Bem Perfeitamente Divisível em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20023755001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA SOMENTE DA FRAÇAO IDEAL DO DEVEDOR - BEM DIVISIVEL - Tratando-se de imóvel rural divisível, a penhora deve recair somente sobre a fração ideal pertencente ao executado, retirando-se a constrição da parte de propriedade de terceiro estranho à relação creditícia.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60002830001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL RURAL DIVISÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTERESSE PROCESUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A ação de extinção de condomínio com a consequente alienação judicial somente pode ser intentada no caso do bem ser indivisível ou não suportar uma divisão cômoda, do contrário, a via adequada é a ação de divisão prevista no art. 1.320, do CPC . E isso ocorre porque a alienação judicial é meio de extinção do condomínio sobre as coisas indivisíveis. - O direito de ação depende do preenchimento dos requisitos essenciais para que se possa exigir o provimento jurisdicional e uma vez ausente uma de suas condições, independentemente, de seu conteúdo meritório, o processo será extinto, nos termos do art. 267 , inciso VI do CPC , no caso, a ausência do interesse de agir. - Carece a parte autora de interesse processual quando pleiteia a extinção do condomínio c/c pedido de alienação judicial de imóvel rural que é perfeitamente divisível, não se admitindo o pleito, por absoluta impossibilidade jurídica. - A sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por essas razões, deve ser mantida.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20195030153 MG XXXXX-40.2019.5.03.0153

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DIVISÍVEL. PENHORA DE QUOTA-PARTE DO EXECUTADO. Nos termos do art. 87 do CC : "Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam". Recaindo a execução sobre bem imóvel divisível, a constrição deve atingir somente a fração ideal pertencente ao executado, impondo-se a exclusão da penhora sobre a parte de propriedade de terceiros estranhos à relação creditícia.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX92598500001 Uberaba

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    EMENTA: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMÓVEL DIVISÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Para o reconhecimento do interesse processual, impõe-se a verificação da presença, concomitante à necessidade de submeter-se a pretensão à análise do Judiciário, da adequação da via processual utilizada pela parte - Tratando-se de imóvel divisível, carece o Autor de interesse de agir se, proposta Ação de Extinção de Condomínio cumulada com Alienação Judicial do bem, quando na verdade a ação correta seria a divisória, prevista no art. 1.320 , do Código Civil , e regulada pelos arts. 967 a 981 , do Código de Processo Civil .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4232 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 5.388/99 do Estado do Rio de Janeiro. ANAMAGES. Legitimidade ativa. Norma de interesse da magistratura estadual. Obrigação de entrega de declaração de bens à Assembleia Legislativa pelos magistrados estaduais. Competência atribuída ao Poder Legislativo sem o devido amparo constitucional. Vício de iniciativa. Ação julgada procedente. 1. Configurada, na hipótese, a legitimidade ativa da ANAMAGES. Embora a associação represente apenas fração da classe dos magistrados, no presente caso, há a peculiaridade de que a lei questionada direciona-se, especificamente, à magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e não à magistratura como um todo. Precedentes. 2. A lei estadual, ao estabelecer a obrigação de que os magistrados estaduais apresentem declaração de bens à Assembleia Legislativa, criou modalidade de controle direto dos demais Poderes pela Assembleia Legislativa - sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado - que não encontra fundamento de validade na Constituição Federal . Assim, faltando fundamento constitucional a essa fiscalização, não poderia a Assembleia Legislativa, ainda que mediante lei, outorgar a si própria competência que é de todo estranha à fisionomia institucional do Poder Legislativo. 3. Inconstitucionalidade formal da lei estadual, de origem parlamentar, na parte em que pretende submeter aos seus ditames os magistrados estaduais. Violação da autonomia do Poder Judiciário (art. 93 da CF ). 4. Ação direta julgada procedente.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TAXA JUDICIÁRIA. PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. ISENÇÃO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A despesa com porte de remessa e retorno não se enquadra no conceito de taxa judiciária, uma vez que as custas dos serviços forenses se dividem em taxa judiciária e custas em sentido estrito. Precedente: AI-ED 309.883, de relatoria do Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 14.06.2002. 2. O porte de remessa e retorno é típica despesa de um serviço postal, prestado por empresa pública monopolística e, assim, remunerado mediante tarifas ou preço público. Precedente: AI-QO 351.360, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 07.06.2002. 3. O art. 511 do Código de Processo Civil dispensa o recolhimento dessa despesa processual por parte do INSS, pois se trata de norma válida editada pela União, a quem compete dispor sobre as receitas públicas oriundas da prestação do serviço público postal. 4. A lei estadual, ora impugnada, apenas reproduziu o entendimento esposado no próprio CPC de que as despesas com o porte de remessa e retorno não se incluem no gênero taxa judiciária, de modo que não há vício de inconstitucionalidade no particular. 5. Verifica-se que o art. 2º , parágrafo único , II , in fine, da Lei paulista 11.608 /2003, é inconstitucional, uma vez que o Conselho Superior da Magistratura, como órgão de nível estadual, não possui competência para tratar das despesas com o porte de remessa e retorno. Declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão “cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura”. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para cassar o acórdão recorrido e determinar o processamento da apelação no Tribunal de origem.

    Encontrado em: O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR) -Perfeitamente, eu acredito que a sua formulação é nessa linha... Ela resulta da prestação de serviço público específico e divisível, cuja base de cálculo é o valor da atividade estatal deferida diretamente ao contribuinte... Colhe-se da jurisprudência desta Corte entendimento reiterado no sentido de que a taxa judiciária é tributo da espécie taxa, de modo que deve guardar pertinência com a prestação do serviço público e divisível

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20085040601

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    BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DIVISÍVEL. RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA DE FORMA A NÃO ABRANGER A TOTALIDADE DA ÁREA DO TERRENO. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL CONFIGURADA. A garantia da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009 /90, visa somente a proteção da moradia do executado, não abarcando lotes do mesmo imóvel não destinados a esse fim, quando perfeitamente possível a divisão do bem imóvel penhorado.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115030114 MG XXXXX-75.2011.5.03.0114

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DIVISÍVEL. PENHORA. FRAÇÃO IDEAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 87 do Código Civil , bens divisíveis são aqueles que podem ser fracionados sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. No caso, a separação o apartamento 501, que é impenhorável, não retira o valor das demais unidades que compõem o imóvel, tampouco há alteração da substância. Como o bem é passível de divisão cômoda, é plenamente possível que a penhora recaia sobre partes individualizadas que correspondem a uma fração ideal, enquanto integrantes do imóvel como um todo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60000440001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA E CANCELAMENTO DE REGISTRO - IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO - BEM JÁ DIVIDIDO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1. Tratando-se de imóvel rural em condomínio, mas perfeitamente divisível, conforme registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a venda de parcela dessa divisão dispensa a notificação decorrente do direito de preferência do art. 504 do Código Civil . 2. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130021 Alto Rio Doce

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA E CANCELAMENTO DE REGISTRO - IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO - BEM JÁ DIVIDIDO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO - DESNECESSIDADE. 1. Tratando-se de imóvel rural em condomínio, mas perfeitamente divisível, conforme registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a venda de parcela dessa divisão dispensa a notificação decorrente do direito de preferência do art. 504 do Código Civil . 2. Recurso desprovido.

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