25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. APELO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que a parte embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável. Previsão de julgamento na forma monocrática do recurso nos termos do artigo 1.011, I e 932, III, do CPC. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 1.022 do CPC/15, impondo-se a rejeição do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ( Embargos de Declaração Nº 70077953776, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 12/06/2018).