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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS XXXXX-40.2019.5.03.0153 MG XXXXX-40.2019.5.03.0153

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Delane Marcolino Ferreira
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DIVISÍVEL. PENHORA DE QUOTA-PARTE DO EXECUTADO.

Nos termos do art. 87 do CC: "Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam". Recaindo a execução sobre bem imóvel divisível, a constrição deve atingir somente a fração ideal pertencente ao executado, impondo-se a exclusão da penhora sobre a parte de propriedade de terceiros estranhos à relação creditícia.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1302072059

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