TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 2021002112279
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, O DIVÓRCIO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA, IMPOSSIBILITANDO, CONTUDO, SUA AVERBAÇÃO ANTES DA PRECLUSÃO DO DECISUM. RECURSO DA AUTORA. 1. Matéria que comporta julgamento monocrático, de acordo com o previsto no artigo 932 , II , do CPC/2015 , que confere poderes ao relator para, monocraticamente, apreciar pedido de tutela provisória nos recursos em que exerce relatoria. 2. A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC/15 , estabelece os requisitos para sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível. 3. Juízo a quo que reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC , decretando o divórcio requerido pela parte autora, ora agravante, condicionando, contudo, a sua averbação à preclusão do decisum, sendo certo que, até o presente momento, sequer houve citação do réu, na medida em que a autora/agravante não possui conhecimento de onde este se encontra. 4. Emenda Constitucional nº 66 /2010 que aboliu do ordenamento jurídico a discussão acerca da culpa na dissolução do casamento, tornando o divórcio direito potestativo e incondicionado, na forma do art. 226 , § 6º , da CRFB . 5. Decretação do divórcio que é autorizada independentemente de qualquer prova ou condição, dispensando-se, inclusive, a formação do contraditório, motivo pelo qual a citação do réu terá, unicamente, a função de cientificá-lo a respeito da propositura do pedido, inexistindo argumento hábil a impedir o direito da parte autora de obter o divórcio e a respectiva averbação. 6. Não é razoável impor à recorrente o ônus de suportar a tramitação do feito para que só ao final tenha a possibilidade de averbar o divórcio, na medida em que já houve manifestação inequívoca de sua vontade em se divorciar e sequer se tem ciência no local em reside o agravado.. Precedentes deste TJRJ: XXXXX-84.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des (a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - Julgamento: 22/09/2021 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-75.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des (a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 17/11/2021 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; e XXXXX-83.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des (a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 13/10/2021 - QUINTA CÂMARA CÍVEL. 7. Questão unicamente de direito que não enseja violação ao contraditório, sendo possível a averbação de divórcio no cartório de registro civil antes mesmo da citação do recorrido. 8. Recurso conhecido e provido para, em sede de tutela de urgência, deferir a imediata averbação do divórcio no cartório de registro civil, a ser viabilizada no 1º grau.