Ausência de Sucumbência das Partes em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT . CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. NECESSIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos" ( EDcl no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe de 19/08/2011). 2. Verificada a sucumbência mínima, caberá à parte adversa arcar, por inteiro, com os ônus da sucumbência. 3. No caso, o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a necessidade de correção monetária da indenização no período compreendido entre a data do acidente e a data do recebimento administrativo da indenização, período inferior ao originalmente pleiteado. Sem que haja necessidade de incursionar no conjunto fático-probatório dos autos, constata-se que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido formulado originalmente, de modo que deve a seguradora responder por inteiro pelos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 21 do CPC/1973 (art. 86 , parágrafo único , do CPC/2015 ). 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11413653001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONSÓRCIO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDISTRIBUIÇÃO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pelo princípio da sucumbência, segundo o qual o vencido deve arcar com as despesas, cabe à sentença prover para que o direito do vencedor não saia diminuído de um processo em que se sagrou vitorioso. 2. Assim, havendo sucumbência recíproca, a condenação das partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios deve se pautar pelo critério da proporcionalidade, a teor do disposto no art. 86 do Código de Processo Civil . 3. Fazendo um cotejo entre os requerimentos iniciais e o provimento jurisdicional entregue na origem, constata-se que, em verdade, a parte autora restou integralmente vencedora em suas pretensões, não havendo que se falar em sucumbência recíproca, a teor do que dispõe o art. 86 , do CPC . 4. Bem por isso, deve o réu arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios de sucumbência, a serem fixados em observância aos critérios previstos no § 2º , do art. 85 , do CPC . 5. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-11 - XXXXX20205110001

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    RECURSO DA RECLAMANTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença em matéria que não foi sucumbente, sem a possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa. No caso em apreço, busca a Reclamante, inutilmente, a reforma do julgado no que tange à responsabilidade subsidiária do Litisconsorte, que já foi deferida na sentença de origem pelo Julgador. Assim, considerando que o interesse recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso, o não conhecimento da matéria é medida que se impõe. RECURSO DO LITISCONSORTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença na parte que não fora sucumbente, sem a possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa. No caso em apreço, busca, inutilmente, o Litisconsorte a reforma do julgado, postulando a exclusão das multas da CCT, isso porque o próprio magistrado determinou a exclusão da parcela da condenação ...

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I. RECURSO ADESIVO. Inexistência de sucumbência recíproca. Não conhecimento. O recurso adesivo é cabível apenas nas hipóteses em que houver sucumbência recíproca das partes. Inteligência do art. 997 , § 1º , do CPC . No caso concreto, a sentença julgou procedente a ação, enquanto que a ré interpôs o recurso adesivo pretendendo a improcedência da demanda. Desta forma, ante a inexistência de sucumbência recíproca, não pode ser conhecido o recurso adesivo da demandada. II. APELAÇÃO. No caso concreto, é cabível a majoração dos honorários do procurador da autora, observados os limites do art. 85 , §§ 2º , 8º e 11 , do CPC , bem como para afastar o aviltamento da atividade da advocacia, o que não pode ser tolerado. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70074899089, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 27/09/2017).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80585616001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 26 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Segundo o princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação ou de incidente processual é que deve suportar os ônus da sucumbência, ainda que o mérito da demanda não seja decidido ou que tenha decidido parcialmente a seu favor, o que deve ser analisado em cada caso - Não tendo ocorrido sucumbência recíproca, eventual discordância da parte insatisfeita deve ser objeto de recurso independente e não de recurso subordinado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1741352

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. ADEQUAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DOAÇÃO INOFICIOSA. ADIANTAMENTO DE HERANÇA. MONTANTE QUE EXTRAPOLA A PARTE DE QUE O DOADOR PODERIA DISPOR. NULIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Resta regularizada a representação processual se, diante de laudos médicos que evidenciam a incapacidade da autora, ainda que temporária, o magistrado a quo nomeou a genitora dela como curadora especial à lide, tão somente para efeitos de representação da requerente na demanda, nos termos do art. 72 , inciso I , do CPC c/c art. 4º , inciso III , e art. 1.775 , § 1º , ambos do CC/02 . 2. O ordenamento jurídico admite a doação de ascendente para descendente, configurando adiantamento de herança, nos termos do art. 544 do CC/02 . 3. O art. 549 do CC/02 dispõe que ?Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento?. 4. Se, ao realizar a doação, o doador ultrapassar o limite do que poderia dispor por sua liberalidade, tem-se configurada a doação inoficiosa, cuja nulidade deve ser declarada. 5. Demonstrado que o genitor das autoras, ao doar o imóvel para outras duas filhas, excedeu o limite previsto em lei para a sua liberalidade, a doação deve ser declarada nula na parte que ultrapassou o valor da livre disposição. 6. Nos termos do art. 326 , parágrafo único , do CPC , ?É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles?. 7. Formulando o autor pedidos alternativos, cabe ao magistrado a escolha de qual pedido acatar, dando-se o autor por satisfeito com a procedência de qualquer um deles, de modo que o acolhimento de qualquer um dos pedidos não gera interesse recursal ao requerente e tampouco implica sucumbência recíproca. 8. Tendo havido o acolhimento do pedido alternativo das autoras, não há que se falar em sucumbência delas com relação ao outro pedido, inexistindo sucumbência recíproca entre as partes. 9. Preliminar rejeitada. Apelação dos réus conhecida e não provida. Apelação adesiva das autoras conhecida e provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260577 SP XXXXX-20.2013.8.26.0577

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA AUTORA. INEXISTENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A sucumbência é requisito intrínseco à admissibilidade do recurso, e sua inexistência deve conduzir ao não conhecimento do apelo por falta de interesse recursal. Com efeito, a r. sentença julgou totalmente procedente a demanda para condenar o requerido ao pagamento dos alugueis e encargos indicados na inicial, além dos vencidos e vincendos no curso da ação, conforme pleiteado no item d dos pedidos declinados na exordial. Assim, inexiste qualquer sucumbência da parte autora a justificar a interposição do presente recurso de apelação. 2. Recurso não conhecido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150059 XXXXX-34.2019.5.15.0059

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. No caso em apreço, o MM. Juízo a quo acolheu a preliminar de inépcia da petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , I , do CPC e 840 , § 3º , da CLT . Sendo assim, inexiste sucumbência, pois a Origem sequer apreciou o mérito. A sucumbência do reclamante se traduziria na improcedência dos pedidos deduzidos na petição inicial, o que não se confunde com a extinção da demanda sem resolução do mérito, em que não se pode definir qual das partes efetivamente sucumbiu. Atente-se que a r. sentença, de extinção sem apreciação do mérito, é terminativa e não faz coisa julgada material, de modo que o autor pode, inclusive, propor novamente a demanda, neste caso. Assim, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, a CLT não prevê o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, pois inexiste sucumbência. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-45.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO ADESIVA – Ausência de sucumbência recíproca a autorizar a insurgência na modalidade adesiva. Inteligência do artigo 997 , § 1º , do Código de Processo Civil . Interposição de agravo de instrumento contra a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença. Preclusão consumativa. Não conhecimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Interpretação extensiva e sistemática do disposto no artigo 85 , §§ 3º e 8º , do Código de Processo Civil . Decisão de Primeiro Grau que, adequadamente, arbitrou a verba honorária por equidade. Sentença mantida. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELO DA FAZENDA DO ESTADO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210003 ALVORADA

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. CAPITAL SEGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. 1. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, QUANDO RECONHECIDO O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL, EX VI DO ART. 240 , CAPUT, DO CPC , A BASE DE 1% AO MÊS, NA FORMA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL , EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 161 , § 1º , DO CTN .2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS, NOS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE REMUNERAM DE FORMA ADEQUADA O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PRESENTE FEITO.3. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.NEGADO PROVIMENTO AO APELO.

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