Ausência de Provas Suficientes para Manutenção do Édito Condenatório em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144013801

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONTRABANDO. MÁQUINA CAÇA NÍQUEL. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I Meros indícios ou conjecturas não bastam para um decreto condenatório, visto que no processo penal a busca é pela verdade real. No caso em tela, não ficou provado, estreme de dúvida, que o réu cometeu o delito em tela. II - Não existindo prova suficiente para a condenação, impõe-se a manutenção da absolvição das apeladas, com fundamento no art. 386 , inciso V , do Código de Processo Penal , em observância ao princípio in dubio pro reo. III Édito absolutório mantido. IV - Apelação desprovida.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUBSIDIAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. DEPOIMENTOS DOS POLICAIS. PROVA IDÔNEA. - Uma vez que a prisão dos Réus/Apelantes se deu em razão do flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, com a apreensão de 18,70 gramas de maconha, além de duas porções, a primeira com 5,13 gramas e a segunda com 44,27 gramas, totalizando 49,40g de cocaína (conforme laudo definitivo) e, ainda, 1 (uma) balança de precisão, restou demonstrada a prática do crime de tráfico; - Nos termos dos precedentes emanados do Colendo STJ, os "(...) depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese (...)" ( AgRg no HC n. 838.442/PE ); - Recursos de apelação conhecidos, mas não providos.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20138090175 GOIANIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. 1 - Se o conjunto probatório não é suficiente para sustentar a condenação, a absolvição por ausência de provas jurisdicionalizadas é medida que impõe, nos termos do art. 386 , VII , do CPP , pois no processo penal somente se decreta um édito condenatório diante da certeza. 2 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90105525001 Ipatinga

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    Ementa oficial: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - CABIMENTO - PROVA JUDICIALIZADA FRÁGIL - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a absolvição quando não há prova judicializada suficiente para manter o édito condenatório. 2. Recurso provido.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20118140401 BELÉM

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    APELAÇÃO PENAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, DO CPB. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCABIMENTO. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO CORRETA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESA. RELATORA. 1. A palavra da vítima, embora de especial relevância, tem que estar acompanhada de outros elementos de prova que possam dar sustentação, não sendo possível, portanto, extrair elementos seguros e convincentes para alicerçar um édito condenatório; 2. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto da Desa. Relatora.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAGILIDADE DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da materialidade do crime imputado ao apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386 , inc. VII , do CPP e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Com efeito, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. Demais pleitos prejudicados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168100001 MA XXXXX

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA PROPRIEDADE DAS DROGAS. IN DUBIO PRO REO. APELO DESPROVIDO. 1. No processo penal, a procedência da pretensão punitiva estatal somente deve ocorrer quando as provas acostadas aos autos levem à certeza de que o acusado tenha infringido o comando legal. 2. Pelos depoimentos constantes dos autos, observa-se que policiais faziam ronda de rotina em um local conhecido como ponto de venda de drogas, momento em que avistaram o apelado e um indivíduo de nome Ricardo, os quais tentaram correr, mas foram abordados pela guarnição que, posteriormente encontrou 34 (trinta e quatro) pacotes contendo maconha, dentro de um pote de manteiga, perto de onde estavam os referidos indivíduos. 3. Além da pouca quantidade de droga apreendida (27,358g de maconha) e a pequena quantia em dinheiro, não houve a apreensão de balança de precisão ou outros apetrechos para a prática de tráfico. 4. Merece destaque também o depoimento da testemunha Gabriel de Almeida, policial militar, o qual relatou em juízo sobre a existência de mais dois indivíduos no local da abordagem, os quais conseguiram se evadir, quando da chegada da polícia. 5. Nesse sentido, entendo pela inexistência de provas de que o apelado mantivesse algum vínculo com a droga apreendida, sobretudo, repise-se, diante da existência de outras pessoas que fugiram do local, fragilizando o argumento de que o acusado seria o proprietário da droga apreendida. 6.Conclui-se, portanto, em quea ausência de provas cabais obsta o édito condenatório, sendo devida, portanto, a absolvição do apelado, com supedâneo no princípio do in dúbio pro reo, que decorrente do princípio da presunção de inocência, é um verdadeiro vetor do nosso sistema processual. 7. Recurso conhecido e desprovido. Unanimemente.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20098040001 AM XXXXX-53.2009.8.04.0001

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    APELAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Nos crimes contra o costume, apesar de se tratar de crime praticado, normalmente, na clandestinidade, sem a presença de outras testemunhas oculares e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios, os laudos periciais, a palavra da vítima é de grande relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório, isso é o que os tribunais pátrios vem adotando, o que no caso concreto não ocorreu, visto a ausência do depoimento da vítima e da fragilidade das provas testemunhais. 2- Como não é possível aferir com precisão a verdade real acerca da culpa do réu, este deve ser absolvido por ausência d provas e com base no princípio do in dubio pro reo, visto que a ausência de certeza necessária sobre a autoria e a materialidade delitiva impede a prolação de uma sentença condenatória. 3- Visto que as provas colhidas na fase inquisitorial não são capazes de comprovar a autoria do Acusado no crime a ele imputado, concluo que a insuficiência probatória para sustentar eventual edito condenatório enseja na manutenção da Sentença absolutória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 4- Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE REVERSÃO DO JULGADO COM A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS A INDICAR A AUTORIA DO CRIME AO RECORRIDO. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITÓRIA QUE NÃO BASTAM PARA UM ÉDITO CONDENATÓRIO. EXEGESE DO ARTIGO 155 DO CPP . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO. ADVOGADA NOMEADA QUE APRESENTOU AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ARTIGO 85 , §§ 2º E 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO N. 5 /2019 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160161 Sengés XXXXX-47.2015.8.16.0161 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - CULPA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO – NÃO HAVENDO CERTEZA DA CULPA, DEVE SER APLICADO O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO –ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. 1. Gerando dúvidas quanto a responsabilidade criminal é correta a aplicação do princípio do ‘in dúbio pro reo’, impondo-se a absolvição, máxime em se tratando de homicídio decorrente de circulação de veículo. 2. Para que haja condenação, faz-se imperiosa a certeza acerca da culpa, sendo insuficiente mera probabilidade. 3. Diante de insuperável dúvida quanto a culpa no homicídio, deve prevalecer o princípio universal do in dubio pro reo, isto é, a dúvida deve, sempre, favorecer o acusado.APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-47.2015.8.16.0161 - Sengés - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 27.11.2021)

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