Balança de Precisão em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ( § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006). PRESENÇA DE ELEMENTOS EVIDENCIADORES DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMININOSA OU DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal. 2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105 , I , e , da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o envolvimento habitual do agente com a narcotraficância. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. CONCLUSÃO QUANTO À DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA OU PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico privilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa 2. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006 na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consideradas na fixação da pena-base ( HC n. 725.534/SP , Terceira Seção do STJ). 3. A natureza e a quantidade das drogas apreendidas podem ser utilizadas, supletivamente, na terceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2016, apenas quando esse vetor f or conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração a organização criminosa 4. Consideram-se como outros elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas, ou quando ficar evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com organização criminosa. 8. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1637611

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. BALANÇA DE PRECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da quantidade de droga apreendida na posse do recorrente (90,75g de maconha) e das circunstâncias de sua prisão (abordagem decorrente de informação pretérita no sentido de que comercializava drogas no local dos fatos e apreensão de balança de precisão junto com a droga), inviável o acolhimento da tese de desclassificação para o delito de porte de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343 /2006). 2. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que a periculosidade dos réus se mostrou evidenciada não apenas pela quantidade de drogas, mas também pelos demais apetrechos (balança de precisão e diversas embalagens do tipo "zips look") apreendidos, o que justifica a prisão preventiva para acautelar a ordem pública, ante o fundado risco de reiteração delitiva. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. [...] ( AgRg no HC XXXXX/MS , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 21/02/2022). Por isso, mantém-se a prisão preventiva dos réus. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090175

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    Tráfico de drogas. Condenação. Apreensão de 280Kg de maconha e balança de precisão. Pena: 6 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 600 dias-multa. Recurso da defesa sustentando desclassificação e substituição por restritiva de direito. (1) A apreensão da droga e de balança de precisão, somado às declarações dos policiais são suficientes para a condenação por tráfico de drogas. (2) Impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos em razão da pena corpórea aplicada ser maior que 4 anos. (3) Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090065

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    EMENTA: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. APREENSÃO DE DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. 1 ? Tendo o apelante sido flagrado portando em seu veículo quantidade da droga bastante elevada para o consumo pessoal e uma balança de precisão e sendo certo que não exercia atividade laboral ao tempo do flagrante, resta autorizada a conclusão de que a cocaína apreendida destinava-se à difusão ilícita, o que afasta as hipóteses de absolvição ou desclassificação da conduta para aquela do artigo 28 , da Lei de Tóxicos . 2 ? Tendo a redução de pena decorrente do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas incidido à metade sem que houvesse justificativa para tanto, impõe-se a aplicação do percentual máximo do privilégio (2/3). Pena de reclusão e de multa redimensionadas. 3 ? Acolhido o parecer ministerial de cúpula. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 /STJ. FATOS DELINEADOS E INCONTROVERSOS NA ORIGEM. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE CERTEZA SOBRE A DESTINAÇÃO DOS ENTORPECENTES PARA O COMÉRCIO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006. AGRAVO PROVIDO. 1. Tratando-se de fatos incontroversos, possível o reexame jurídico incidente, ficando, assim, afastada a incidência da Súmula 7 /STJ, dada a desnecessidade de reexame do material cognitivo dos autos, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser reconsiderada para que o recurso especial seja conhecido. 2. O quadro fático dos autos autoriza a conclusão de que, apesar de os depoimentos dos policiais serem merecedores de credibilidade como elementos de convicção, o teor do laudo pericial, acerca de que a droga estava prensada e dividida em porções, não demonstra inequivocamente a sua destinação para a comercialização, além de não afastar a circunstância de ter sido apreendida quantidade não relevante, tratando-se de apenas 5 gramas de maconha, o que não se altera pela forma de embalagem. 3. O fato de o sentenciado já ter sido preso em outra ocasião pelo mesmo delito e o testemunho de um usuário, de que não comprou, mas ganhou a droga do acusado, não são suficientes para demonstrar que a droga apreendida era destinada ao comércio, especialmente por não ter sido o agravante flagrado vendendo ou expondo à venda a droga, bem como por não ter havido a apreensão, em sua residência, de balança de precisão ou de petrechos para a comercialização de drogas. 4. Considerando a apreensão de quantidade não expressiva de droga e a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da comercialização do entorpecente, afigura-se mais razoável, diante do princípio da presunção de inocência, adotar-se a interpretação mais favorável ao imputado, com a desclassificação da conduta delituosa para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343 /2006. 5. Agravo regimental provido. Desclassificação da conduta imputada ao agravante para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343 /2006, devendo o Juízo de origem aplicar as sanções nele cominadas, como entender de direito.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a incidência da minorante do tráfico privilegiado, porquanto os elementos concretos do caso conduziram à conclusão de que o agravante dedicava-se à atividade criminosa, em razão da elevada quantidade e variedade de drogas encontradas na posse do acusado, forma de acondicionamento e local de apreensão dos entorpecentes ("boca de fumo"), bem ainda, apreensão de petrechos para comercialização das substâncias ilícitas e cadernos de anotações a respeito. 2. Esse entendimento está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que elementos tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas. Precedentes. 3. A modificação deste entendimento demandaria necessariamente revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4 . Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Campo Mourão

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    AÇÃO DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – VARIEDADE E NATUREZA DAS DROGAS – APETRECHOS – EVIDENCIADA DEDIDAÇÃO CRIMINOSA –– FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INAPLICABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal porque a prisão preventiva está devidamente motivada na necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da variedade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas (crack e cocaína), inclusive de material relacionado à traficância (balança precisão).Presentes os pressupostos e requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal , a existência de condições pessoais favoráveis não impede a permanência da paciente no cárcere.Demonstrada a necessidade de afastamento da acusada do convívio social, não se aplicam as medidas cautelares diversas da prisão.Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190007 RIO DE JANEIRO ITATIAIA VARA UNICA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 34 DA LEI 11.343 /2006. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E INVÓLUCROS PLÁSTICOS VAZIOS. ADMISSÃO PELO APELANTE AOS POLICIAIS, NO MOMENTO DA PRISÃO, DE QUE ESTAVA GUARDANDO O MATERIAL PARA UM TRAFICANTE. TIPICIDADE DEMONSTRADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Apelante visualizado pelos policiais militares quando correu, tendo ingressado em uma residência que já era conhecida como local de tráfico de drogas. Permitida a realização das buscas na casa, foram encontrados 115 (cento e quinze) invólucros plásticos vazios e balança de precisão. Indagado, o apelante admitiu que guardava o material para um traficante. Negativa do apelante em juízo, alegando que sequer residia naquela casa e o material não estava sob sua guarda, que não resiste diante da análise do depoimento de três testemunhas em juízo, sendo uma delas parente do apelante. Tipicidade da conduta. Posse de balança de precisão e sacolés. Instrumentos que se prestam à preparação da cocaína para venda, conduta típica prevista no artigo 34 da Lei 11.343 /2006. Cocaína que, por ser substância pulverulenta, requer o envase e a pesagem, etapas necessárias na preparação. Pleito absolutório improvido. Pena-base que deve retroceder ao mínimo legal. Número de invólucros apreendidos, ao lado de uma balança de precisão, que não pode ser considerado excessivo, à míngua de parâmetros para essa avaliação na jurisprudência. Reincidência. Acréscimo na segunda fase que se justifica. Abrandamento do regime para o semiaberto. Provimento parcial do recurso defensivo. Unânime.

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