9 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2011.8.13.0346 Jabuticatubas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE - NEGADO PROVIMENTO.
Para se chegar à conclusão de que houve um dano é necessário verificar certos requisitos como: o fato gerador do dano, o interesse violado (dano) e o nexo causal entre ambos. Não havendo provas claras que permitem saber quem ou o que gerou o dano, não há que se falar em danos materiais.