Ausência de Prova da Prestação de Serviço em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-40.2019.8.26.0100

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    AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA AUTORA. AÇÃO IMPROCEDENTE. Ação de cobrança do preço de prestação de serviços de consultoria. Contrato interrompido pelo encerramento das atividades da contratante. A hipótese discutida nos autos foi contemplada no contrato por meio da cláusula 9.4 (fl. 26). A interpretação da cláusula destacada não deixa espaço para dúvidas sobre a seguinte conclusão: ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, o pagamento se daria de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. Corroborando essa conclusão, conforme salientado na r. sentença, o parágrafo único do mesmo artigo, dispôs sobre devolução de valores, caso no momento da rescisão, os pagamentos já efetuados tivessem superado as horas de serviço efetivamente prestados. E sob essa perspectiva, cabia à autora da ação monitória (embargada) demonstrar por prova escrita a prestação do serviço e o direito ao recebimento do crédito superior às 7 parcelas de R$ 18.000,00 já pagas no decorrer da relação contratual. Incidia o artigo 373 , inciso I do Código de Processo Civil . Ausência de planilha consistente sobre a efetiva prestação de serviços. E, a partir do entendimento de que o pagamento estava atrelado à comprovação da prestação de serviço, rejeita-se também o pedido de pagamento de R$ 54.000,00 relativos ao período de outubro a dezembro de 2016 - quando houve a notificação da rescisão contratual. Embargos à ação monitória procedentes. Ação monitória improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130004 XXXXX-78.2021.5.13.0004

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Irrazoável, juridicamente falando, exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que equivaleria a conferir a esta ônus de provar fato negativo, espécie de prova diabólica ou "devil's proof" - vedada pelo ordenamento pátrio. Assim, considerando que não existe nos autos nenhuma prova, seja de ordem testemunhal ou documental, que comprove a prestação de serviços da autora em favor da empresa tomadora de serviços, é de se manter a sentença pela ausência de responsabilidade subsidiária imposta à recorrida. Recurso desprovido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150017 XXXXX-84.2020.5.15.0017

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SUPOSTA TOMADORA DOS MESMOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante a dinâmica de distribuição do ônus probatório, no caso de negativa da prestação de serviço, cabe à parte reclamante demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 818 da CLT e 373 , I , do NCPC , encargo do qual não se desincumbiu a contento na espécie. Nesse passo, em razão da ausência de provas convincentes acerca da prestação de serviços do reclamante em favor da segunda demandada, e aplicando-se as regras concernentes ao ônus probandi, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da segunda ré, excluindo-a da lide. Reforma-se.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91253889001 MG

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    APELAÇÃO - EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPRESCINDIBILIDADE - ART. 798 , I , D, DO CPC - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO. A execução de contrato de prestação de serviços de ensino assinado por duas testemunhas deve vir acompanhada de prova da prestação de serviço pela instituição, nos termos do art. 798 , I , d , do CPC , sob pena de extinção do feito.

  • TRT-11 - 46520215110003

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROVEITO DO TOMADOR. Sem prova da efetiva prestação de serviços à entidade recorrente, descabe sua condenação com responsabilidade subsidiária, pela quitação dos direitos trabalhistas da empregada recorrida.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205020255 SP

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    Responsabilidade subsidiária. Ausência de prova da prestação de serviços para o tomador de serviços indicado. A responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos deferidos ao empregado da real empregadora advém da efetiva prestação de serviços, ou seja, do proveito obtido pela atividade desenvolvida pelo trabalhador contratado pela empresa interposta. Na hipótese, a tomadora de serviços, segunda ré, negou a prestação de serviços. Por sua vez, o trabalhador não logrou êxito em comprovar que efetivamente exerceu suas atividades em benefício daquela, ônus que lhe competia ( CLT , art. 818 e CPC , 373, I).

  • TRT-2 - XXXXX20195020391 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A segunda reclamada confirma a existência de contrato de representação comercial com a primeira reclamada; entretanto, impugna a efetiva prestação de serviços da autora em seu benefício. Nesse contexto, a autora atraiu para si a prova dos fatos constitutivos do seu direito, tarefa da qual não se desvencilhou a contento. Não há qualquer prova nos autos, documental ou testemunhal, que confirme a efetiva prestação de serviços da reclamante em prol da segunda ré. Reformo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11091244001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA MENSALIDADE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Na ação de cobrança de mensalidade escolar, compete ao prestador de serviços fazer prova da existência da contratação e dos serviços prestados. Não havendo prova da relação contratual apontada e não havendo qualquer outro elemento indicativo de que o aluno tenha frequentado o curso, ônus este, pertencente a quem alega e a teor do disposto no artigo 373 , I , do Código de Processo Civil , cumpre reconhecer a improcedência do pedido inicial inerente a cobrança das mensalidades.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01996965001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APLEAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - ART. 722 DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 , I , DO CPC - PACTOS COMPROMISSÓRIOS QUE NÃO CONTÊM IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL - INTERMEDIÇÃO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA PRESTAÇÃO PESSOAL DO SERVIÇO - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA. Por força do disposto no art. 373 , I , do CPC , incumbe ao Autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Segundo a literalidade do art. 722 do Código Civil , pelo contrato de corretagem, uma pessoa obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Se no contrato no qual se embasa a pretensão de cobrança da comissão de corretagem não há identificação da pessoa responsável pela prestação desse serviço, falta informação essencial a esse tipo de contrato. Para que seja declarada a nulidade de um ato jurídico por simulação, é necessária a existência de prova do alegado vício social, ônus que incumbe àquele que o alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010058 RJ

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROVEITO DOS TOMADORES. IMPROCEDÊNCIA. Conquanto seja possível reconhecer a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviços em caso de não exclusividade da prestação - pois não há tal exigência na Súmula 331 , IV, do TST -, imprescindível a efetiva comprovação da prestação dos serviços, e respectivos períodos para cada beneficiário/tomador, para então ser viável reconhecer a questão da responsabilidade subsidiária. Não logrou o autor demonstrar essa situação, não sendo socorrido pelos demais elementos dos autos. Sentença que se mantém.

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