4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010032 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDAR A INICIAL. A ação trabalhista autoriza simplicidade na forma, nos termos do art. 840, §
1º, da CLT, norte que serve para as ações especiais regidas pelo CPC. O não preenchimento dos requisitos da inicial elencados nos arts. 319 e 320 do CPC, ou a existência de defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o regular processamento do feito ou julgamento do mérito da demanda, impõem a intimação da parte para emendar ou completar a inicial, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC. Aplicação da Súmula 263 do TST e do princípio do contraditório. Recurso provido para afastar a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à MM. Vara de Origem, a fim de que a parte autora seja devidamente intimada para emendar a inicial.