TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-40.2019.8.26.0100
AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA AUTORA. AÇÃO IMPROCEDENTE. Ação de cobrança do preço de prestação de serviços de consultoria. Contrato interrompido pelo encerramento das atividades da contratante. A hipótese discutida nos autos foi contemplada no contrato por meio da cláusula 9.4 (fl. 26). A interpretação da cláusula destacada não deixa espaço para dúvidas sobre a seguinte conclusão: ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, o pagamento se daria de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. Corroborando essa conclusão, conforme salientado na r. sentença, o parágrafo único do mesmo artigo, dispôs sobre devolução de valores, caso no momento da rescisão, os pagamentos já efetuados tivessem superado as horas de serviço efetivamente prestados. E sob essa perspectiva, cabia à autora da ação monitória (embargada) demonstrar por prova escrita a prestação do serviço e o direito ao recebimento do crédito superior às 7 parcelas de R$ 18.000,00 já pagas no decorrer da relação contratual. Incidia o artigo 373 , inciso I do Código de Processo Civil . Ausência de planilha consistente sobre a efetiva prestação de serviços. E, a partir do entendimento de que o pagamento estava atrelado à comprovação da prestação de serviço, rejeita-se também o pedido de pagamento de R$ 54.000,00 relativos ao período de outubro a dezembro de 2016 - quando houve a notificação da rescisão contratual. Embargos à ação monitória procedentes. Ação monitória improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.