Ausente Requerimento Administrativo em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20084025151 RJ XXXXX-92.2008.4.02.5151

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    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA E FILHOS MENORES. ERROR IN PROCEDENDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. EXCEÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL REGULAR. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 16 , INCISO I DA LEI N.º 8.213 /91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO A QUO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. I. Trata-se na origem de ação ordinária/previdenciária, ajuizada por Cleide Luci Viana Marins e seu filho menor, Marcus Adriano Marins Assunção, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, em relação ao segurado falecido, José Roberto de Melo Assunção, pai e companheiro dos autores, respectivamente. II. Os pontos controvertidos trazidos pelo INSS são os seguintes: a) error in procedendo, quanto à inclusão no polo ativo da filha menor do de cujus, Josiane Aparecida Anacleto Assunção; b) falta de interesse de agir da primeira e terceira autoras, respectivamente, Cleide Luci Viana Marins e Josiane Aparecida Anacleto Assunção; c) prescrição quinquenal em relação à Josiane Aparecida Anacleto Assunção; e d) a qualidade de companheira da primeira autora, Cleide Luci Viana Marins. III. caberia ao INSS interpor o recurso adequando à época em que proferida a decisão que determinou a inclusão da terceira autora no polo ativo da demanda, após a citação. IV. Não é necessário o exaurimento da instância administrativa, até porque, com exceção de raros casos, não se pode falar no ordenamento jurídico brasileiro em instância administrativa de curso forçado, mas apenas um prévio requerimento, seguido de uma decisão negativa. V. Atender o apelo do INSS colocaria em risco o princípio da economia processual, com a 1 prolação de sentença terminativa, impondo à parte interessada o ônus de recorrer à Administração com a possibilidade de uma resposta negativa, que a conduziria novamente a buscar o Judiciário. VI. Não corre prescrição em face de menor impúbere, nos moldes dos artigos 103 , parágrafo único, in fine da lei n.º 8.213 /91 e 198 , inciso I do CC . VII. Para a concessão da pensão por morte, faz-se necessária a demonstração do óbito e a qualidade de segurado do falecido, considerando que, em se tratando de companheira e filho menor, a dependência econômica em relação ao de cujus é presumida, nos moldes do artigo 16, § 4º, primeira parte da lei n.º 8.213 /91. VIII. Não há dúvidas quanto ao falecimento, haja vista a certidão de óbito; quanto à qualidade de segurado do de cujus, o qual recebeu auxílio-doença até setembro de 1996, tendo gozado de auxílio-desemprego logo após o termo final de seu último vínculo empregatício, cujo ponto tampouco é objeto de impugnação pelo INSS; e, em relação ao vínculo entre o falecido e o 2º autor, haja vista certidão de nascimento. IX. Demonstrado o vínculo conjugal formado entre a primeira autora e o de cujus com o intuito de constituir família se caracteriza em união estável, que perdurou até a data da morte do falecido ocorrida em 19/10/1997. X. Considerando que tanto a companheira como o filho são beneficiários da pensão por morte, o caso é de rateio na alíquota de 50% para cada um, nos moldes do artigo 77 da lei n.º 8.213 /91. XI. Não existindo requerimento administrativo prévio perante o INSS, o termo a quo da pensão por morte deve ser a data da citação do INSS, de acordo com o posicionamento adotado pelo STJ no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.450.119 . XII. A despeito do prévio requerimento administrativo em nome do filho, 2º autor, o entendimento jurisprudencial quando se trata de menor é no sentido de que o benefício é devido desde a data do óbito. XIII. A filha do falecido, Josiane Aparecida Anacleto Assunção jus ao recebimento de parcelas atrasadas relativas ao período compreendido entre 05/08/2006 e 26/05/2007, conforme restou decidido em acórdão. XIV. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária devem ser corrigidas, até a edição da Lei nº 11.960 /2009, com juros e correção monetária de acordo com o item 4.3 do Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2013 e, após, os atrasados devem ser acrescidos dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, ressalvada, à época da liquidação da sentença, a aplicação de lei ou ato normativo superveniente que venha a regulamentar a matéria, assim como a interpretação, de cunho vinculante, que vier a ser 2 fixada sobre tais normas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, em virtude dos efeitos suspensivos conferidos aos embargos de declaração no RE nº 870.947 e ao recurso extraordinário no REsp nº 1.492.221 . XV. Improvido o recurso do INSS, deve ser determinada a majoração em 1% (um por cento) sobre os honorários advocatícios devidos, a ser definido em fase de liquidação do julgado, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC/15 . XVI. Remessa necessária a que se dá parcial provimento e recurso de apelação do INSS a que se nega provimento.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EX OFFICIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. SÚMULA 83 /STJ. 1. A simples correção de erro material - contido em decisão monocrática - por parte do Tribunal a quo não viola o princípio da non reformatio in pejus, razão pela qual não há que falar em violação ao art. 460 do CPC . 2. Ademais, conforme expressamente delineado no acórdão recorrido, trata-se de pedido de concessão de pensão especial realizado por incapaz. Sendo assim o Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que não corre a prescrição contra incapazes, resultando na conclusão de que são devidas as parcelas a partir da data do falecimento do instituidor da pensão, independentemente do momento em que formulado o requerimento administrativo ou de quando ocorreu a citação judicial válida. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Recurso Especial não provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184049999 XXXXX-13.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. - Face ao julgamento do RE 631.240 , em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que, em relação às ações cuja matéria a Administração Previdenciária é notoriamente contrário à pretensão do interessado, não é exigível o prévio requerimento administrativo - A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão - A controvérsia dos autos é apenas com relação à qualidade de segurado especial do falecido, o que restou demonstrada mediante início de prova material corroborada pela prova testemunhal - De acordo com a jurisprudência do STJ, o exercício de atividade urbana pelo rurícola não afasta, por si só, sua condição de segurado especial. No entanto, não se considera segurado especial quando ficar demonstrado que o trabalho urbano constitui a principal atividade laborativa do requerente e/ou sua principal fonte de renda. ( REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 27/11/2014) - As teses relativas ao percentual de juros e o índice de correção monetária devem ser diferidas para a fase de execução, de modo a racionalizar o andamento do presente processo de conhecimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. FILHA INCAPAZ. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1. Consoante jurisprudência deste STJ, o termo inicial para o pagamento de pensão especial de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou a data da citação, caso ausente o requerimento. No entanto, em se tratando de incapaz, é da data do óbito do instituidor. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO NA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial para a concessão de benefício previdenciário é a data do requerimento administrativo e, na ausência deste, a partir da citação. Precedentes : AgInt no AREsp XXXXX/MS , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/12/2018 e REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/3/2019. 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. FILHA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. BENEFÍCIO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Essa Corte tem o entendimento de que o termo inicial do pagamento da pensão de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou, na falta deste, na data da citação, oportunidades em que é formado o vínculo com a Administração. 3. Tratando-se de absolutamente incapaz, são devidas as parcelas a partir da data do óbito do instituidor da pensão, independentemente do momento em que formulado o requerimento administrativo ou de quando ocorreu a citação judicial válida. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PENSÃO ESPECIAL. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE A DATA DA CITAÇÃO. EMBARGOS DA UNIÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Há obscuridade no julgado que, muito embora tenha reconhecido a condição de ex-combatente do autor, para os fins do art. 53, II do ADCT, deixou de estabelecer o termo inicial do benefício pertinente. 2. Ausente prévio requerimento administrativo a pensão especial de ex-combatente é devida desde a data da citação. Precedentes. 3. No mais, não prospera o inconformismo que tem como real escopo a reforma do decisum suficientemente fundamentado, sendo inviável a revisão do julgado em sede de Embargos de Declaração, a teor dos estreitos limites do art. 535 do CPC . 4. Embargos de Declaração da União acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o julgado fixando o termo inicial do benefício.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-88.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. A revisão do benefício previdenciário pode ser formulada diretamente em juízo, sem necessidade de prévio requerimento administrativo (Tema nº 350 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, item III). Hipótese, ainda, em que o INSS contesta o mérito da demanda, o que também caracteriza o interesse de agir pela resistência à pretensão, implicando a possibilidade de julgamento do mérito, independentemente do prévio requerimento administrativo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50053558001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇAO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORMULADO FORA DO PRAZO DE 5 ANOS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo requerimento administrativo, o curso do prazo prescricional fica suspenso, a teor do dispõe o art. 4º do Decreto Lei n.º 20.910/32. 2. No entanto, para que a suspensão deste prazo se opere de pleno direito, o requerimento administrativo há de ser formulado dentro de cinco anos contados da efetivação do direito pretendido, conforme entendimento sedimentando pelo STJ. 3. O requerimento administrativo apresentado fora do prazo prescricional não tem o condão de suspender os efeitos desta.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-82.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETROAÇÃO DA DIB PARA A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF ( RE nº 630501 ), o segurado do regime geral de previdência social tem direito adquirido ao benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação. 2. Se, no segundo processo administrativo, ficar demonstrado que o segurado reunia os requisitos para o benefício já quando do primeiro requerimento administrativo, é devida a retroação da DIB para a primeira DER. Precedentes desta Corte.

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