Ausência de Obrigação Fornecer Alimentação Especial em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228060000 Redenção

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. ADOLESCENTE COM CÂNCER. DIREITO À SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 CPC . PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES EM FAVOR DA AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O insurgência recursal do município é para reformar decisão que deferiu tutela de urgência em favor da agravada, adolescente com câncer no sistema nervoso central, que necessita de alimentação especial e através de sonda. 2. Sabe-se que a promoção da saúde, com acesso universal e igualitário, é dever do Estado e, em contrapartida, direito fundamental dos cidadãos. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal de 1988. 3. No caso, constata-se que a infante, ao menos em um juízo sumário de cognição, preencheu os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer os insumos requestados na exordial, evidenciando a probabilidade do seu direito (Súm. 45 TJCE). Precedentes desta corte de justiça. 4. Há nos autos relatório médico circunstanciado, que informa a imprescindibilidade da alimentação especial e o estado de saúde da paciente. 5. Ademais, notório o perigo de dano caso a tutela provisória de urgência seja revogada, posto que se concebe que a ausência do tratamento prescrito pode acarretar danos irreparáveis à saúde da paciente. 6. Presentes os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil em favor da adolescente, a decisão de primeiro grau deve ser mantida. 7. Recurso conhecido e não provido em conformidade com parecer da PGJ. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto para negar provimento, nos termos do voto desembargador relator. Fortaleza, Ceará, 03 de agosto de 2022. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120900 MS XXXXX-93.2018.8.12.0900

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LEITE EM PÓ – CRIANÇA PORTADORA DE ALERGIA À LACTOSE E À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA – PEDIDO DE FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL DE ALTO CUSTO PARA A REQUERENTE (NEOCATE OU PREGOMIN) – DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO - MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve fornecer alimentação especial à menor requerente que é portadora de alergia à lactose e à proteína do leite e não tem condições de arcar com o custo do alimento prescrito (leite especial Neocate ou Pregomin). O prazo assinalado pelo magistrado para o cumprimento da decisão é suficiente para a adoção de providências pelo ente público para o fornecimento do insumo alimentar.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20218060112 Juazeiro do Norte

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL A MENOR HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. TEMA XXXXX/STF. PRESTAÇÃO À SAÚDE. PRECEDENTES TJCE. APELAÇÃO E REMESSA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir se o Município de Juazeiro do Norte deve ser responsabilizado pelo fornecimento da alimentação especial de que necessita a parte autora, os quais foram indicados nas fls. 18 - 21. 2. É dever dos entes públicos fornecer assistência à saúde às pessoas carentes, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da RE XXXXX/PE (Tema 793, Repercussão Geral), assentou o entendimento de que, no sentido de otimizar a compensação de custeio, "compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro" 3. Em relação à solidariedade absoluta dos entes, a mesma deve ser observada em quanto ao fornecimento alimentos especiais e insumos (fraldas, seringas, etc.), conforme precedente recente da 3ª Câmara de Direito Público 4. In casu, consta nos autos que o autor foi diagnosticado com APLV - Alergia à proteína do leite de vaca, e além disso possui deformidades congênita nos seus 04 (quarto) membros, dentre outros problemas de saúde, necessitando com urgência do leite Neocate LCP 400mg, na quantidade de doze latas por mês. Os documentos de fls. 18/21 não deixam dúvidas quanto ao diagnóstico e a necessidade do paciente. 5. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e improvidas. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA A TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Presidente do Órgão Julgador MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-95.2021.8.26.0003

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    TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – Ação de indenização por danos materiais e morais – Cancelamento de voo – Sentença de improcedência – Relação de consumo – Incidência do CDC – Alegação de manutenção não programada que ensejou cancelamento do voo e realocação em outro voo - Evento não enquadrado como excludentes diante do CDC , art. 14 , § 3º , II , e CC , art. 734 e 737 – Ausência de excludentes – Responsabilidade e obrigação de indenizar resultado danoso, não elididas – Cancelamento do voo e realocação para voo que chegou ao destino quase 16 horas após o orginalmente contratado constituem elementos objetivos de evento que extrapola a seara do mero dissabor – Dano moral caracterizado – Indenização devida – Arbitramento individual em valor condizente com o evento danoso – Dano material – Ausência de assistência material adequada – Fornecimento de alimentação comprovada – Vouchers fornecidos pela cia aérea – Alergia a glúten, comunicação à ré sobre necessidade de alimentação especial e gastos com alimentação não demonstrados – Hospedagem – Apelantes alocados em novo voo, sem necessidade de pernoite – Obrigação de fornecer hospedagem inexistente, assim como traslado inda e volta - Art. 27, III da Resolução nº 400 da ANAC - Danos materiais inexistentes - Ação procedente em parte – Decaimento recíproco –– Sentença modificada em parte – Recurso parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656 /1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. 2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656 /1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. 2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260189 SP XXXXX-79.2016.8.26.0189

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de obrigação de fazer – Pleito que visa compelir o IAMSPE a fornecer atendimento de enfermagem 24 por dia (home care), visitação de nutricionista uma vez ao mês, e fornecimento de insumo e alimentação especial a paciente idoso que submeteu a cirurgia de gastrostomia – Sentença de procedência – Ausência de comprovação acerca da imprescindibilidade do tratamento domiciliar pleiteado – Atividade típica de cuidador – Manutenção da visita de nutricionista e do fornecimento de insumo e alimentação especial – Honorários advocatícios – Sucumbência recíproca - Redução dos honorários que se impõe, em observância ao disposto no art. 85 do CPC – Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

  • TJ-GO - Reexame Necessário XXXXX20198090142

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. ALIMENTAÇÃO ESPECIAL INFANTIL E MEDICAMENTO. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO. OMISSÃO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1. O direito à saúde, em razão de sua natureza (direito fundamental), sobrepõe-se a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo, o poder público, eximir-se do cumprimento de seu dever. 2. Diante da omissão da autoridade coatora em fornecer a alimentação especial infantil (leite), como também o medicamento LOSEC MUPS, a quem necessita, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a segurança. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-CE - Remessa Necessária: XXXXX20158060117 CE XXXXX-41.2015.8.06.0117

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE ENCONTRA-SE ACAMADA, COM ESTADO NUTRICIONAL DE BAIXO PESO PARA A FAIXA ETÁRIA, SEQUELADA DE AVC, HIPERTENSA, DIABÉTICA, APRESENTANDO SEQUELA MOTORA E DISFUNÇÃO OROFARÍNGEA SEM CONDIÇÕES DE DEGLUTIÇÃO, ALIMENTANDO-SE EXCLUSIVAMENTE COM DIETA VIA ENTERAL E NECESSITANDO DE FRALDAS PARA A MANUTENÇÃO DO SEU ASSEIO DIÁRIO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E INSUMOS PARA VIABILIZAR O CONSUMO DO ALIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO E DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. PRECEDENTES DO STJ E TJCE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PROTEÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. AUTORA REPRESENTADA EM JUÍZO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. CORTE DE JUSTIÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, nos termos do voto do e. Relator.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20188130514

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À SAÚDE - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - COMUNICAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NO CURSO DA DEMANDA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Comunicada pela parte a desnecessidade do fornecimento da alimentação especial pleiteada na inicial, posteriormente à propositura da lide, deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto da demanda.

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