23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50053558001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇAO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FORMULADO FORA DO PRAZO DE 5 ANOS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Havendo requerimento administrativo, o curso do prazo prescricional fica suspenso, a teor do dispõe o art. 4º do Decreto Lei n.º 20.910/32.
2. No entanto, para que a suspensão deste prazo se opere de pleno direito, o requerimento administrativo há de ser formulado dentro de cinco anos contados da efetivação do direito pretendido, conforme entendimento sedimentando pelo STJ.
3. O requerimento administrativo apresentado fora do prazo prescricional não tem o condão de suspender os efeitos desta.