29 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL. ADOÇÃO. VÍCIO NO CONSENTIMENTO DA GENITORA. BOA-FÉ DOSADOTANTES. LONGO CONVÍVIO DA ADOTANDA COM OS ADOTANTES.PREPONDERÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
1. A criança adotanda é o objeto de proteção legal primário em umprocesso de adoção, devendo a ela ser assegurada condições básicaspara o seu bem-estar e desenvolvimento sociopsicológico.
2. A constatação de vício no consentimento da genitora, com relaçãoa entrega de sua filha para a adoção, não nulifica, por si só, aadoção já realizada, na qual é possível se constatar a boa-fé dosadotantes.
3. O alçar do direito materno, em relação à sua prole, à condição deprevalência sobre tudo e todos, dando-se a coacta manifestação damãe-adolescente a capacidade de apagar anos de convivência familiar,estabelecida sobre os auspícios do Estado, entre o casal adotante,seus filhos naturais e a adotanda, no único lar que essa sempreteve, importa em ignorar o direito primário da infante, vista maiscomo objeto litigioso e menos, ou quase nada, como indivíduo,detentora, ela própria, de direitos, que, no particular, se sobrepõeaos brandidos pelas partes .
4. Apontando as circunstâncias fáticas para uma melhor qualidade devida no lar adotivo e associando-se essas circunstâncias àconvivência da adotanda, por lapso temporal significativo - 09 anos-, junto à família adotante, deve-se manter íntegro esse núcleofamiliar.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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