Ausência de Oferta no Caso dos Autos em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260361 SP XXXXX-89.2021.8.26.0361

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    APELAÇÃO – OFERTA DE PRODUTO COM VALOR DISCREPANTE AO DE MERCADO – ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA - Em que pese o art. 30 do CDC seja claro no sentido de que a oferta vincula o proponente, devendo esta ser honrada, o fato é que no caso dos autos se verifica a ocorrência de situação, que deve ser analisada com base no escopo do referido diploma legal, mormente no que se refere à valorização dos momentos iniciais da contratação, no que se refere à conduta das partes - A simples disparidade entre os preços (sugerido e de mercado) era o quanto bastava ao consumidor que age de boa-fé, vislumbrar o erro grosseiro ou, no mínimo, a possibilidade de ter ocorrido algum equívoco por ocasião da divulgação do anúncio - Tendo em vista a clara disparidade entre o valor do produto ofertado (cafeteira por menos de um real) e aquele de mercado, fato que por si só demonstra a ocorrência de erro grosseiro, que poderia ser verificado de plano pelo consumidor, não há como reconhecer a vinculação do fornecedor à oferta, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa por parte do consumidor, observando, ainda, que não houve dano na seara moral, vez que não houve grande dispêndio de tempo e nem deslocamento por parte do consumidor para a aquisição do bem, vez que a compra dele se deu virtualmente. RECURSO IMPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-95.2020.8.26.0003

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    AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA ELETRÔNICA DE PASSAGEM AÉREA. VINCULAÇÃO DE OFERTA PUBLICITÁRIA. QUADRO FÁTICO QUE NÃO DEMONSTROU INIDONEIDADE OU ERRO DA OFERTA. CANCELAMENTO IMOTIVADO DA TRANSAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Autora adquiriu passagens aéreas em promoção veiculada pela ré em comércio eletrônico. Idoneidade da oferta publicitária que resultou do quadro fático. A instrução processual permitia concluir-se, com razoável facilidade, que a ré descumpriu uma oferta sem qualquer explicação plausível. A ré não demonstrou erro na oferta, inclusive na parte do sistema. Aliás, sua peça de defesa articulou genericamente questões de manutenção e lentidão, que não se relacionavam com o problema apontado pela autora. Mas não é só. Era indispensável a prova de que a oferta era manifestamente equivocada. Ou seja, de que o preço veiculado não podia representar contraprestação do serviço de transporte aéreo ofertado. Isto é, numa época de promoções de todos graus, modalidades e espécies via comércio eletrônico, não se podia qualificar como despropositada uma oferta de aproximadamente 500 dólares americanos para uma passagem para Budapeste (trechos). É preciso atentar-se para o fato de a oferta envolver trechos e voos com conexões. Há confiança de que, mesmo a preço promocional, a publicidade seja séria e capaz de ser honrada pelo fornecedor. No caso concreto, incidia a vinculação da oferta, na forma do artigo 30 do CDC . Diante do descumprimento injustificado da oferta, acolhem-se os pedidos da autora: (a) imposição de obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta (com mesmas características de conexões, assentos e prazos entre as passagens), mediante depósito judicial prévio do preço com fixação de prazo de 30 dias (para as duas partes) e (b) condenação da ré ao pagamento de indenização dos danos morais no valor de R$ 8.000,00. A autora vivenciou situações de insegurança e frustração pelo cancelamento desarrazoado das passagens. Precedentes do Tribunal de Justiça. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160018 PR XXXXX-19.2019.8.16.0018 (Acórdão)

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TELEFONIA – OFERTA NÃO CUMPRIDA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO REGULAMENTO DA OFERTA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ART. 14 E 22 , DO CDC NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA OFERTA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – SUFICIENTE – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1, A, DA TRP/PR – SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-19.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Adriana de Lourdes Simette - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Marco Vinícius Schiebel - J. 03.08.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60055510001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - OFERTA NÃO CUMPRIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - PERDA DO TEMPO ÚTIL. - Há dano moral quando o comerciante se recusa a cumprir a oferta de produto disponibilizado e obriga o consumidor a entrar em juízo para exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE OFERTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA OU MITIGADA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. O ANPP constitui-se em ato discricionário (nos limites da lei) do Ministério Público, que avaliará, inclusive, se o instrumento é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 2. Não há ilegalidade quando o órgão acusatório conclui, motivadamente, ser a benesse insuficiente para reprovação e prevenção do crime ante as particularidades do caso concreto. 3. Mostra-se inviável dissentir da conclusão adotada quanto à suficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime sem o reexame do acervo fático-probatório, providência incabível na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO STJ. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ART. 28-A DO CPP . ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE OFERTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete a esta Corte examinar a questão de direito versada em habeas corpus (CRFB, art. 102, inc. I, al. i). 2. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, no ato apontado como coator, de questões veiculadas no habeas corpus, impede o exame delas por esta Suprema Corte. A atuação originária acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 3. Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre no caso. 4. O ANPP constitui-se em ato discricionário (nos limites da lei) do Ministério Público, que avaliará, inclusive, se o instrumento é necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 5. Não há ilegalidade quando o órgão acusatório conclui, motivadamente, ser a benesse insuficiente para reprovação e prevenção do crime ante as particularidades do caso concreto. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090021

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    GESTANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta de comunicação da gravidez por parte da trabalhadora depois que tem ciência da sua condição equivale a reserva mental, ou seja, ela deixa de manifestar a vontade de retornar ao trabalho sabendo que tem direito ao retorno. Essa atitude da trabalhadora não pode obrigar o empregador a qualquer indenização, a menos que houvesse prova de que ele tinha conhecimento, por outros meios, da situação da gravidez

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50019401001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA. PROTEÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE SERVIÇO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do princípio da vinculação da oferta, a informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma, obriga o fornecedor e faz parte de futuro contrato (art. 30 , CDC )- A vinculação da oferta dialoga com a principiologia consumerista, notadamente com a boa fé, tendo em vista que o consumidor, diante de informações de preços e condições, cria a legítima expectativa de que adquirirá produto ou bem em condições mais vantajosas - Excepcionalmente, o princípio da vinculação da oferta é afastado na hipótese de o equívoco dela constante fazer-se notório, a ponto de ser facilmente aferível pelo consumidor. Em casos tais, a legítima expectativa de que a oferta será cumprida cede lugar à boa-fé, que impõe ao consumidor o dever de notar condições evidentemente teratológicas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10772067002 MG

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    DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO SUGERIDO PELO AUTOR - ELEMENTOS QUE INDICAM AS NECESSIDADES DA CRIANÇA - AUSÊNCIA - GENITORA COM RENDA SUPERIOR - FIXAÇÃO NO MONTANTE OFERTADO - RECURSO PROVIDO. - Em se tratando de ação de oferta de alimentos, os alimentos provisórios devem levar em conta o montante ofertado, salvo, excepcionalmente, se houver elementos nos autos que permitam, de plano, a apuração satisfatória de necessidade superior por parte do alimentando e de maior capacidade financeira do alimentante, o que não é o caso.

  • TJ-DF - XXXXX20218070007 1622630

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. DIREITO À INFORMAÇÃO. VINCULAÇÃO. ART. 30 DO CDC . DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em sendo verificado que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º), conclui-se que há típica relação de consumo, devendo o caso concreto ser analisado sob o viés da legislação consumerista. 2. O art. 30 do CDC estabelece que a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato a ser firmado. Tal dispositivo prevê o instituto da vinculação, no qual, oferecida a mensagem com a oferta, fica o fornecedor a ela vinculado. 3. As provas constantes aos autos demonstram o descumprimento contratual imputável à requerida, uma vez que a informação de entrega da chave reserva, pneu de estepe novo e manual vincula o fornecedor e o contrato entabulado entre as partes, em nítida afronta aos princípios da informação e da vinculação da oferta. 4. Consoante sabido, o consumidor tem direito à informação clara e inequívoca, conforme determinam os artigos 6º , inc. III , e art. 31 , ambos do CDC . E, no caso dos autos, a concessionária requerida falhou com seu dever de informação pois inexiste qualquer demonstração de que o valor ofertado pelo produto poderia ser reajustado quando o automóvel fosse efetivamente entregue. 5. Em sendo demonstrado o inadimplemento contratual imputável à apelante, que se recusou a cumprir a oferta realizada ao autor a que estava vinculada, conclui-se que é lícito ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, conforme autoriza o art. 35 , do CDC . 6. Apelação conhecida e não provida.

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