26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-36.2020.8.11.9005 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO — PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO — REQUISITOS AUSENTES — POSTERIOR JUNTADA DA CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA — DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO — SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA — RECURSO NÃO PROVIDO — DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ausentes no caso em exame.
2. Substrato probatório juntado após o recurso interposto e não analisado pelo juízo a quo. Violação ao duplo grau de jurisdição.
3. Impossibilidade de manifestação, sob pena de supressão de instância.
4. Recurso não provido.
1. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ausentes no caso em exame.
2. Substrato probatório juntado após o recurso interposto e não analisado pelo juízo a quo. Violação ao duplo grau de jurisdição.
3. Impossibilidade de manifestação, sob pena de supressão de instância.
4. Recurso não provido.