Ausência de Prova de Conduta Culposa do Requerido em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÕES CÍVEIS DOS REQUERIDOS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE PEDESTRE – ÓBITO DA VÍTIMA – DANOS MORAIS AO FILHO DA VÍTIMA – CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS – DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ÔNUS DA PARTE AUTORA (ART. 373 , I , DO CPC )– SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Insurgem-se os Requeridos/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido formulado à inicial e os condenou, solidariamente, ao pagamento, em favor do Requerente/Apelado, de danos morais em decorrência do óbito de sua genitora, causado pelo acidente de trânsito ocorrido em 20.06.2019. Nos moldes do art. 927 do CC , para configuração do dever de indenizar faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ofensa ao direito da parte autora, mediante conduta culposa da parte adversa (culpa lato sensu) b) prejuízo a ela; c) nexo de causalidade entre o ilícito praticado e o dano sofrido. Tais elementos devem ser demonstrados pelo Requerente/Apelado, que detém o ônus legal para tanto, nos moldes do art. 373 , I , do CPC . No caso, as provas apresentadas nos autos não comprovam a responsabilidade pelo acidente, se teria sido causado pela condutora, em não dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, ou se em decorrência de inobservância à cautela necessária pela vítima, ao iniciar a travessia na via. Ausentes provas de quem teria sido o responsável pelo acidente e, por consequência, do efetivo nexo de causalidade entre a conduta e os danos, de rigor a improcedência do pedido. Recursos conhecidos e providos para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente a pretensão inicial.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-0

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDUTOR DO CAMINHÃO ATINGIU LATERAL DO VEÍCULO DA VÍTIMA, ARREMESSANDO-O PARA FORA DA PISTA, RESULTANDO NA MORTE DESSA. AUSÊNCIA DE PROVA DEMONSTRANDO CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS. INDÍCIOS QUE APONTAM PARA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS AUTORES. ART. 333 , I , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, conforme disposto no art. 333 , inc. I , do Código de Processo Civil . Não se desincumbindo do onus probandi, a improcedência do pedido é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CIVIL. INDENIZATÓRIA. FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. Sentença de improcedência. A obrigação do condomínio de ressarcir o condômino, por prejuízos sofridos no interior da unidade autônoma, em virtude de ato ilícito cometido por terceiro, deve estar explícita nas regras condominiais. Na convenção e no regimento interno do condomínio requerido, não há qualquer previsão de responsabilidade por furtos ocorridos nas unidades autônomas. Não há que se falar, portanto, em responsabilidade objetiva do condomínio. Inexistem provas que indiquem a existência do elemento subjetivo em relação à conduta do condomínio. Em momento algum o autor fez prova da existência de conduta culposa apta a fazer incidir a responsabilidade do condomínio réu, nem mesmo o nexo causal entre tal conduta culposa e os prejuízos por ele experimentados. Inexistindo previsão na convenção de condomínio e em seu regimento interno, bem como não restando demonstrada a culpabilidade do condomínio, não há como lhe imputar a obrigação de suportar os danos decorrentes de furtos ocorridos em unidade privativa do edifício comercial. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40185023001 MG

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    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CAPOTAMENTO EM DECORRÊNCIA DE BURACOS EM RODOVIA - CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade por omissão da Administração é subjetiva, dependendo para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita do Ente Público e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público. 2. Na espécie, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito pertinente à conduta do requerido nos aventados danos morais e materiais, o nexo causal entre a conduta e os danos e, por derradeiro, a ocorrência da culpa do requerido em decorrência do acidente provocado por ausência de sinalização na rodovia de sua competência. 3. Sem prova contundente de que o acidente de trânsito ocorreu em decorrência de buracos na estrada estadual, na qual o autor transitava, não há falar em fato administrativo omissivo e, em consequência, no dever de indenizar.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260362 SP XXXXX-63.2018.8.26.0362

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    APELAÇÃO. IMPROBIDADE Juízo na origem que julgou a ação improcedente, considerando a ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. MÉRITO. Ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido e passível de responsabilidade no sistema de atos de improbidade administrativa. Ausência de demonstração do elemento subjetivo do dolo. Art. 17, § 6º, I e II, inseridos pela Lei nº 14.230 /21 na Lei nº 8.429 /92, que exigem a individualização da conduta do réu (com apontamento do elemento probatório mínimo que demonstra a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da referida lei) e dos indícios suficientes dos fatos e do dolo imputado. Alegação de fatos genéricos que não se subsomem à tipologia da Lei de Improbidade Administrativa , prejudicando a ampla defesa e o contraditório. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Inocorrência. A mera interposição de recurso, dissociada de qualquer outra alegação ou prova, não é apta a configurar ato atentatório à dignidade da justiça, posto que não se subsome às hipóteses do art. 77 , IV e VI do Código de Processo Civil de 2015 . Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013312

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGOS 9º , 10 E 11 DA LEI 8.429 /92. NÃO COMPROVADOS. CEF. LIBERAÇÃO PIS . MERAS IRREGULARIDADES. DOLO E MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATOS ÍMPROBOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. 1. A Lei 8.429 /1992, ao tratar da ação de improbidade administrativa, regulamentou o art. 37 , § 4º , da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade, nos casos que: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário (art. 10); ou c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 2. Quando se trata de responsabilização por ato de improbidade administrativa é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei nº 8.429 /92. Deve-se verificar a ocorrência de má-fé, de desonestidade, e a falta de probidade do agente público no trato com a coisa pública. 3. Não tendo havido comprovação de que o requerido agiu com dolo e má-fé, nem que enriqueceu ilicitamente, ou causou prejuízos ao erário, nem violou princípios administrativos, não se configura conduta ímproba passível de responsabilização, nos termos dos arts. 9º , 10 e 11 da Lei 8.429 /92. 4. A mera ilegalidade do ato ou inabilidade do agente público que o pratica nem sempre pode ser enquadrada como improbidade administrativa. O ato ímprobo, além de ilegal, é pautado pela desonestidade e má-fé. 5. Além disso, a configuração da conduta ímproba demanda o elemento subjetivo do agente, não mais se admitindo a modalidade culposa nas hipóteses de atos que acarretem lesão ao erário, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. 6. Apelações do MPF e da CEF não providas, mantendo a sentença a qua que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. CONDUTA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CULPA. DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. 1. A responsabilidade do médico, profissional liberal, é apurada mediante a verificação da culpa, nas modalidades de negligência, imperícia e imprudência, na esteira do art. 14 , § 4º , do CDC , cabendo ao autor comprovar os requisitos da responsabilidade civil, que são o ato ilícito culposo, o dano e o nexo causal entre o ato e o dano causado. 2. No caso dos autos, a prova produzida, especialmente a testemunhal e documental, demonstrou a correção dos procedimentos adotados pelo profissional médico. Ausência de conduta culposa. Dever de indenizar inexistente. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70079652087, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 28/11/2018).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260006 SP XXXXX-83.2016.8.26.0006

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    Acidente de trânsito – Ausência de provas da conduta culposa do réu – improcedência da pretensão indenizatória – ofensas e quebra de vidro do automóvel após o acidente – danos morais e materiais –– ausência de impugnação específica na contestação – confissão ficta – procedência parcial da ação – sentença mantida.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120055 MS XXXXX-12.2014.8.12.0055

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS A PARTIR DA DECLARAÇÃO DA REVELIA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – ACUSADO QUE APÓS DEVIDAMENTE CITADO TINHA O DEVER DE MANTER SEU ENDEREÇO AUTUALIZADO NOS AUTOS PARA POSTERIORES INTIMAÇÕES – PRELIMINAR REJEITADA – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – POSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O ACUSADO AGIU COM CULPA – ADEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL PARA O CRIME PREVISTO NO § 3º DO ARTIGO 180 – NOVA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO PROVIDO. O artigo 367 do CPP estabelece que é dever do acusado, que já tenha sido regularmente citado, comunicar ao juízo eventual mudança de endereço, e não o tendo feito, se o oficial de justiça foi ao local informado nos autos e certificou que o réu não mais residia ali, cumpre a ele arcar com o ônus da revelia. A receptação própria exige o dolo do agente de adquirir coisa que sabe ser produto de crime, enquanto a receptação culposa, prevista no § 3º do artigo 180 do CP , trata-se de modalidade na qual existem indícios de que a coisa a ser adquirida possui origem ilícita, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, e mesmo assim, diante desta dúvida, o agente opta por receber ou adquiri-la, ignorando a possível origem criminosa. No caso dos autos, restando demonstrado pelas provas que o acusado não possuía o dolo específico, deve ser adequada sua conduta para o crime de receptação culposa.

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