Bloqueio Indevido de Valores em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70743488001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - BLOQUEIO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O bloqueio indevido de valores em conta corrente caracteriza dano moral, passível de reparação financeira. O dano moral experimentado pelo autor, por bloqueio continuado de sua conta corrente é fator mais que suficiente a repercutir em sua esfera de direitos da personalidade. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENSINO PARTICULAR. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES. DÉBITO QUITADO MEDIANTE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. DANO MORAL CARACTERIZADO. O prosseguimento do feito executivo com o bloqueio indevido de valores de débito quitado extrajudicialmente, enseja o direito à indenização por danos morais. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Por ter ocorrido bloqueio indevido na conta corrente da parte autora, resta configurada situação que extrapola o engano justificável, restando cabível a devolução em dobro do valor.RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.As despesas com a contratação de advogado não ensejam o ressarcimento a título de danos materiais.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20148140301 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTRA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O bloqueio indevido de valores na conta corrente do Apelado configura ato ilícito que lhe causou danos, uma vez que ficou privado do uso do dinheiro para atendimento de suas necessidades, o que extrapola o mero dissabor cotidiano e tem o condão de abalar a imagem de uma pessoa jurídica. 2. Resta configurado no caso a conduta do Apelante, o dano e o nexo de causalidade, enquanto elementos da responsabilidade pelo pagamento de indenização por danos morais. 3. Quanto ao valor da indenização por danos morais, este não deve ser insignificante, já que deve servir de desestímulo ao cometimento futuro de condutas lesivas, além de representar uma compensação pelos constrangimentos indevidamente sofridos, contudo, não pode ser arbitrada em patamar excessivo. 4. Sopesando-se as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, mostra-se justa a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decidiu o juízo de primeiro grau. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260361 SP XXXXX-32.2020.8.26.0361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos gerados por falha no serviço disponibilizado aos consumidores, no âmbito de operações bancárias (súmula 479 do STJ). Controvérsia recursal relacionada à possiblidade de redução do valor da indenização por danos morais, no caso concreto, evidenciados e comprovados. Fixação do valor da indenização em R$ 10.000,00, observados os parâmetros e critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Os juros de mora, matéria de ordem pública e cognoscível de ofício, devem fluir, na hipótese, a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil . Ação de indenização julgada procedente em primeiro grau. Sentença reformada para reduzir o montante da indenização e, de ofício, adequar o termo inicial de fluência dos juros moratórios. Recurso de apelação, apresentado pelo requerido, parcialmente provido, com observação.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível XXXXX20238090137 RIO VERDE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE DÉBITO. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES. DEMORA NA RESTITUIÇÃO QUE SOMENTE OCORREU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090137

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE PRODUTO VIA PORTAL DE VENDAS DA RÉ. VENDA DE MERCADORIA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO POSTERIOR DO VALOR NA CONTA DO VENDEDOR SOB ALEGAÇÃO DE QUE O TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO NA COMPRA A CONTESTOU SOB O ARGUMENTO DE FRAUDE NA SUA UTILIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS POR RISCO INERENTE AO PRÓPRIO NEGÓCIO. DEVER DE GARANTIA DA SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO. ATO ILÍCITO CULPOSO COMPROVADO. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-14.2020.8.26.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais – Encerramento unilateral da conta corrente do autor, com bloqueio indevido, sem prévia notificação – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva do réu (art. 14 do CDC )– O direito das partes à resilição unilateral do contrato está condicionado ao cumprimento de requisitos legais e resoluções do BACEN que disciplinam a matéria – Banco réu não comprovou notificou previamente o autor do cancelamento da conta corrente, impedindo-o de forma injustificada e inesperada de acessar os recursos da conta bancária - Aplicação do art. 473 do CC e art. 12, I, da Resolução 2724/2000 do BACEN – Exercício abusivo do direito do Banco réu – Abusividade do encerramento e bloqueio unilateral da conta corrente do autor – Rec. do réu desprovido. Recurso adesivo – Danos morais – Ocorrência - Bloqueio unilateral da conta corrente sem prévia notificação, impedindo de forma injustificada e inesperada o livre acesso do correntista autor aos recursos da conta corrente – Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Precedentes deste TJSP – Indenização arbitrada segundo a extensão do dano e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em valor menor ao pedido – Rec. do autor provido em parte. Recurso do réu negado e provido em parte o recurso do autor.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050103

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-41.2021.8.05.0103 Processo nº XXXXX-41.2021.8.05.0103 Recorrente (s): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Recorrido (s): LUCAS GOMES SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA SOB O ARGUMENTO DE SEGURANÇA CORPORATIVA. RETENÇÃO DE VALORES.SUPOSTA FRAUDE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU JUSTIFICATIVA.IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR SAQUES OU TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. IMBRÓGLIO QUE ENGENDROU PREJUÍZOS FINANCEIROS AO CONSUMIDOR. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR FATO IMPEDTIVIO, EXTINTIVO OU DESCONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL . ARTIGO 373 , II DO CPC . SUSPEITA DE FRAUDE NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 , DO CDC . SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Vistos, etc¿ A Resolução nº 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado. Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte ré face a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: ¿Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, arrimada no art. 14 da Lei 8078 /90, julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar de ev. 23. condenar a demandada a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, que, levando em conta os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitro em R$ 6.000,00 (seis mil reais) devidamente corrigidos pelo INPC/IBGE a partir da presente data (Súmula 362 - STJ), acrescidos de juros legais desde a citação (Art. 406 do CC c/c § 1º do artigo 161 do CTN ).¿ Em síntese, a parte autora relatou na exordial que possui uma conta na plataforma e que em 19/02/2021 recebeu uma mensagem informando que o valor constante em sua conta teria sido bloqueado, em razão de um suposto comportamento irregular nas operações. Ademais, constava na mensagem que o valor estaria disponível no dia 14/03/2021. Outrossim, narra o autor que até o ajuizamento da ação não teriam sido desbloqueados. Diante disso, ingressou com a presente ação a fim de obter indenização a título de danos morais e desbloqueio do crédito. Analisando o mérito recursal, entendo que ele não merece ser provido. A sentença fustigada é incensurável e, por isso, merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo o decisum de 1 º grau de acórdão do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 , da Lei 9.099 /95. De pronto, compete delimitar a análise do caso concreto dentro dos contornos do artigo 373 , incisos I e II , do CPC . Nestes lindes, incumbe à parte autora a demonstração do fato descrito na peça vestibular, recaindo sobre a demandada o ônus da prova desconstitutiva do fato referido. Com efeito, a parte autora aduz que teve sua conta corrente bloqueada, ficando impossibilitado de realizar transações, por suspeita de fraude em razão de depósito que desconhece, causando-lhe transtornos. A parte acionada alega a regularidade do bloqueio para coibir movimentação proveniente de possível fraude, mas não justifica o motivo de ter realizado o bloqueio de toda a conta bancária e não apenas o valor do depósito. Como bem ponderou o juiz sentenciante: ¿Por outro lado, verifico que a ré não comprovou as suas alegações de que a conta foi bloqueada em razão de práticas irregulares pelo autor. As telas anexadas ao bojo da contestação são inservíveis para provar tal alegação, vez que produzidas unilateralmente.Nesse sentido, ainda que previsto em contrato, o bloqueio de valores deve ter justa causa indicada e comprovada.¿ Portanto, a prova documental carreada demonstra que houve prática abusiva por parte do Réu, violando os princípios norteadores da boa-fé objetiva e os dispositivos da Lei n. 8078 /90, mormente porque não observa a norma insculpida no art. 14 , 30, 31, 39 do diploma legal acima referido. Com isso, não se desincumbiu a Ré de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do art. 373 , II , do CPC .¿. Configurada, assim, a falha no serviço e incidência da responsabilização objetiva e seus consectários legais. Entendo que o caso ultrapassou a esfera do mero descumprimento contratual, configurando efetivo dano moral, especialmente considerando a ausência de comunicação prévia da ocorrência, impedindo a parte autora de realizar transações. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE - SUSPEITA DE FRAUDE ¿ OPERAÇÃO FRAUDULENTA NÃO COMPROVADA PELO BANCO REQUERIDO ¿ BLOQUEIO INDEVIDO ¿ DANO MORAL CONFIGURADO ¿ VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO ¿ RECURSO DESPROVIDO. É fato gerador de danos morais o bloqueio indevido de conta corrente, sem qualquer comunicação ao cliente, em razão da suspeita de fraude não comprovada. O valor arbitrado a título de danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta abusiva. (TJ-MT - AC: XXXXX20198110041 MT , Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 11/12/2019, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2020) RESPONSABILIDADE CIVIL. BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POR SUSPEITA DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - O banco responde pelos danos causados, em razão de risco assumido, só se isentando dessa responsabilidade se restar provada culpa grave do cliente, caso fortuito ou força maior. II - Tendo a autora juntado cópia de contrato que justifica a transferência de valores para sua conta, cabia ao réu comprovar a existência da fraude e o envolvimento da autora, ônus do qual não se desincumbiu. III - Ainda que os procedimentos iniciais, tomados pelo banco, pudessem ser considerados legítimos, como fruto da necessidade de avaliação da regularidade das operações, a falta de comunicação e o descaso na apuração dos fatos são capazes de gerar frustrações, indignação e outras alterações no estado anímico e passíveis de gerar dano moral. IV - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF XXXXX20178070020 DF XXXXX-67.2017.8.07.0020 , Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 14/08/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) O valor da indenização deverá proporcionar ao lesado uma satisfação, de modo que, sem que configure um enriquecimento sem causa para o ofendido, imponha ao ofensor um impacto suficiente, desestimulando-o a cometer novos atentados similares contra outras pessoas. Nesse passo, conforme acima indicado, adota-se toda a fundamentação utilizada na sentença para confirmá-la, pois, embora seja difícil quantificar o dano moral, predomina o entendimento que deve ser fixado observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se, ainda, em consideração a qualidade das partes envolvidas, bem como transtornos suportados pelo demandante, sendo que o valor arbitrado se mostra como quantia razoável à reparação do dano. Ante o exposto, nos termos do art. 15, inc. XI, do Regimento Interno das Turmas Recursais, NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios pela recorrente vencida, os últimos arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Em havendo embargos de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2º, art. 1.026 , CPC . Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador/BA, 18 de agosto de 2022. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO RELATORA

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70037188002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO -FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. O bloqueio de conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, sem ordem judicial e fundada em procedimento interno de apuração administrativa de suposta fraude, reputa-se inteiramente indevido. Em tal situação, resta caracterizada a responsabilidade da instituição financeira responsável pelo bloqueio e configurados os danos morais suportados pela empresa autora, considerando os imensuráveis prejuízos decorrentes do impedimento ao adequado desenvolvimento das suas atividades comerciais. A indenização por danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com observância das peculiaridades do caso e sempre buscando o alcance dos objetivos do instituto do dano moral, quais sejam, compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, punir o agente pela conduta já praticada e inibi-lo na reiteração do ilícito.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090134

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE. INDEVIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - O bloqueio indevido na conta corrente ultrapassa o mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral, porquanto capaz de causar sofrimento íntimo, além dos meros aborrecimentos próprios do cotidiano. II - Em se tratando de relação de consumo e ocorrendo falha na prestação do serviço, a responsabilidade é objetiva, devendo a instituição financeira ser responsabilizada pelos danos morais decorrentes de sua conduta ilícita. III - O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suficiente para compensar o dano causado à parte, sem implicar em seu enriquecimento ilícito, bem assim para servir de exemplo para a parte que com ele arca. Sopesados todos esses fatores, afigura-se apropriado fixar o valor dos danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 /STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo