TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030103 MG XXXXX-09.2020.5.03.0103
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese em tela, a empregadora deixou de proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, além de não pagar a integralidade do salário de dezembro/2019, do saldo salarial de janeiro/2020 e demais verbas rescisórias, bem como deixou de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS por todo pacto laboral. O inadimplemento do conjunto de obrigações trabalhistas, como ocorre no presente caso, acarreta prejuízos e aborrecimentos ao empregado e, via de consequência, cria-lhe constrangimentos no âmbito pessoal, familiar e social, dado o caráter alimentar da verba, obrigação principal que deve ser honrada, a tempo e modo pelo empregador. Assim, presentes os requisitos do instituto da responsabilidade civil, exsurge o direito do reclamante à indenização por danos morais.