Ausência de Omissão, Contradição Ou Obscuridade no Julgado em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Não há se falar em omissão, contradição ou obscuridade, quando o acórdão embargado deixa claro as razões que levaram ao seu veredito, contendo toda fundamentação necessária para o mister. 2. A contradição apta a ensejar a oposição dos aclaratórios é aquela interna ao julgado, verificada entre sua fundamentação e sua conclusão, o que não se verifica no caso em deslinde. 3. Não se deve confundir omissão, obscuridade ou contradição com resultado contrário aos interesses da parte. 4. Ante a ausência de vícios, os presentes embargos de declaração devem ser conhecidos e rejeitados. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 , do CPC , destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: EDAG XXXXX Itajaí 2012.069947-1

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    OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535 DO CPC . PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA, ADEMAIS, ADEQUADAMENTE ANALISADA. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado (art. 535 do CPC ) acarreta o não acolhimento dos embargos de declaração, em especial quando opostos com o fim de prequestionar matéria adequada e suficientemente exposta. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198240000 Navegantes XXXXX-54.2019.8.24.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nos casos em que se verifique omissão, obscuridade ou contradição, bem assim para corrigir erros materiais.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260100 SP XXXXX-84.2009.8.26.0100

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS EM DUPLICIDADE. 1- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2- As questões alegadas nos embargos de declaração foram enfrentadas, consideradas e analisadas pelo acórdão embargado onde constam os fundamentos de fato e de direito que justificam a decisão. 3- Embargos de declaração rejeitados, não se conhecendo do recurso oposto em duplicidade.

  • TRT-11 - 24720215110019

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à análise de valoração da prova, violações a preceitos legais ou jurisprudenciais. A manifestação expressa no julgado quanto ao não conhecimento do agravo de petição, ante ausência de garantia do juízo, está em consonância com a legislação e jurisprudência, o que torna inviável seu conhecimento. Acrescente-se que a concessão de justiça gratuita a pessoa jurídica deve ser fundamentada em prova robusta, o que inexiste nos autos. Assim, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado capaz de caracterizar pressuposto legal para a interposição dos embargos de declaração, nos moldes do art. 897-A , da CLT c/c 1.022 do CPC , devem ser rejeitados.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida ou ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 , I a III , do CPC . 2.A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, o que não se evidencia no presente caso. 3.Na hipótese vertente, constata-se que o acórdão embargado não contém a omissão apontada, haja vista que as questões relevantes para o deslinde e regular processamento do feito foram dirimidas fundamentadamente. 4.O direito brasileiro adota a técnica de fundamentação suficiente das decisões judiciais, segundo a qual o juízo não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, bastando-se, para tando, apresentar os motivos suficientes para fundamentar o seu convencimento. 5.Ausentes as hipóteses legais impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, porquanto os embargantes objetivam tão somente a rediscussão da matéria, porém os aclaratórios não prestam ao reexame do julgado, uma vez que sua função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade por ventura existente. 6.O art. 1.025 do CPC acolheu a tese do prequestionamento ficto, de forma que a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que sejam inadmitidos ou rejeitados pelo tribunal de origem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado ( CPC , art. 1022 ), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 3 . Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. APELO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que a parte embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável. Previsão de julgamento na forma monocrática do recurso nos termos do artigo 1.011 , I e 932 , III , do CPC . Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 1.022 do CPC /15, impondo-se a rejeição do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ( Embargos de Declaração Nº 70077953776, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 12/06/2018).

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