TJ-DF - : XXXXX XXXXX-60.2014.8.07.0006
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIAS DE FATO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha , a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Sabe-se que a contravenção de vias de fato geralmente não deixa vestígios, por isso a ausência de laudo de lesões corporais não interfere na condenação. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida e demais elementos do conjunto probatório. 3) Oentendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387 , inciso IV , do CPP , refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 4) Não há que se falar em modificação de regime quando nada a está em perfeita consonância com a legislação aplicada, ante as circunstâncias desfavoráveis que militam em desfavor do acusado 5) Apelação conhecida e parcialmente provida.