deve ser conhecido o recurso.-

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX40050232002 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO DE MANDATO. CADEIA COMPLETA DE SUCESSÃO DE PROCURADORES. EXIGÊNCIA DO ART. 525 , I, CPC . CERTIDÃO CARTORÁRIA ATESTANDO AUSENCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. NECESSIDADE. I. Nos termos do art. 525 , I, do CPC o agravo de instrumento deve ser instruído obrigatoriamente com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. II. Sendo ônus do recorrente zelar pela correta formação do instrumento, deverá apresentar a cadeia completa de procurações do agravante e agravado. Na hipótese de a peça obrigatória não constar dos autos principais, cumpre ao agravante a prova respectiva, mediante competente certidão cartorária.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20158130000 Timóteo

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSTRUMENTO DE MANDATO. CADEIA COMPLETA DE SUCESSÃO DE PROCURADORES. EXIGÊNCIA DO ART. 525 , I, CPC . CERTIDÃO CARTORÁRIA ATESTANDO AUSENCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. NECESSIDADE. I. Nos termos do art. 525 , I, do CPC o agravo de instrumento deve ser instruído obrigatoriamente com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. II. Sendo ônus do recorrente zelar pela correta formação do instrumento, deverá apresentar a cadeia completa de procurações do agravante e agravado. Na hipótese de a peça obrigatória não constar dos autos principais, cumpre ao agravante a prova respectiva, mediante competente certidão cartorária.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. JUNTADA POSTERIOR. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 /STJ. PRECEDENTES. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada proferida pela Presidência desta Corte. 2. Na presente hipótese, a defesa foi intimada para regularizar a situação processual, à luz do disposto no art. 76 do Código de Processo Civil ; contudo, o prazo transcorreu in albis. 3. Segundo entendimento assente nesta Corte Superior, reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado que não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115 /STJ, sendo certo, ainda, que tal vício não é sanado por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.

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