TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010032 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDAR A INICIAL. A ação trabalhista autoriza simplicidade na forma, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT , norte que serve para as ações especiais regidas pelo CPC . O não preenchimento dos requisitos da inicial elencados nos arts. 319 e 320 do CPC , ou a existência de defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o regular processamento do feito ou julgamento do mérito da demanda, impõem a intimação da parte para emendar ou completar a inicial, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC . Aplicação da Súmula 263 do TST e do princípio do contraditório. Recurso provido para afastar a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à MM. Vara de Origem, a fim de que a parte autora seja devidamente intimada para emendar a inicial.