Autoria Delitiva Demonstrada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260200 SP XXXXX-02.2021.8.26.0200

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    "Apelação Criminal – Delito de difamação – Art. 139 do Código Penal – Querelado que, valendo-se de perfil falso em rede social, veicula postagens ofensivas à honra objetiva do querelante – Materialidade demonstrada por meio de prova documental – Prova oral acusatória e interrogatório judicial que não deixam dúvidas quanto à autoria delitiva – Incidência da causa de aumento prevista no artigo 141 , inciso III , do Código Penal – Direito à livre manifestação do pensamento que exige a responsabilização correlata, em caso de abuso –Querelado que não se valeu da exceção da verdade - Pena dosada em seu patamar mínimo, com imposição de regime aberto para início de cumprimento e substituição da sanção corporal – r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Apelação criminal desprovida"

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FURTO (POR TRÊS VEZES). NULIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU EM SEDE EXTRAJUDICIAL. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. REVERSÃO DO JULGADO NA ORIGEM. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" ( HC n. 598.886/SC , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). 2. Na espécie, o reconhecimento do réu pelas vítimas, produzido na fase inquisitorial e confirmado em juízo, não foi utilizado de forma isolada para a condenação, que foi embasada em outras provas coletadas nos autos, notadamente o fato de as vítimas já conhecerem o autor dos delitos, bem como de terem indicado as suas características físicas, descrevendo a presença de uma cicatriz, além de a vítima dos delitos de furto ter indicado o nome do ora agravante. Tais circunstâncias somadas à existência de imagens obtidas do circuito de segurança; ao reconhecimento fotográfico, ainda que irregular; e à solidez das narrativas das vítimas, dos policiais e das testemunhas também em juízo, formam arcabouço probatório suficiente para manter a conclusão acerca da participação do agente nas práticas delitivas. 3. Assim, foram indicadas, concretamente, fontes materiais de prova independentes e idôneas, diversas do reconhecimento do agravante na fase policial pelas vítimas, sendo, portanto, suficientes para atestar a autoria. 4. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, devem ser preenchidos tanto os requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução -, quanto os de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências de que a ação posterior é um desdobramento da anterior. 5. No caso, o Tribunal de origem compreendeu que não estava presente o requisito subjetivo, porquanto não demonstrado o liame subjetivo entre as condutas, consignando, ainda, que os delitos de furto e o de roubo foram distintos e autônomos, a evidenciar habitualidade criminosa, e não crime continuado. 6. Ausente o requisito subjetivo, não incide a pretendida ficção jurídica da continuidade delitiva, sendo que, para alterar as conclusões firmadas pela instância ordinária, seria imprescindível o revolvimento do material fático-probatório dos autos, desiderato que refoge aos estreitos limites de cognição da via eleita. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40309984001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTUNDENTES QUE COMPROVEM A AUTORIA DELITIVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - COMANDO ABSOLUTÓRIO - RECURSO PROVIDO. Inexistindo provas hábeis a comprovar com segurança a autoria delitiva, os acusados devem ser absolvidos dos fatos narrados na inicial acusatória em observância ao princípio constitucional in dubio pro reo.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030004 AP

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    PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1) A notória ausência de elementos a indicar a autoria delitiva desaconselha formação de juízo condenatório, mesmo porque, para prolação de sentença condenatória, exige-se prova concreta a respeito da prática do ilícito e seu autor. Assim, existindo dúvida acerca da autoria do crime descrito na inicial acusatória aplica-se o princípio in dubio pro reo. 2) Apelo não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20158260050 São Paulo

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    RECEPTAÇÃO – pretendida a ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – não acolhimento – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS – PENAS E REGIME INICIAL aberto adequadamente estabelecidos – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120041 Ribas do Rio Pardo

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA À SACIEDADE PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO NOS AUTOS – PENAS-BASES DOSADAS ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEPENDENTES, QUE DEVEM SER EXAMINADAS PELO MAGISTRADO DE FORMA AUTÔNOMA, E NÃO COMO MODULADORA ÚNICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E RECEPTAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE ENVIADA PELA DENAR E RECEBIDA PELO INSTITUTO DE PERÍCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – EXCERTO DO RECURSO NÃO CONHECIDO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA ATENUANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO - FRAÇÃO DE 2/3 CABÍVEL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS - PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes, em conjunto probatório seguro e consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados à traficância e receptação, não há falar em absolvição, tampouco em incidência do in dubio pro reo. Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180 , § 3º , CP ), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res, o que não se verifica no caso concreto em que o réu tinha plena ciência se tratava de objeto de delito. Tratando-se de questões não apreciadas na sentença porquanto invocadas somente na instância recursal, é vedada a sua análise em segundo grau de jurisdição, porquanto, à evidencia, implicaria em supressão de instância e afronta à repartição constitucional de competências. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 para cada uma porventura configurada, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal. Consabido que, para fins de delinear a fração referente ao tráfico privilegiado, pode o julgador balizar-se tanto pelo art. 59 do Código Penal quanto pelo art. 42 da Lei nº 11.343 /06, mas, consoante pacificado no Plenário da Corte Constitucional ( HC XXXXX/MS ), a natureza e quantidade de entorpecentes não podem, na mesma dosimetria, fundamentar a exasperação da pena-base e também a gradação da fração inerente à diminuição pelo art. 33, § 4º, da Lei Antitóxicos, sob pena de bis in idem, de sorte que se o julgador, com a faculdade que lhe é ínsita, opta por negativar as moduladoras preponderantes na etapa inicial do sistema trifásico, fica obstado de utilizar tais na terceira fase, razão pela qual não se justifica a aplicação da menor fração de 1/6 tal qual postulado pela acusação. Nos termos do artigo 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal , tratando-se de agente primário, porém, com anotação de circunstância judicial negativa, prática de mais delitos em concurso material e apreensão de quantidade significativa de droga – mais de 10 Kg de maconha, mister a manutenção do regime semiaberto, impossibilitada, ademais, a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, ou sursis, ex vi dos artigos 44 , III , e 77 , II , ambos do Código Penal , máxime considerando que referidos benefícios se distanciariam da reprovação e, sobretudo, da prevenção por todos almejada. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. Não havendo provas seguras e inequívocas acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, fulcro no art. 386 , inc. VII , do Código de Processo Penal . No particular, a prova colhida durante a persecução penal não autoriza a manutenção da condenação do ora embargante. Os reconhecimentos fotográficos realizados pelas vítimas em sede policial não foram ratificados em juízo. Em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não foram produzidas provas contundentes em relação à autoria, de forma a apoiar os indícios colhidos na fase informativa. Absolvição decretada.EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20128220013 RO XXXXX-03.2012.822.0013

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL . AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Inexistindo provas robustas que apontem com inegável segurança a autoria delitiva dos fatos narrados na peça de acusação, com fundamento no princípio do in dubio pro reo, a absolvição da acusada é medida que se impõe. Uma decisão condenatória exige certeza absoluta sobre o delito e a sua autoria, fundada em dados objetivos indiscutíveis.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240039 Lages XXXXX-17.2014.8.24.0039

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES ( CP , ART. 157 , CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. PROVA DA AUTORIA. FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A inconsistência do reconhecimento pessoal efetuado pela vítima; a ausência de identificação do agente na fase judicial; e a inexistência de testemunhas oculares são elementos que tornam duvidosa a autoria delitiva, devendo ser mantida a absolvição do agente quanto à prática do crime de roubo, por insuficiência probatória. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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