27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2009.8.04.0001 AM XXXXX-38.2009.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PROVA DA CONTRATAÇÃO E QUITAÇÃO DOS PREÇOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PODERES DO REPRESENTANTE DA EMPRESA. INOCORRÊNCIA. PROTEÇÃO À BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de ação de adjudicação compulsória, é dever das partes comprovar a contratação da compra e venda e a quitação dos preços ajustados de modo que, preenchidos tais pressupostos, deve ser autorizada a outorga da escritura definitiva em nome de quem pretende.
2. In casu, restaram comprovadas as contratações e os respectivos pagamentos, não havendo falar em ausência de poderes do representante da empresa para alienar os bens, posto que tal indivíduo agia como tal por possuir procuração e jamais houve a adoção de providências contrárias, aplicando-se, mais, a teoria da aparência, visando proteger a boa-fé dos compradores.
3. Apelação conhecida e desprovida.