Auto de Infração Administrativo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047209 SC XXXXX-72.2018.4.04.7209

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. ANTT. EVASÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. O art. 50 , II , da Lei n.º 9.784 /99, estabelece que os atos administrativos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções" deverão ser motivados. O ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 53 da Lei 9.784 /99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 2º da Lei 4.717 /65. Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Os atos sancionatórios da Administração Pública devem ser expedidos de forma suficientemente clara e lastreados em prova idônea.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120022

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    AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVA. NULIDADE RECONHECIDA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. O interessado, notificado em processo administrativo acerca da existência de Auto de Infração contra si expedido pela autoridade fiscalizadora do MTE, tem assegurado, por força de preceito constitucional (art. 5º, inciso LV), o direito à ampla defesa e ao contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes, prerrogativa essa que deve ser tida como desrespeitada nos casos em que, ausentes os pressupostos para a sua adoção, a referida comunicação vier a ocorrer sob a forma editalícia, medida sabidamente de caráter fictício e cabível, excepcionalmente, em situações específicas, como nas hipóteses em que o autuado estiver em lugar incerto e não sabido, não for encontrado ou recusar-se a receber o documento

  • CARF - XXXXX29029201326 2201-010.561

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    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036109 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANVISA. AUTO DE INFRAÇÃO REGULAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. O auto de infração que se pretende anular não está eivado de vícios, narrando de maneira suficiente a conduta praticada pela agravante, conforme se pode ver das fls. 34/35. 2. Veja-se que a ausência de capitulação legal dos fatos ou a capitulação equivocada não é fator capaz de anular o auto de infração, entendendo a jurisprudência que o autuado se defende dos fatos descritos na autuação, e não do dispositivo legal, tanto é que a recorrente, na hipótese, exerceu adequadamente o seu direito de defesa. 3. Igualmente, não há necessidade de constar do auto de infração a penalidade exata a ser aplicada, que pode ser posteriormente definida ao longo do processo administrativo. 4. Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, que somente pode ser ilidida por prova robusta em contrário, o que, ao menos nessa análise liminar, não se comprova nos autos. 5. Apelação provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154019199

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A ausência da notificação válida no processo administrativo torna o lançamento nulo por ofensa aos princípios da ampla defesa e devido processo legal, impondo-se a anulação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, a extinção da execução fiscal. (TRF-1, AC XXXXX-86.2014.4.01.3600 , Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca (Conv.), Sétima Turma, DJe 24/01/2020). 2. Conquanto seja ônus do embargante provar o que alega, não se pode exigir dele a produção de prova negativa. Ao contrário, caberia ao embargado apresentar cópia do procedimento administrativo do qual é detentor, no mínimo em homenagem ao Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do CPC/2015 : Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O IBAMA, aliás, seria o maior beneficiado pela juntada do P.A., haja vista que, demonstrando a intimação do embargante no curso da fase administrativa, fulminaria a sua argumentação. Entretanto, nem na impugnação aos embargos e nem na apelação o Instituto Ambiental apresentou comprovante da aludida intimação. A CDA juntada com a inicial da execução informa o número do procedimento administrativo: 02015.009820/2005-46, bem como a data da lavratura do auto de infração: 02/07/2005 e a data da inscrição do crédito na Dívida Ativa: 07/12/2010 (Id. XXXXX, fls. 04). Não se revela razoável que o IBAMA, detentor do procedimento administrativo, estando de posse de prova apta a amparar a sua alegação, mantenha-a oculta, deixando de apresentá-la ao juízo, o que leva à conclusão de que a intimação do suposto infrator da decisão proferida em sede administrativa não foi realizada. Tal conduta do IBAMA efetivamente feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa, cerceando o direito do executado de escudar-se da acusação que lhe foi feita. Em consequência da violação dos consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, revela-se ilegítima a inscrição da multa na Dívida Ativa, impondo-se a anulação da CDA e a extinção da execução, pelo que deve ser mantida a sentença. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047001 PR XXXXX-32.2019.4.04.7001

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A IN IBAMA nº 10/2012, que regula os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a cobrança de multas no âmbito da autarquia, estabelece que o relatório de fiscalização deverá instruir o processo e ficará disponível nos autos ao interessado (art. 29), sob pena de nulidade (art. 72, § 1º, inciso II, alínea 'b'). 2. A ausência do relatório de fiscalização já seria suficiente para que a autoridade administrativa decretasse a nulidade do auto de infração. Além disso, o autuado foi intimado apenas via edital para apresentação de alegações finais, mesmo possuindo endereço certo e procurador constituídos nos autos, o que também constitui tolhimento do direito à ampla defesa. 3. Com efeito, não basta, ao exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa, que seja apenas dada ao administrado a oportunidade de se manifestar. Se o Relatório de Fiscalização - no qual baseado o auto de infração - não foi disponibilizado no prazo de defesa, não há como afirmar que tenha havido o exercício, de forma ampla e livre, do direito ao contraditório assegurado na Constituição Federal (art. 5º , LV , CF ). 4. Mantida a sentença que acolheu a alegação de cerceamento de defesa, reconhecendo a nulidade do Processo Administrativo a partir da notificação do autuado a respeito da lavratura do auto de infração; e, em consequência, julgando extinta a execução fiscal embargada. 5. Recurso de apelação desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047105 RS XXXXX-36.2018.4.04.7105

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    ANTT. ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO E DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Os atos sancionatórios da Administração Pública devem ser expedidos de forma suficientemente clara e lastreados em prova idônea 2. O art. 50 , II , da Lei n.º 9.784 /99, estabelece que os atos administrativos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções" deverão ser motivados. O ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 53 da Lei 9.784 /99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 2º da Lei 4.717 /65. 3. Nulidade do auto de infração.

  • TJ-SP - : XXXXX20098260602 SP XXXXX-84.2009.8.26.0602

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOINFRAÇÃO DE TRÂNSITO – AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – NULIDADE – ADMISSIBILIDADE. 1. Para a lavratura de auto de infração de trânsito, é necessária a observância dos requisitos previstos na legislação correspondente. 2. Lavratura do auto de infração. Falta de indicação do local e da tipificação da infração (art. 280 , I e II , CTB ). Ausentes informações sobre o aparente estado de embriaguez do infrator. Auto de infração que não preenche os requisitos legais. Nulidade. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260114 SP XXXXX-52.2019.8.26.0114

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    PROCON – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – Requerimento de prestação de informações pela empresa autuada em sua defesa – Auto de infração não atendeu aos requisitos formais do art. art. 35 , inciso I , do Decreto Federal nº 2.181 /97 – Ausência de motivação – Descrição do ato ou fato da infração e do dispositivo legal infringido – Motivação permite o controle de legalidade do ato administrativo – Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa – Nulidade do auto de infração – Sentença mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO

  • TRT-10 - recurso ordinário: RO XXXXX20175100006 DF

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    AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. Consoante o artigo 76 do CPC , "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". Somente se descumprida a determinação, o processo sofrerá os impactos previstos no parágrafo segundo. Aplicável, por analogia, o preceito ao processo administrativo. A ausência de notificação da empresa autuada para regularizar a representação torna nulo o processo administrativo, por violação ao contraditório e à ampla defesa. Correta a decisão que determinou a expedição de notificação para prosseguimento do procedimento.

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