DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Apelo. EMENTA: EMENTA 1 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.NECESSIDADE DE ALVARÁ MUNICIPAL, PRECEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, PARA CONTINUIDADE DE OBRA. PLEITO PARCIALMENTE ATENDIDO PELOS RÉUS. NECESSIDADE DE EFETIVA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA CONTINUDADE DA OBRA.AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.a) Ação Civil Pública (ACP) que busca obstar obra desamparada de alvará e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). b) Requerimento Administrativo de expedição do Alvará e apresentação do EIV - feitos pela Empresa-Ré - no transcorrer da lide.c) Atendimento de parte dos objetivos da ACP, objetivos que não se exaurem na mera apresentação do requerimento administrativo, sendo decorrência lógica a necessidade de efetiva concessão do Alvará e aquiescência da Administração com o EIV para a autorização da continuidade das obras.2 - DANOS AMBIENTAIS E MORAIS COLETIVOS NÃO COMPROVADOS. DESCABIDA CONDENAÇÃO PARA SUA REPARAÇÃO.Ausência de comprovação de danos, sejam materiais ou morais coletivos. Imprescindível sua demonstração para eventual condenação.3 - APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.