Ausência de Resistência Ilegítima do Fisco em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 589735: AI XXXXX20164030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRAZO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 24 DA LEI N. 11.457 /07. PRAZO DE 360 DIAS PARA PETIÇÕES E DEFESAS. AUSÊNCIA DE DECURSO DE PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. RECURSO IMPROVIDO. - Em face da presente decisão, entendo por prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos às fls. 441/445 - Em se tratando de matéria tributária as decisões administrativas tem que se dar no prazo máximo de 360 dias. É o que determina a Lei nº 11.457 /2007 - Por outro lado, a súmula 411 do STJ, referindo-se ao IPI, dispõe ser "devida a correção monetária (...) quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" - Transcorrido o prazo de 360 dias a contar do protocolo, considera-se que o Fisco está opondo-se injustificadamente ao ressarcimento, aplicando-se a correção monetária - É entendimento predominante na jurisprudência que a correção apenas se inicia a partir do fim do prazo estipulado na Lei 11.475 /2007 - Resguardo meu entendimento no sentido de que a atualização tão somente é contada a partir da data do protocolo na hipótese de haver resistência injustificada anterior, que não seja relativa à mora para decisão administrativa - Cite-se, por exemplo, o caso de a resistência ilegítima advir de atos normativos ilegais / inconstitucionais existentes antes mesmo do início do procedimento administrativo onde se pleiteia o direito. Em tal hipótese, considera-se que o Fisco está em mora desde o seu ato ilegítimo, sendo, então, cabível a correção monetária a partir do protocolo - No caso dos autos, verifica-se que a decisão liminar recorrida conferiu ao agravante o direito de ter seus pedidos de ressarcimento analisados em 60 dias - Desse modo, a insurgência do recorrente quanto à possibilidade de ressarcimento, e quanto ao "dies a quo" de incidência da taxa Selic, apresenta-se prematura, pois dependente do resultado da análise pelo Fisco, em âmbito administrativo, não podendo se falar em ato coator por parte da agravada - Recurso improvido.

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 589735: AI XXXXX20164030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PRAZO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 24 DA LEI N. 11.457 /07. PRAZO DE 360 DIAS PARA PETIÇÕES E DEFESAS. AUSÊNCIA DE DECURSO DE PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. RECURSO IMPROVIDO. - Em face da presente decisão, entendo por prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos às fls. 441/445 - Em se tratando de matéria tributária as decisões administrativas tem que se dar no prazo máximo de 360 dias. É o que determina a Lei nº 11.457 /2007 - Por outro lado, a súmula 411 do STJ, referindo-se ao IPI, dispõe ser "devida a correção monetária (...) quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" - Transcorrido o prazo de 360 dias a contar do protocolo, considera-se que o Fisco está opondo-se injustificadamente ao ressarcimento, aplicando-se a correção monetária - É entendimento predominante na jurisprudência que a correção apenas se inicia a partir do fim do prazo estipulado na Lei 11.475 /2007 - Resguardo meu entendimento no sentido de que a atualização tão somente é contada a partir da data do protocolo na hipótese de haver resistência injustificada anterior, que não seja relativa à mora para decisão administrativa - Cite-se, por exemplo, o caso de a resistência ilegítima advir de atos normativos ilegais / inconstitucionais existentes antes mesmo do início do procedimento administrativo onde se pleiteia o direito. Em tal hipótese, considera-se que o Fisco está em mora desde o seu ato ilegítimo, sendo, então, cabível a correção monetária a partir do protocolo - No caso dos autos, verifica-se que a decisão liminar recorrida conferiu ao agravante o direito de ter seus pedidos de ressarcimento analisados em 60 dias - Desse modo, a insurgência do recorrente quanto à possibilidade de ressarcimento, e quanto ao "dies a quo" de incidência da taxa Selic, apresenta-se prematura, pois dependente do resultado da análise pelo Fisco, em âmbito administrativo, não podendo se falar em ato coator por parte da agravada - Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP REPETITIVO N. 1.035.847/RS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. SÚMULA 411 /STJ. INAPLICABILIDADE. JUÍZO FIRMADO COM LASTRO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp XXXXX/RS , sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 , firmou entendimento no sentido de que o crédito de IPI enseja correção monetária quando o gozo do creditamento é obstaculizado de forma ilegítima pelo fisco. Nesse sentido foi editada a Súmula 411 /STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". 2. No caso, a Corte de origem, à luz do contexto fático-probatório, consignou de forma expressa "a inexistência de resistência ilegítima do Fisco", afastando a pretensão da autora à correção monetária dos créditos de IPI. 3. Inviável rever a conclusão a que chegou do Tribunal a quo, sem o revolvimento da matéria fático-probatória, o que, no âmbito do recurso especial, é atividade vedada por força da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047203 SC XXXXX-45.2020.4.04.7203

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS . COFINS. PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA ANÁLISE. MORA ILEGÍTIMA. COMPENSAÇÃO PARCIAL OU TOTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança para que seja determinado que a autoridade fiscal reconheça a legitimidade da atualização dos créditos pela taxa Selic, nos termos da jurisprudência consolidada, o que não caracteriza ofensa à Súmula 269 do STF. 2. Ocorrendo resistência ilegítima do Fisco caracterizada pela mora no ressarcimento de créditos escriturais de PIS e Cofins (em dinheiro ou mediante compensação), é de se reconhecer-lhes a correção monetária. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, firmou o seguinte entendimento: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457 /2007)". Tema XXXXX/STJ. Recurso Especial XXXXX/RS .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DE 360 DIAS. LEI N. 11.457 /2007. CORREÇÃO PELA SELIC. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. PROTOCOLO DO PEDIDO. EAg XXXXX/SP . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Em 16.03.2007, foi publicada a Lei nº 11.457 /2007, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, e na qual foi estipulado, em seu artigo 24, que a decisão administrativa deverá ser proferida no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte - Assim, nos termos da Lei nº 11.457 /2007, é obrigatório que a decisão administrativa seja proferida no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte - In casu, a ora agravante comprovou que protocolizou os pedidos de restituição em 30.10.2015 - Em que pese o magistrado singular tenha observado que não foi acostada cópia integral do procedimento administrativo no mandamus, é certo que, por ora, a recorrente comprovou que seu pedido foi protocolizado há mais de 360 dias, razão pela qual vislumbro relevância na fundamentação da ora recorrente, ao menosquanto ao processamento e análise dos referidos pedidos de ressarcimento, prejudicado, por ora, atémanifestação da União Federal acerca da pendência de apresentação de documentos, o pedido quantoao julgamento.Precedentes - Conforme informado pela ora agravante a questão do prazo para apreciação do pedido administrativo resta superada, diante da apreciação pelo Fisco de seus pedidos de ressarcimento - Remanesce a questão acerca do marco para aplicação da taxa SELIC - Quanto ao referido ponto a jurisprudência do STJ vem consolidando o entendimento, no sentido de que "é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411 /STJ) - A ora agravante logrou êxito em demonstrar a demora do Fisco na análise dos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos, devendo incidir correção monetária pela SELIC a partir do protocolo do pedido de ressarcimento - É que em relação a tal tema, o STJ, em julgamento recente, pacificou o entendimento de que o termo inicial da incidência da correção monetária, havendo mora do Fisco, é a data do protocolo dos pedidos ( EAg XXXXX/SP , 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/04/2013) - Recurso parcialmente provido, em maior extensão, para determinar a incidência da correção monetária pela taxa SELIC, a contar da data do protocolo dos pedidos de ressarcimento.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260482 SP XXXXX-81.2021.8.26.0482

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    Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. Apropriação de crédito acumulado via sistema e-CredAc. Atraso na análise do pedido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que extrapola os 120 dias previstos pela Lei n.º 10.177 /98, concedidos para manifestação quanto a qualquer requerimento administrativo. Inércia do Fisco que autoriza a determinação judicial para que a omissão seja sanada. Apelo da impetrante visando a correção monetária dos valores. Possibilidade. Demora que se enquadra no conceito de resistência ilegítima, a autorizar a correção. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido e reexame necessário desprovido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047107

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1003 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. PORTARIA MF Nº 348/2010. PRAZO PARA ANÁLISE. 30 DIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA. 1. O art. 2º da Portaria MF nº 348/2010, que regulamenta o procedimento especial de ressarcimento, prevê que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo máximo de 30 dias contados do pedido, deve efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado, desde que o requerente preencha todas as condições do dispositivo. 2. Descumprido o prazo de 30 dias, resta caracterizada a resistência ilegítima do Fisco, e torna-se devida a correção monetária dos créditos pela taxa Selic. 3. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema repetitivo n. 1003, o termo inicial da correção monetária se dá somente após decorrido o prazo para análise.

  • STF - EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR-ED-EDv RE XXXXX PR - PARANÁ

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    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. RESSARCIMENTO SOLICITADO NA VIA ADMINISTRATIVA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ADIMPLEMENTO INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que há o direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes aos valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a estrita hipótese de resistência injustificada da Administração Tributária em realizar o pagamento tempestivamente. Precedentes. 2. A verificação, em concreto, da injustificada resistência do Fisco e da adequação dos termos da correção monetária cingem-se ao contencioso infraconstitucional. 3. Fixação de tese: “A mora injustificada ou irrazoável do fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza a ‘resistência ilegítima’ autorizadora da incidência da correção monetária.” 4. Embargos de divergência a que se dá provimento. (RE XXXXX AgR-ED-EDv, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG XXXXX-06-2016 PUBLIC XXXXX-06-2016)

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047108 RS XXXXX-32.2016.404.7108

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    CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL ( PIS ). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). BASE DE CÁLCULO. RECEITA. NÃO-INCLUSÃO DE VALORES ATINENTES A CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Tem o contribuinte o direito de não-inclusão na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS dos valores referentes ao crédito presumido de IPI, porque esse crédito não constitui receita da empresa, senão mera recuperação de custos na forma de incentivo fiscal. CRÉDITOS ESCRITURAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA DO FISCO. É devida a atualização monetária dos créditos escriturais, a contar do protocolo do pedido de ressarcimento e pela taxa Selic, quando o fisco opõe resistência ilegítima ao seu aproveitamento.

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