Ausência de Nexo Causal e Dano em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10131548001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTA ILICITA. NEXO CAUSAL - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. Para a caracterização da responsabilidade civil, faz-se necessária a presença do ato ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre um e outro, a teor do disposto nos artigos 186 e 927 , caput, do CC/2002 . Insuficiente a prova que demonstre a culpa do agente e o nexo causal entre a conduta do réu e o dano causado ao autor, não há falar em responsabilidade civil.

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  • TRT-2 - XXXXX20215020341 SP

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    EMENTA: DOENÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INDENIZAÇÕES INDEVIDAS - Observadas as disposições dos arts. 186 , 927 , 949 e 950 , do Código Civil , as indenizações por danos morais e por danos materiais decorrentes de doença laboral ou de acidente de trabalho, exigem a concomitância de dano à saúde do empregado, nexo de causalidade, concausalidade ou agravamento, além de culpa patronal. Trata-se, pois, de responsabilidade subjetiva a ser verificada em cada caso concreto. À míngua de nexo causal, concausal ou de agravamento entre a patologia de que a reclamante padece e o trabalho por ela realizado na reclamada e, portanto, sem culpa do empregadora, não existe obrigação de indenizar, sendo indevidos os pleitos decorrentes de doença do trabalho. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-PB - XXXXX20118152001 PB

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE CAUSA E EFEITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO NÃO REALIZADO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Cabe ao autor, nos termos do art. 373 , I , do CPC , provar os fatos constitutivos do seu direito - Não há que se falar em indenização por danos morais quando ausente o nexo causal entre causa e efeito. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20118152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOSÉ RICARDO PORTO , j. em XXXXX-04-2018)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE ENSEJAR CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO EXPERIMENTADO E O ATO PERPETRADO PELO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.No campo da responsabilidade civil, para que seja imputada a obrigação de indenizar um prejuízo material ou moral é necessária à comprovação do dano, bem assim do nexo de causalidade entre este e a conduta perpetrada, ou seja, a obrigação de ressarcir decorre da conjugação desses dois fatores: demonstração do dano e do nexo de causalidade. 2. In casu, tangente ao dano material, este depende de prova efetiva de sua existência, do valor e da relação causa e efeito, ou seja, da demonstração de que o prejuízo patrimonial efetivamente ocorreu, o que não foi demonstrado na hipótese. 3. Do mesmo modo, não há que se falar em dano moral, já que este não pode ser confundido com meros dissabores ou aborrecimentos do cotidiano das pessoas nas suas relações estabelecidas. Embora não se exija prova de sua ocorrência, a situação a lhe dar suporte tem que ser de tal monta que possibilite ao homem médio vislumbrá-lo, circunstância não ocorrente na hipótese sub examine.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130114 1.0000.23.339198-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - CIRURGIA DE LIGADURA DE TROMPAS/LAQUEADURA - GRAVIDEZ POSTERIOR INDESEJADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRESTADAS - NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ERRO MÉDICO NÃO OCORRIDO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS. I. Para responsabilização do profissional médico, há que restar devidamente comprovada a culpa e o nexo de causalidade entre o dano e o alegado erro médico. Hipótese em que não há prova nos autos do nexo causal entre suposta conduta do profissional e do dano sofrido pela paciente. II. Não se vislumbrando nexo entre os danos alegados e a alegada negligência/imperícia na realização do procedimento médico, deve ser afastada a pretensão indenizatória.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020473

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    DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DANO. As conclusões periciais não foram impugnadas com rigor técnico pelo reclamante e delas não se extrai a existência de relação entre as moléstias que acometem o autor, de natureza constitucional ou degenerativa, e o acidente típico com motosserra, no ano de 2015, não se identificando, ademais, nas tarefas do demandante, agentes de risco ou aspectos contrários à ergonomia laboral que concorressem para o agravamento de tais lesões de cunho degenerativo. Ademais, o perito deixou assentado que o reclamante não sofre restrição para o desempenho de suas atividades habituais, mantendo intacta, de forma geral, sua capacidade laborativa, o que converge para a inexistência de doença do trabalho, na forma do art. 20 da Lei nº 8.213 /91. Não se tratando de doença relacionada ao trabalho, não há direito à garantia de emprego fixada no art. 118 da Lei nº 8.213 /91, tampouco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, até porque, segundo o laudo pericial, além da não aferição de nexo causal ou concausal, não houve dano traduzido na redução da capacidade laborativa. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. FILTRO DE ÓLEO DE CAMINHÃO. DANO NO VEÍCULO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. O consumidor, como regra, deve demonstrar o nexo de causalidade e o dano.No caso em exame, diante da ausência de elementos probatórios a amparar a tese descrita na inicial, ou seja, de que foi o filtro o causador dos danos no caminhão, deve ser julgada improcedente a pretensão indenizatória.No caso, a parte autora não comprovou o nexo causal, afastando o dever de indenizar. A prova trazida não fundamenta o acolhimento do pedido.Apelações providas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260102 SP XXXXX-21.2019.8.26.0102

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OFICINA MECÂNICA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DANOS NO MOTOR DO CAMINHÃO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DEFEITO E O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ – PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilização de oficina mecânica, em decorrência de defeito no motor do caminhão dos autores após reparos efetuados pela ré, só se configura com a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, não tendo sido tais elementos satisfatoriamente comprovados nos autos, pois afastados pela perícia judicial, razão pela qual, de rigor a manutenção da sentença de improcedência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10016695002 Jabuticatubas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE - NEGADO PROVIMENTO. Para se chegar à conclusão de que houve um dano é necessário verificar certos requisitos como: o fato gerador do dano, o interesse violado (dano) e o nexo causal entre ambos. Não havendo provas claras que permitem saber quem ou o que gerou o dano, não há que se falar em danos materiais.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da responsabilidade dos fornecedores, embora independa da análise da culpabilidade, não afasta a necessidade de comprovação da existência de nexo causal entre a conduta e o dano. 2. No caso sob exame, em virtude do reconhecimento de excludente de ilicitude (culpa exclusiva da vítima), ficou afastado o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade da instituição financeira. 3. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem esbarra na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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