Ausência de Vínculo Direto com a Tomadora dos Serviços em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20165200002

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    TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE- AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA - REFORMA DA SENTENÇA. Em sintonia com o recente entendimento do TST, admite-se a terceirização de quaisquer atividades da contratante (tomadora), inclusive de sua atividade principal, o que conspira para que seja afastado o vínculo empregatício reconhecido pelo juízo de origem, declarando-se a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto às verbas mantidas na condenação. Sentença que se reforma.

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130009 XXXXX-20.2019.5.13.0009

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Caracteriza-se o vínculo de emprego quando comprovada a presença de todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT , quais sejam, onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e, sobretudo, subordinação jurídica. No caso, não se configurou a subordinação caracterizadora do vínculo empregatício, pois não restou demonstrado que o autor se sujeitava ao comando e à direção do reclamado. Recurso desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030060 MG XXXXX-21.2017.5.03.0060

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    RELAÇÃO DE EMPREGO.MOTORISTA COOPERADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A norma inscrita como parágrafo único do art. 442 da CLT - "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela" exterioriza a explicitação de que a relação de autonomia que envolve cooperativas e cooperados não se traduz em vínculo empregatício, tanto como a este afasta em relação aos tomadores dos serviços da sociedade cooperativa. Não obstante a realidade demonstre a existência de inúmeras "fraudoperativas", há de se ficar atento para não imputar tal pecha a toda e qualquer cooperativa, olvidando-se de que a "boa cooperativa" veio tentar minimizar os efeitos devastadores da falta de emprego. A análise minuciosa do caso concreto desautoriza a reforma da sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e o tomador de serviços.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20215130001 XXXXX-90.2021.5.13.0001

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    RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DIRETO. SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA COM A EMPRESA TOMADORA. À luz do entendimento do STF, no sentido de que é lícita a terceirização inclusive da atividade-fim da empresa tomadora, é despicienda a análise da natureza das atribuições do reclamante ou da sua participação na própria dinâmica da atividade essencial, não tendo tais fatores o condão de desnaturar a licitude da terceirização firmada entre as partes. Contudo, uma vez suficientemente comprovada a existência de subordinação direta e de pessoalidade na relação do trabalhador com a empresa tomadora, há de se reconhecer o vínculo direto com ela, nos termos dos itens I e III da Súmula 331 do TST. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. A fixação da porcentagem dos honorários advocatícios é de competência do magistrado condutor da causa, que observará os elementos presentes no § 2º do art. 791-A da CLT . Considerando tais circunstâncias, reputa-se pertinente o arbitramento efetuado na decisão de primeiro grau. Recurso a que se nega provimento.

  • TST - RR XXXXX20135030097

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RÉ . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI Nº 8.987 /1995. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Agravo de instrumento provido para, em juízo de retratação, determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RÉ . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI Nº 8.987 /1995. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividades inerentes às concessionárias de serviços públicos, especialmente à luz do artigo 25 , § 1º , da Lei nº 8.987 /1995, já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a decisão de órgão fracionário que afasta a literalidade do mencionado preceito contraria a Súmula Vinculante nº 10 daquela Corte. Precedentes. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR . LEI Nº 13.015 /2014 . AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE TRATA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. COAÇÃO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista adesivo não conhecido.

  • TST - Ag-ARR XXXXX20175020073

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467 /2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. CARACTERIZAÇÃO. Embora se reconheça a possibilidade de serem introduzidas no ambiente de trabalho modernas técnicas de incentivo à produção, mostra-se abusiva a atitude do empregador em restringir o uso do banheiro por empregados, quando não se identifica, por parte destes, abuso nas ausências ao posto de trabalho. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que "com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações." À luz dessas premissas, esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a restrição imposta ao empregado para uso do banheiro acarreta ofensa à sua dignidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135030009

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE XXXXX . DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE XXXXX , aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" ( RE XXXXX ). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Sob essa perspectiva, não é mais possível reconhecer vínculo direto com a tomadora dos serviços, em razão apenas da terceirização da atividade-fim. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verifica-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado com a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com esta, como ocorre no caso em tela. Na hipótese dos autos, restou claro no acórdão do Tribunal Regional, a ausência de subordinação direta do reclamante aos prepostos da empresa tomadora dos serviços, o que atrai como consequência a não caracterização do vínculo empregatício diretamente com a tomadora. Desse modo, constatada a ausência de subordinação do empregado terceirizado à empresa tomadora, não há de se falar em ilicitude da terceirização e nem em reconhecimento da relação de emprego com a recorrente. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040282

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    TERCEIRIZAÇÃO LÍTICITA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Somente é possível considerar lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim, a teor do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, se restar cabalmente demonstrada a ausência de subordinação jurídica do trabalhador ao tomador dos serviços, condição que se verifica nos autos.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD XXXXX20085050039 BA XXXXX-81.2008.5.05.0039

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    TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A terceirização é fenômeno corriqueiro na economia contemporânea e já assimilada como válido pela doutrina e jurisprudência, se lícita, ou seja, quando há uma relação triangular mediante a qual uma empresa tomadora celebra com outra (empresa prestadora de serviços), contrato de prestação de serviços relativos à sua atividade meio, em decorrência da necessidade empresarial de concentrar maiores esforços em sua atividade-fim, objetivando maior competitividade no mercado. Não havendo nos autos provas de que os serviços da reclamante eram subordinados diretamente à reclamada, que contratou as empresas de intermediação de mão de obra para processar os dados dos documentos de seus clientes, autenticando-os apenas, não se decreta a fraude conforme apregoa o art. 9º da CLT e, por isso, não se considera o vínculo empregatício direto com o tomador.

  • TRT-15 - Recurso Ordinário: RO 64159 SP XXXXX/2009

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    TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ATIVIDADE MEIO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR. A terceirização lícita pressupõe a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador e da inexistência da pessoalidade e de subordinação jurídica (Súmula nº. 331 do C. TST). Nesse sentido, o fenômeno da terceirização se justifica porque tem por finalidade o aprimoramento e o aperfeiçoamento dos serviços, com melhoria de qualidade, redução de custos, dentre outros. No caso dos autos a recl

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