Auxilio Refeiçao em Horas Extraordinárias em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010067 RJ

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    DA PROJEÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA- ALIMENTAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O auxílio-alimentação e a cesta básica não integram o salário, não serão devidos no curso do aviso prévio indenizado, uma vez que não houve trabalho neste período.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX42017501002

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    RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Configurados os requisitos do artigo 62 , II da CLT , quais sejam, exercício de cargo de gestão e patamar salarial elevado, conclui-se que o cargo exercido pela parte autora se insere no mencionado dispositivo legal. PROJEÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Os auxílios refeição e cesta alimentação são benefícios que visam facilitar a prestação de serviços do empregado, não sendo devidos, por consequência, no período do aviso prévio indenizado, salvo previsão contida em norma mais benéfica, da qual não se cogita nos autos. Recurso ordinário da reclamante conhecido e não provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135090129 PR

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    BANCO DE HORAS. PAGAMENTO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DO BANCO DE HORAS. NULIDADE. A compensação via "banco de horas" pressupõe a prorrogação da jornada, a fim de que essas horas excedentes sejam compensadas, e não pagas como extras, dentro de no máximo um ano, com base no artigo 59 da CLT . No entendimento deste Colegiado, a validade do banco de horas depende do cumprimento dos seguintes requisitos: a) previsão em instrumento coletivo e observância dos requisitos formais lá fixados; b) inexistência de pagamento de horas extraordinárias para além daquelas a serem quitadas quando do fechamento do banco de horas (diante da incompatibilidade com o regime); c) observância ao período de vigência previsto em norma coletiva; d) ausência de labor por mais de 10 horas diárias; e) possibilidade de acompanhamento quanto ao saldo do banco de horas e aos horários a serem cumpridos; e f) inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT , na hipótese de atividade insalubre. No presente caso, além do habitual pagamento de horas extras, os elementos dos autos demonstram que o empregado não tinha como acompanhar eventual saldo de horas do regime compensatório, o que é mais do que suficiente para invalidar o "banco de horas" adotado. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010048 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. Aplica-se a regra excludente contida no art. 62 , I , da CLT , se não há prova de que no cumprimento das suas tarefas, o reclamante sofria controle direto ou indireto da jornada pelo empregador. recurso do autor a que se nega provimento QUILÔMETROS RODADOS. REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Não tendo se produzido prova de que o autor fez uso de veículo próprio para desempenho das funções, tampouco os comprovantes dos valores despendidos a esse título, ônus que lhe competia, consoante o disposto no artigo 818 da CLT e inciso I do artigo 373 do CPC/2015 , não há como lhe deferir o reembolso das respectivas despesas. Recurso do autor a que se nega provimento AUXÍLIO REFEIÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. PROJEÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Ante a ausência de labor durante o aviso prévio indenizado, condição imposta no instrumento coletivo da categoria do autor, indevido o pagamento do auxílio refeição neste período. Recurso do autor a que se nega provimento HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Consoante entendimento preconizado por este egrégio Tribunal, no incidente de declaração de inconstitucionalidade, autuado sob o número XXXXX-40.2018.5.01.0000 , que declarou inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", contida no § 4º do artigo 791-A da CLT , incluído pela Lei nº 13.467 /2017, é cabível a cobrança de honorários da parte sucumbente, devendo ser suspensa a exigibilidade de sua cobrança, nos casos de beneficiários de gratuidade de justiça, pelos dois anos subsequente ao trânsito em julgado da ação. Recurso do autor a que se nega provimento

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LEIS ESTADUAIS NºS 10.002/93-RS, 11.468/00 E 11.802/02-RS E DECRETO REGULAMENTAR. REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A controvérsia relacionada com o percentual de reajuste no valor do vale-refeição concedido a servidores públicos estaduais e sua adequação para a manutenção do valor efetivo do benefício é matéria afeta à interpretação da legislação infraconstitucional e do direito local, cuja discussão revela-se incabível na instância extraordinária (Súmula 280 /STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). Precedentes: ARE 680.280 -AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 29/05/2012; AI 844.653 -AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 15/09/2011; e AI 450.849-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ de 01/07/2005. 2 In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que “a Lei nº 10.002/93 estabeleceu que os reajustes do valor do vale-refeição devem ser realizados mediante decreto do Executivo Estadual, não podendo o Poder Judiciário instituí-los. Ainda que tal benefício não seja propriamente vencimento, mas sim verba indenizatória, traduz, em última análise, aumento de despesa, que só pode ser realizada se houver prévia dotação orçamentária (art. 169 , CF ).” 3. Recurso extraordinário não conhecido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020030 SP

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    JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. Aponto que o CPC dispõe, no § 3º do artigo 99 , que se presume, de modo verdadeira, a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, motivo pelo qual concluo que a declaração de pobreza é o quanto basta para cumprir a exigência imposta pelo § 4º da CLT . Reformado o julgado, para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Em consequência, rejeitada a preliminar de deserção arguida em contrarrazões. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PERGUNTAS INDEFERIDAS. O simples indeferimento de perguntas em audiência não é suficiente para a declaração de nulidade do ato processual e consequente reabertura da instrução, pois a declaração de nulidade depende da demonstração de prejuízos, o que não restou configurado nos presentes autos. PROVA EMPRESTADA. RELEVÂNCIA. Não é ocioso ressaltar que a prova emprestada trazida pelo autor, apesar de admissível, não tem o condão de afastar as que foram produzidas nos autos, robustas estas. FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO CARGO. Do conjunto probatório constante nos autos, é possível inferir que não estava adstrito o reclamante ao fone de ouvido, uma vez que suas tarefas eram diversas ao longo da jornada. Ainda que o reclamante prestasse atendimento telefônico, não se trata da hipótese de uso contínuo e simultâneo do computador e do telefone. Inaplicável a NR-17, a que se refere o reclamante. Também não se trata do serviço de telefonia previsto no artigo 227 da CLT . CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. Consultando os autos, verifico os controles de frequência juntados pela reclamada, os quais apontam variações de horário, inclusive com anotação do período de treinamento, saldo de horas flexíveis e atestados médicos, razão pela qual presumem-se verdadeiros os horários ali registrados, atendendo a reclamada à sua obrigação de controle de jornada prevista no art. 74 , § 2º , da CLT . Não se desincumbiu a parte autora de seu ônus, tendo em vista que não impugnou especificamente os controles de frequência nem produziu prova sólida que os invalidasse. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467 /2017. A Lei 13.467 /2017, que começou a viger a partir de 11.11.2017, alterou a natureza jurídica do referido intervalo, impactando em seus reflexos caso ocorra a sua supressão por parte do empregador. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 02.05.2019. Aplicáveis ao contrato, assim, as normas de direito material previstas na Lei 13.467 /2017. AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. PAGAMENTO COMPROVADO. Dispõe a cláusula 17ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 o pagamento de Auxílio Refeição Extraordinário no mês subsequente ao da apuração da frequência, aos empregados que trabalharem em jornada extraordinária de 2 (duas) horas consecutivas, independentemente de serem remuneradas ou compensadas. Embora, portanto, devido o pagamento do auxílio refeição extraordinário nos dias em que houve jornada extraordiária de duas horas consecutivas, já houve o pagamento e este foi comprovado nos autos pela recorrida. DESCONTOS INDEVIDOS. TRCT. Os descontos são válidos na medida em que ocorreram em razão de adiantamento dos benefícios no mês da dispensa da parte autora. Por serem verbas pagas de maneira adiantada, estas devem ser descontadas na proporção dos dias trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão contratual. MULTA NORMATIVA. A questão das horas extras, do auxílio refeição extraordinário e do controle de jornada já foram analisadas na decisão, tendo sido negado provimento ao apelo do autor, ao passo que o pedido de adicional de periculosidade foi renunciado pela parte autora. Portanto, não há que se falar em descumprimento por parte da reclamada das questões suscitadas pelo recorrrente. Ante a ausência de demonstração de descumprimento da cláusula em questão, indevida a aplicação da multa normativa. LIMITAÇÃO DOS VALORES. EXORDIAL. ARTIGO 840 DA CLT . O que a lei determina é que ao pedido seja indicado o seu valor e não que seja delimitadamente liquidado desde a petição inicial. Não se exige que o pedido esteja devidamente liquidado, com apresentação de cálculos detalhados, mas que apresente um valor estimado para fins de definição do rito processual a ser seguido, hipótese que se verifica no caso sub examine.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20108060001 CE XXXXX-37.2010.8.06.0001

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE TRÂNSITO DA AMC. AUXÍLIO REFEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RESP Nº 1.495.146/MG . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito dos autores, agentes de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania do Município de Fortaleza - AMC, à percepção dos valores referentes ao auxílio-refeição, nos meses em que laboraram horas extraordinárias. 2. A teor do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.001/96, os servidores públicos do Município de Fortaleza, que trabalhem 02 (dois) expedientes, em jornada semanal de 40 (quarenta) horas, têm direito a receber auxílio refeição. 3. In casu, depreende-se da documentação colacionada aos autos que os ora recorridos, realmente, laboraram horas extraordinárias no período em questão, perfazendo jornada de trabalho superior à exigida por lei, sem perceber, contudo, o auxílio refeição a que faziam jus, o qual só foi implantado em maio de 2010, em claro reconhecimento administrativo do direito dos autores. 4. De fato, embora a carga horária normal de trabalho dos demandantes seja de apenas 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, há comprovação da prestação de horas extras, com exercício em dois expedientes, perfazendo 40 (quarenta) ou mais horas semanais. Diante desse cenário, têm os autores direito à percepção do auxílio-refeição, relativamente aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, razão por que deve ser mantida a sentença. 5. Observa-se a necessidade de se estabelecer, ex officio, os índices de juros e correção monetária a serem utilizados, haja vista a omissão da sentença. Efetivamente, em se tratando de verba devida pela administração pública aos seus servidores, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça pacificaram a compreensão, segundo a qual, ao principal devem incidir os seguintes encargos: a) até julho de 2001: juros de mora – 1% ao mês e correção monetária - índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E, a partir de janeiro/2001; b) de 08.2001 a 06.2009: juros de mora – 0,5% ao mês e correção monetária – IPCA-E e c) a partir de julho/2009: juros de mora – remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária – IPCA-E. 6. Apelação conhecida e desprovida. Índices de juros e correção monetária estabelecidos de ofício. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório, para negar-lhe provimento, bem como em estabelecer, de ofício, os índices de juros e correção monetária, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • TRT-2 - XXXXX20195020030 SP

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    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Os valores indicados na inicial são simples estimativa da pretensão, servindo, ainda, para estabelecer o rito processual a ser observado. Não se trata, portanto, de uma liquidação antecipada dos pedidos. DIFERENÇA DE AUXÍLIO REFEIÇÃO PELO TRABALHO EM PLANTÕES OBRIGATÓRIOS. A norma coletiva, ao mencionar "plantões obrigatórios", refere-se ao funcionamento obrigatório dos estabelecimentos - farmácias, em sábados, domingos e feriados, na forma do artigo 56 da Lei 5.991 /73. Estabelece um auxílio refeição diferenciado para o empregado que trabalha nesses dias. Em nada altera o fato de que o trabalho em sábados, domingos e feriados esteja incluído na escala normal de trabalho dos empregados. Devidas diferenças entre o valor fixado pela norma coletiva e o valor pago, considerando o auxílio refeição referente a um dia por semana pelo trabalho em sábado, domingo ou feriado. Reforma parcial.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-51.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL – Servidor público - Município de São Paulo – Cobrança de horas extraordinárias e auxílio refeição decorrentes do exercício do cargo de agente vistor em regime de plantão - Sentença de improcedência, com condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé – Inconformismo do autor – Não cabimento – Peculiaridade no regramento da jornada de agente vistor, cumprida em regime de plantão – Exclusão legal do pagamento de gratificações e adicionais – Inteligência das Leis Municipais nº 12.477/1997 e nº 16.417/2016 - Precedentes do TJSP - Inconstitucionalidade afastada - Improcedência corretamente decretada – Litigância de má-fé do autor caracterizada nos autos – Alteração de verdade dos fatos – Subsunção da conduta do autor nas hipóteses do artigo 80 , do Código de Processo Civil a justificar a penalidade imposta - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-65.2020.8.26.0053

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    APELAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Necessidade de comprovação da situação financeira declarada. Inteligência dos §§ 2º e 3º do artigo 99 do CPC . Reunião de documentos que informam a percepção de renda líquida mensal de R$ 5.600,00, o que permite atribuir consistência jurídica para a declaração de hipossuficiência, considerando, para tanto, o valor da causa e a obrigação relativa ao pagamento das custas e despesas processuais devidas no início do processo e para eventual interposição de recurso, bem como honorários advocatícios em primeira e segunda instância. Hipótese de comprometimento do sustento próprio ou da família. Taxa judiciária que representa proporção considerável (33,55%) da remuneração da parte e repercute para atendimento de suas necessidades essenciais, o que qualifica a concessão do benefício. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. Adequação e regularidade do ato processual. Nulidade não reconhecida. A motivação empregada pelo julgador alberga a dispensa de outros meios de prova para formar convicção segura e convincente sobre a matéria controvertida. Matéria de direito. Desnecessidade de outras provas. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. AGENTE VISTOR. JORNADA DE TRABALHO. Pedido de pagamento de horas extraordinárias, adicional noturno e auxílio refeição em razão dos plantões executados. Jornada diferenciada de plantões que já está incluída na jornada regular prevista nos artigos 13 da Lei Municipal n. 10.224/1986. Jornada semanal de 40 horas e a prestação de serviços em quaisquer horas e dias, incluídos sábados, domingos e feriados, em caso de convocação. Vedação do pagamento de qualquer gratificação ou adicional pelo regime especial de trabalho. Inteligência do artigo 23 da Lei n. 16.417/2016 e artigo 35 da Lei Municipal n. 12.477/1997. Regime remuneratório que possui peculiaridades que excluem a percepção de horas extras e de adicional noturno, ocorrendo a compensação mediante o gozo de folga, em caso de cumprimento de jornada extraordinária. Precedentes. Ausência de direito a pagamento adicional de auxílio refeição por já ser pago na jornada regular. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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