APELAÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO. AUTOR DEMITIDO POR VIOLAR O CARTÃO DE PONTO. Autor que confessa que pediu para um funcionário bater o ponto em um dia que faltou e passou mal. Conduta desconectada da verdade. Pedido improcedente mantido. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO. AUTOR DEMITIDO DOENTE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. I - A despeito de a perícia ter concluído pela existência de nexo de causalidade entre o mal acometido pelo autor e o trabalho desempenhado na ré, não há elementos suficientes para que ele seja, de fato, reconhecido, notadamente tendo em vista o curto lapso contratual, não havendo falar, portanto, em garantia provisória no emprego. II - Por outro lado, demonstrando-se que o autor foi demitido doente, fato obstativo da resilição contratual, autoriza-se a prorrogação da data da dispensa, até o momento em que foi considerado apto, qual seja 16/04/2019, considerando-se o encerramento do auxílio doença. III - Recurso parcialmente provido. (Processo: ROT - 0000353-41.2019.5.06.0015 , Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 07/07/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 07/07/2020)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. AUTOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. SISTEMA DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO PRÊMIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A MODELO DE PLANO DE SAÚDE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não é possível verificar o sistema de cálculo adotado pelo julgador a quo para a apuração do prêmio do seguro sem o revolvimento das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, situação insindicável em sede de apelo nobre, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Esta Corte Superior entende que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação de idoso. 3. Não obstante, no caso concreto, a Corte de origem asseverou que a alteração do plano de saúde trouxe onerosidade excessiva para o consumidor, visto que houve a majoração de mensalidades a valores exorbitantes. Incidência dos enunciados previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Uma vez aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 5. Agravo interno não provido.
PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUTOR DEMITIDO. ART. 30 DA LEI 9656 /98. CRIAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE COLETIVO – EQUIDADE ENTRE OS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2015. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. 1- Não se justifica a manutenção dos valores de prêmios antigos pagos pelos ex-funcionários do Banco Itaú S.A, uma vez que existe novo plano de saúde aplicado aos funcionários ativos e inativos. 2- Apelação do autor não provido.
PLANO DE SAÚDE. Autor demitido sem justa causa e segurado de plano de saúde coletivo. Manutenção do autor e dependente como segurados da sua ex-empregadora, enquanto sua esposa estiver sob tratamento de grave moléstia. Artigo 30 da Lei nº. 9.656 /98. Peculiaridades do caso concreto autorizam a manutenção excepcional dos autores no plano de saúde coletivo até o término do tratamento da moléstia. Autora cardiopata, acometida, ainda, de artrose e glaucoma. Possibilidade de manutenção excepcional do contrato até alta médica. Precedentes desta C. 1ª Câmara de Direito Privado e do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE. Tutela de urgência. Autor demitido. Manutenção do autor e dependente como segurados da sua ex-empregadora, enquanto sua esposa estiver em tratamento para o câncer. Manutenção. Artigos 30 e 31 da Lei nº. 9.656 /98. Preenchimento dos requisitos necessários à manutenção do plano coletivo de saúde. Autora com cirurgia de histerectomia e achado suspeito em exame de mamografia. Continuidade de tratamento devidamente justificada nos autos. Possibilidade de manutenção excepcional do contrato, mediante pagamento integral do prêmio pelo autor até alta médica. Precedentes desta C. 1ª Câmara de Direito Privado. Inexistência de risco de dano à operadora de saúde, que continuará a receber pela prestação de serviços. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA DA RECLAMADA NA DIVULGAÇÃO, PELA IMPRENSA , DA FALSA NOTÍCIA DE QUE O AUTOR FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA. O pedido de indenização por danos morais do autor baseia-se em escândalo conhecido como "Mc fraude" envolvendo a reclamada, noticiado na imprensa , e, na época, era o autor Vice-Presidente Executivo , e os jornais noticiaram falsamente ter sido demitido por justa causa, quando , em verdade , houve o pedido de demissão. Consta ainda que tal fato é alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal , que busca apurar o seu eventual envolvimento . O autor requer a condenação da reclamada em danos morais por esta não ter se manifestado, à época dos acontecimentos, no sentido de informar à imprensa que não houve a demissão por justa causa. Entende o autor que essa omissão da reclamada lhe acarretou muitos prejuízos, inclusive em seu patrimônio moral. O autor também requer a condenação por danos morais da reclamada, por ter esta informado à "MERRIL LYNCH" a demissão por justa causa do autor, o que lhe teria causado a supressão de ações de sua titularidade em 14/6/2005. A Corte de origem reformou a sentença em que se condenava a reclamada ao pagamento de danos morais, por entender que é fato incontroverso que não foi a reclamada quem informou à imprensa ter sido o autor demitido por justa causa, mas apenas quedou-se inerte quando consultada pelos órgãos de imprensa sobre o escândalo em que estava envolvida. Registra a Corte de origem que, não tendo sido a reclamada a autora da notícia que gerou danos ao autor, mas sim os órgãos de imprensa, não pode ser ela responsabilizada, visto que ausente o dolo ou a culpa da empresa. Registrou o Regional em acréscimo que não há notícia de que o autor tenha procurado os órgãos de imprensa para sanar o equívoco. Por fim, o Regional deixou claro que não há provas de que a reclamada tenha efetivamente informado à instituição financeira "MERRIL LYNCH" que o autor fora demitido por justa causa. Entender como pretende o recorrente, no sentido que o dano moral suportado se deu por dolo ou culpa da reclamada ou então que o direito à compra de ações por meio do contrato denominado "stock option plan" foi obstruído intencionalmente pela reclamada ensejaria o revolvimento de todo o conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte revisora de natureza extraordinária, nos termos do que dispõe a sua Súmula nº 126, razão pela qual não se verifica a indigitada violação dos artigos 5º , incisos V e X , da Constituição Federal e 186 e 927 do CC . Agravo de instrumento desprovido. DEMISSÃO SEM A ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. A indicação de violação do artigo 477 , § 1º , da CLT e os arestos colacionados na revista não serão analisados nesta decisão ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. O Regional não se manifestou sobre o aspecto, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo pelos embargos de declaração interpostos. Incidem no caso o artigo 896 , § 1º - A, inciso I, da CLT e a Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO ANTECIPADO DA VERBA. O Regional registrou expressamente que o pagamento do bônus em referência foi mera antecipação de valores que viriam a constar expressamente em norma coletiva como rubricas detentoras de natureza indenizatória. Por esta razão, não há que se falar na integração destas parcelas nos depósitos de FGTS, férias com 1/3 e gratificação natalina, como bem entendeu o Regional. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRABALHADOR BRASILEIRO QUE EXERCEU FUNÇÕES NO BRASIL E FOI TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR . APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI Nº 7.064 /82. É entendimento desta Corte acerca da exegese do artigo 2º da Lei nº 7.064 /82, que, não obstante os termos do contrato de trabalho firmado, seja este por prazo determinado ou indeterminado, tem o trabalhador brasileiro direito ao adicional de transferência quando for contratado no Brasil, prestar serviços aqui e, após, ser transferido para o exterior, como é o caso destes autos. Agravo de instrumento desprovido. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE VALORES RECEBIDOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 232 DA SBDI-1, DO TST. Decisão regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 232 da SBDI-1 do TST, in verbis: "O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior". Agravo de instrumento desprovido.
REPARAÇÃO DE DANOS. AUTOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA QUE OPTA PELA CONTINUIDADE DO VINCULO COM O PLANO DE SAÚDE, COM BASE EM VALOR DE MENSALIDADE INFORMADO ERRONEAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PLANO LOGO APÓS SABER DO REAL VALOR E DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA MODALIDADE INFERIOR. DIREITO AO REEMBOLSO DA DIFERENÇA. ATITUDE CULPOSA DA RECORRENTE QUE GEROU PREJUÍZO AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006853204, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 23/10/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUPOSTA OBRIGAÇÃO DA REQUERIDA DE MANUTENÇÃO DO AUTOR, DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, COMO BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. POSTULADO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA APLICABILIDADE DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (ART. 30 DA LEI N. 9.656 /1998) AOS PLANOS CUSTEADOS INTEGRALMENTE PELA EMPREGADORA. TESE INSUBSISTENTE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA NO SENTIDO DE QUE O DIREITO PREVISTO EM ALUDIDO DISPOSITIVO NÃO SE ESTENDE A ESSA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. ORIENTAÇÃO CONFIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS ( REsp 1708104/SP e REsp 1680318/SP ). DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA ESCORREITA. "Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto" ( REsp 1708104/SP , Rel. Min. R Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22/08/2018 - Tema 989). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE C/C TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA E QUE PRETENDE PERMANECER NO PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO PELA EX-EMPREGADORA. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PERMITINDO A PERMANÊNCIA DO AUTOR, DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. INDÍCIOS DE QUE O AUTOR CONTRIBUÍA COM O PLANO DE SAÚDE. REGULARIDADES DOS VALORES QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE MERA COPARTICIPAÇÃO. MEDIDA QUE NÃO SE REVELA IRREVERSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - 0033887-90.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 14.10.2019)
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