Ausência de Vínculo Biológico em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PAI REGISTRAL INDUZIDO A ERRO. AUSÊNCIA DE AFETIVIDADE ESTABELECIDA ENTRE PAI E FILHO REGISTRAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se em definir a possibilidade de anulação do registro de paternidade em virtude da ocorrência de erro de consentimento e da inexistência de relação socioafetiva entre o menor e o pai registral. 2. É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acredita, realmente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de afetividade com a infante. 3. Não se pode obrigar o pai registral, induzido a erro substancial, a manter uma relação de afeto, igualmente calcada no vício de consentimento originário, impondo-lhe os deveres daí advindos, sem que, voluntária e conscientemente, o queira. A filiação socioafetiva pressupõe a vontade e a voluntariedade do apontado pai de ser assim reconhecido juridicamente, circunstância, inequivocamente, ausente na hipótese dos autos. 4. O singelo argumento de que o relacionamento amoroso do pai registral e da genitora da criança tenha sido curto e instável não configura uma presunção de que o reconhecimento da paternidade foi despojado de erro de consentimento. 5. Recurso especial provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05749302001 MG

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    EMENTA: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO - NULIDADE DO ASSENTO DE NASCIMENTO - VERDADE REAL DO REGISTRO CIVIL. - Verificando-se que o pai registral não detém qualquer vínculo afetivo ou consanguíneo com o menor, não se revela prudente a sua manutenção como genitor no seu assento de nascimento, mormente diante do repúdio da genitora quanto à situação inverídica firmada no registro civil de seu filho e da construção de uma relação socioafetiva da criança com seu atual companheiro - Deve ser mantida a sentença que determinou a exclusão do pai registral do assento de nascimento do menor, haja vista que tal certidão deve refletir a verdade real e que a designação de um genitor, por simples conveniência, não reflete o melhor interesse da criança.

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-44.2013.8.10.0040

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E DE LIAME SOCIOAFETIVO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO PATERNO-FILIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Mesmo não havendo vícios de consentimento como hipótese para anulação do ato jurídico de reconhecimento da paternidade por meio do registro de nascimento, não há que se manter o vínculo paterno-filial, por ausência de liame biológico e sócio-afetivo. 2. O vínculo afetivo quando não existente entre as partes merece ser levado em consideração para os fins de desconstituição da paternidade registral. Situação em que a filha, já adulta, manifesta-se expressamente, nos autos, pela manutenção do registro paterno tão somente se comprovado o laço biológico, inexistente na hipótese. 3. "O STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação naquelas circunstâncias em que há dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu. Não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. A contrario sensu, se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Recurso conhecido e provido". (STJ, REsp 878.941 , Rel. Ministra. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 17.9.07) 4. O entendimento desta relatoria de se manter a paternidade quando houver claro vínculo afetivo construído entre as partes cede espaço ao fato de o exame de DNA ter negado a paternidade e as partes (pai e filha) manifestarem-se no mesmo sentido de não manter o vinculo paternal. 5. Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260009 SP XXXXX-59.2015.8.26.0009

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    AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C.C. RETIFICAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO DE NASCIMENTO – Ação julgada procedente – Ausência de vínculo biológico (exame de DNA afastou a paternidade) e ausência de vínculo socioafetivo – Laudo pericial comprovou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PATERNIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. VÍNCULO GENÉTICO AFASTADO POR EXAME DE DNA E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. PREVALÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se, à época da realização do registro de nascimento, a filiação foi declarada tão somente com base nas afirmativas feitas pela genitora do menor, que induziram o declarante a acreditar ser o pai da criança, é possível questionar a paternidade em ação negatória, com base em vício de consentimento. 2. Se o vínculo biológico foi afastado por prova genética (exame de DNA) e, por depoimentos, comprovou-se a ausência de vínculo afetivo entre o declarante e o menor, não há como manter filiação em desacordo com a realidade. 3. Nas ações de estado, prevalece o princípio da verdade real, que deve ser afastado apenas em circunstâncias particulares e especiais, considerando-se o caso concreto. 4. Recurso especial desprovido.

  • TST - : Ag XXXXX20185020704

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EFETUADO POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI CAPAZ DE NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. Considerando possível contrariedade à Súmula 448 , II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EFETUADO POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI CAPAZ DE NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. Nos termos do Anexo 14 da NR-15, da Portaria nº 3.214/78, a insalubridade nas atividades que envolvam agentes biológicos é caracterizada de forma qualitativa. Nesse sentido, aplicável a Súmula 80 do TST, segundo a qual "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional", o que não se constata na hipótese, porquanto o agente biológico como mencionado alhures, não se neutraliza, nem se reduz a um patamar seguro. Ou seja, o fornecimeno de equipamento de proteção individual apenas minimiza a exposição do trabalhar aos agentes biológicos. Nessa perspectiva, a exposição da autora ao agente biológico em exame enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260322 SP XXXXX-28.2019.8.26.0322

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    APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, CUMULADA COM MODIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Sentença de procedência. Irresignação do filho. Acolhimento. Comprovação de que o recorrido não é o pai biológico do recorrente, que não basta para o acolhimento do pedido. Existência de duradouro vínculo socioafetivo, a unir as partes, e que deve prevalecer, em respeito ao princípio da paternidade responsável. Laços socioafetivos que devem suplantar a realidade biológica, também em respeito aos melhores interesses da criança. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130672

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO E DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Diante da ausência de vínculo biológico e de filiação socioafetiva, comprovada por meio de estudo social judicial, impõe-se manter a sentença que julgou procedente a ação negatória de paternidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO. PAI BIOLÓGICO. PAI SOCIOAFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer, em sede de repercussão geral, a possibilidade da multiparentalidade, fixou a seguinte tese: "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" ( RE XXXXX , Relator: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG XXXXX-08-2017 PUBLIC XXXXX-08-2017). 2. A possibilidade de cumulação da paternidade socioafetiva com a biológica contempla especialmente o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227 , § 6º , da CF ). Isso porque conferir "status" diferenciado entre o genitor biológico e o socioafetivo é, por consequência, conceber um tratamento desigual entre os filhos. 3. No caso dos autos, a instância de origem, apesar de reconhecer a multiparentalidade, em razão da ligação afetiva entre enteada e padrasto, determinou que, na certidão de nascimento, constasse o termo "pai socioafetivo", e afastou a possibilidade de efeitos patrimoniais e sucessórios. 3.1. Ao assim decidir, a Corte estadual conferiu à recorrente uma posição filial inferior em relação aos demais descendentes do "genitor socioafetivo", violando o disposto nos arts. 1.596 do CC/2002 e 20 da Lei n. 8.069 /1990. 4. Recurso especial provido para reconhecer a equivalência de tratamento e dos efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva na hipótese de multiparentalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130620

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO PARCIAL DE REGISTRO CIVIL - EXAME DE DNA - PATERNIDADE BIOLÓGICA - EXCLUIDA -REGISTRO CIVIL - VÍCIO INEXISTENTE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO AFETIVO - EXISTÊNCIA COMPROVADA - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA RECONHECIDA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEVER DO PAI - FIXAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - O exame de DNA é prova cientifica de valor absoluto, sob o ponto de vista biológico, porém, para afastar a paternidade deve ser analisado em conjunto com os demais elementos, especificamente com aqueles indicativos da existência ou não de vínculo afetivo entre as partes - O reconhecimento dos filhos por meio de registro público é ato que somente pode ser desconstituído judicialmente, desde que haja prova cabal de ter havido erro ou falsidade quando da sua lavratura, bem como da inexistência do chamado vínculo socioafetivo - É entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência que a prova da existência do vínculo socioafetivo é suficiente para rejeitar o pedido formulado na negatória de paternidade, sendo irrelevante o fato da ocorrência ou não de indução ao erro no momento do registro civil - A paternidade socioafetiva foi recepcionada pelo direito brasileiro e, de acordo com entendimento do STJ, deve prevalecer quando em conflito com a verdade biológica, uma vez que o interesse da criança impede a modificação do registro civil - Uma vez reconhecida a paternidade em relação a filho menor, o pagamento de pensão alimentícia é medida que se impõe - Correta a fixação dos alimentos com base em percentual do salário mínimo vigente, quando o alimentante não possui renda formal.

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