Autoria e Materialidade Comprovadas em Juízo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-60.2014.8.07.0006

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha , a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida e demais elementos do conjunto probatório. 3) Oentendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387 , inciso IV , do CPP , refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 4) Não há que se falar em modificação de regime quando nada a está em perfeita consonância com a legislação aplicada, ante as circunstâncias desfavoráveis que militam em desfavor do acusado 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90498660001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS -- IN DUBIO PRO REO -- ABSOLVIÇÃO DECRETADA. -Inexistindo provas que apontem com inegável segurança a autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição, com fundamento no princípio-regra in dubio pro reo.

  • TJ-PB - XXXXX20098150221 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE - APELO MINISTERIAL - 1. PLEITO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA - FRAGILIDADE NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE CONCLUIR COM INFALIBILIDADE NECESSÁRIA, QUE HOUVE A PRÁTICA DELITIVA E QUE O ACUSADO A TERIA PRATICADO - ÔNUS QUE CABIA À ACUSAÇÃO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ARTIGO 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO. 1 - No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada ( CF/88 , art. 5º , XV , LIV , LV , LVII e LXI ), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da autoria delitiva e materialidade, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20098150221, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-10-2018)

  • TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. ARTIGOS 139 , 140 , CAPUT, C/C ART. 141 , INCISO III , NA FORMA DO ART. 70 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL PRIVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE INJÚRIA COMPROVADAS. DELITO DE DIFAMAÇÃO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A petição inicial contém a assinatura da querelante, suprindo as falhas na procuração e atendendo, dessa forma, as condições essenciais para o exercício da ação penal privada. A autoria e a materialidade do delito de injúria restaram comprovadas com os depoimentos testemunhais. Com base no princípio da proporcionalidade, substituo a pena privativa de liberdade por multa.PRELIMINAR AFASTADA. PENA SUBSTITUIDA E REDIMENSIONADA.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Recurso Crime Nº 71002281566, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 09/11/2009)

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20128040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONSTATADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS CONDUTORES CONFIRMADAS EM JUÍZO. MEIO DE PROVA IDÔNEA. RECONHECIMENTO PESSOAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. INVIÁVEL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONSTATADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A despeito da tese de absolvição ora levantada pela defesa, não há falar em absolvição do réu, tampouco desclassificação para o delito de estelionato, quando o conjunto probatório acostado nos autos evidencia de forma inconteste a materialidade e autoria delitiva do apelante, sobretudo quando das declarações da vítima ao decorrer da persecução penal, corroborados pelas demais provas submetidas sob o manto do contraditório e ampla defesa. 2. Verifica-se que os depoimentos colhidos nos autos são uníssonos ao afirmar que o apelante participou ativamente do delito de em comento, ao passo que inexiste controvérsia entre as versões apresentadas durante as fases inquisitorial e judicial, estando a negativa de autoria levantada pelo réu isolada nos autos, o que confere alto valor probatório à palavra da vítima e testemunha ouvidas em juízo. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais pátrios é uníssona ao valorar de maneira especial o depoimento da vítima tratando-se de crimes contra o patrimônio, pois importante destacar que nos crimes de roubo, a palavra das vítimas e das testemunhas em harmonia com os demais elementos probatórios colacionados aos autos é de extrema valia. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120021 MS XXXXX-78.2014.8.12.0021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS – DELITO NÃO COMPROVADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" RECURSO PROVIDO. Se a materialidade e autoria não restaram suficientemente comprovadas, não há que se falar em condenação, sendo imperativo que se decrete a absolvição do apelante pela insuficiência de provas, notadamente pela aplicação do princípio do "in dubio pro reo". A condenação só se faz necessária se o conjunto probatório comprova que o réu praticou o delito com base em provas irrefutáveis, fato que, no presente caso, não restou demonstrado de forma suficiente e indubitável. Absolvição necessária e reconhecida, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20168220005 RO XXXXX-36.2016.822.0005

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    Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade. Insuficiência probatória. Palavra da vítima. Contradições. In dubio pro reo. Absolvição. Possibilidade. 1. Em que pese a indiscutível relevância da palavra das vítimas em crimes contra a dignidade sexual, estas devem ser tomadas com cautela quando as versões apresentadas mostrarem-se contrastantes com os outros elementos colhidos na instrução processual. 2. As inconsistências nas declarações da vítima e das testemunhas, e a consistência nas declarações do acusado, conduzem à inexistência de um juízo de certeza quanto à materialidade e à autoria do crime imputado ao acusado, impondo-se a consequente absolvição deste, com base no princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40043264001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE NÃO CONFIGURADA. 01. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE NÃO CONFIGURADA. 01. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE NÃO CONFIGURADA. 01. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -- CONDENAÇÃO MANTIDA - REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE NÃO CONFIGURADA. 01. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes à subtração da coisa e pelo concurso de pessoas, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. 02. Restando provada a origem criminosa do objeto apreendido na posse do agente, não apresentando este justificativa hábil a desnaturar a presunção de autoria contra si, descabida é a absolvição. 03. Não incide a majorante do furto noturno quando, embora a subtração tenha ocorrido durante a madrugada, tenha ocorrido durante a ausência dos moradores.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120013 MS XXXXX-76.2018.8.12.0013

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TERMO DE CONSTATAÇÃO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – VALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro classificado como de mera conduta, de perigo abstrato, comprovadas a autoria e a materialidade, através de prova testemunhal e termo de constatação, afigura-se inafastável a condenação. Recurso desprovido, com o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX41542936001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O laudo pericial é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e, diante de sua ausência, a absolvição do réu é medida que se impõe. 2. Para a configuração do delito do artigo 311 do Código Penal é necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo automotor, não bastando a posse de automóvel com a placa adulterada.

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