Boa-fé Dosadotantes em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. ADOÇÃO. VÍCIO NO CONSENTIMENTO DA GENITORA. BOA- DOSADOTANTES. LONGO CONVÍVIO DA ADOTANDA COM OS ADOTANTES.PREPONDERÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. A criança adotanda é o objeto de proteção legal primário em umprocesso de adoção, devendo a ela ser assegurada condições básicaspara o seu bem-estar e desenvolvimento sociopsicológico. 2. A constatação de vício no consentimento da genitora, com relaçãoa entrega de sua filha para a adoção, não nulifica, por si só, aadoção já realizada, na qual é possível se constatar a boa- dosadotantes. 3. O alçar do direito materno, em relação à sua prole, à condição deprevalência sobre tudo e todos, dando-se a coacta manifestação damãe-adolescente a capacidade de apagar anos de convivência familiar,estabelecida sobre os auspícios do Estado, entre o casal adotante,seus filhos naturais e a adotanda, no único lar que essa sempreteve, importa em ignorar o direito primário da infante, vista maiscomo objeto litigioso e menos, ou quase nada, como indivíduo,detentora, ela própria, de direitos, que, no particular, se sobrepõeaos brandidos pelas partes . 4. Apontando as circunstâncias fáticas para uma melhor qualidade devida no lar adotivo e associando-se essas circunstâncias àconvivência da adotanda, por lapso temporal significativo - 09 anos-, junto à família adotante, deve-se manter íntegro esse núcleofamiliar. 5. Recurso especial provido.

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