TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030073 MG XXXXX-96.2017.5.03.0073
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , VI DO CPC/2015 . O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido. O processo deve se revelar útil para esse fim e referido instrumento deve ser adequado para propiciar o resultado almejado pelo demandante. Ausentes quaisquer dos requisitos, a pretensão merece ser extinta, sem resolução do mérito, com lastro no art. 485 , VI c/c § 3º , do CPC/2015 , de cômoda aplicação no âmbito do Direito Processual do Trabalho.