Boletos Fraudados em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20019962001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MATERIAL E MORAL - CONFIGURAÇÃO. I - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. II - Compete às instituições financeiras adotar medidas de segurança em seus sistemas, a fim de se evitar a ocorrência de fraudes, como a geração de boletos falsos. III - A culpa exclusiva de terceiros capaz de elidir a responsabilidade do fornecedor de serviços ou produtos pelos danos causados é somente aquela que se enquadra no gênero de fortuito externo, ou seja, aquele evento que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao produto ou serviço. IV - Comprovado o dano material correspondente ao valor do boleto falso quitado pelo consumidor, deve ser objeto de ressarcimento pela instituição financeira. V - Os sentimentos de angústia e sofrimento causados em razão de pagamento de boleto fraudado ensejam reparação pelos danos morais sofridos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260505 SP XXXXX-68.2020.8.26.0505

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de procedência. Inconformismo da requerida. 1. "Golpe do boleto". Fraude praticada por terceiro. Responde objetivamente a instituição financeira que permite emissão de boletos fraudados, por meio de seus canais de atendimentos, legítimos ou clonados. Utilização indevida dos dados do autor por terceiros, fraudadores. Reconhecimento da validade do pagamento efetuado pelo autor. Inteligência do artigo 309 do Código Civil . 2. Dano moral caracterizado. Valor fixado de modo comedido em R$ 5.000,00, a título simbólico, não havendo margem para redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190037

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    CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOLETO BANCÁRIO FRAUDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer porque o Autor efetuou pagamento de boleto bancário fraudado. Comprovado o pagamento do boleto emitido por terceiros falsários. Não prospera a tese de culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro para eximir o Apelante do dever de indenizar. Primeiro, porque não há prova da ausência de fraude, e era ônus do Apelante comprovar tal fato impeditivo do direito alegado na inicial. O Apelado comprovou o pagamento do boleto fraudado. Segundo porque, uma vez admitida a ocorrência de fraude, o Apelante falhou no dever de cuidado com os dados do vínculo contratual estabelecido entre o Autor e seus fornecedores, ao permitir que terceiros a ele tivessem acesso. O dano material corresponde a devolução dos valores pagos por meio do boleto fraudado. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260309 SP XXXXX-75.2021.8.26.0309

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    *Indenizatória por danos materiais e materiais – Golpe do boleto falso – Emissão de boleto fraudado para pagamento de prestações de financiamento de veículo - Valor depositado em conta corrente aberta por fraudador no banco réu apelante – - Ilegitimidade passiva - Inocorrência – O banco é parte passiva legítima, por ser a instituição financeira intermediadora do pagamento do boleto falso pela autora – Inexistência de culpa exclusiva da autora por não se tratar de fraude perceptível - Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe do boleto falso - Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula 479 STJ – Culpa concorrente da autora - Dever do banco indenizar a metade dos danos materiais – Sentença mantida - Recurso negado. Danos morais – Ocorrência - Falha no sistema do banco réu propiciou a utilização da conta corrente para a prática do golpe do boleto falso em face da autora - Situação a acarretar dano moral - Danos morais que se comprovam com o próprio fato (damnum in re ipsa) – Indenização arbitrada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida - Recurso negado. Recurso negado.*

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260001 SP XXXXX-65.2020.8.26.0001

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    RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. BOLETO FRAUDADO POR TERCEIROS . DEVER DE DILIGÊNCIA DO CONSUMIDOR PARA EVITAR A FRAUDE. BOLETO EM QUE O FAVORECIDO É NÃO É A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA MAS PESSOA DISTINTA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ( CDC , ART. 14 , § 3º ). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1. Verifica-se que o boleto recebido pela autora não menciona o número do contrato, mas apenas o valor ajustado entre as partes para o suposto acordo. Além disso, consta como beneficiário terceira pessoa (fl.17/18), o que, por si só, desperta desconfiança e indica tratar-se de boleto fraudado. Além disso, a parte autora já havia efetuado o pagamento de 21 prestações e, portanto, tinha ciência dos procedimentos adotados pela instituição financeira. Assim, a autora poderia ter se atentado às fragilidades do boleto fraudulento e ter confirmado as informações da operação antes de proceder com o pagamento. Diante da inércia do consumidor nesse sentido, conclui-se que não foram adotadas as cautelas necessárias às transações financeiras, de modo que, configurada culpa exclusiva da vítima, não há que se falar em responsabilização do réu ( CDC , art. 14 , § 3º ). 2. Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 3. Diante do provimento do recurso, fica isento o recorrente do pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 55 , caput da Lei nº 9.099 /95).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260007 SP XXXXX-30.2021.8.26.0007

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    APELAÇÃO. Ação declaratória c.c. indenizatória. "Golpe do boleto". Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. "Golpe do boleto". Fraude praticada por terceiro. Responde objetivamente a instituição financeira que permite emissão de boletos fraudados, por meio de seus canais de atendimentos, legítimos ou clonados. Utilização indevida dos dados do autor por terceiros, fraudadores. Reconhecimento da validade do pagamento efetuado pelo autor. Inteligência do artigo 309 do Código Civil . Dano moral caracterizado. Valor fixado em R$ 5.000,00, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160065 Catanduvas XXXXX-79.2018.8.16.0065 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Autora que foi vítima de golpe e efetuou o pagamento de boleto fraudado. 2 – Responsabilidade objetiva da instituição financeira que consta como beneficiária do boleto (art. 14 , CDC ). Ausência de culpa exclusiva da vítima. 3 – Responsabilidade solidária dos réus. 4 – Danos materiais comprovados. Dano moral configurado. 5 – Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-79.2018.8.16.0065 - Catanduvas - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 18.06.2021)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260005 SP XXXXX-21.2019.8.26.0005

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    RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Falha na prestação do serviço. Boleto bancário fraudado. Pagamento direcionado à pessoa distinta do credor. Divergência entre a sequência numérica do boleto fraudado e do original. Similaridade estética ao documento original. Sucessão de fatos que levaram o consumidor ao convencimento da veracidade do documento. Presença de dados pessoais do consumidor no documento fraudado. Reconhecimento de relação de consumo. Súmula nº 297 do STJ. Responsabilidade da instituição financeira decorrente do risco da atividade empregada. Súmula nº 479 do STJ. Existência de fortuito interno. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260565 SP XXXXX-43.2020.8.26.0565

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    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. GOLPE DO BOLETO. VAZAMENTO DE DADOS QUE DEU CAUSA AO SUCESSO DA FRAUDE. RESPONSABILIDADE DOS BANCOS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NO BOLETO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. Primeiro, evidente a legitimidade passiva de todas instituições financeiras. Na petição inicial, a autora descreveu fundamentação que estabeleceu uma relação de responsabilidade das instituições financeiras rés por falhas na prestação de serviços bancários. Identificou-se cada relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado) de indenização. Era o bastante para aplicação da teoria da asserção e reconhecimento da presença daquela condição da ação. E segundo, reconheço a responsabilidade das instituições financeiras pelo evento danoso. A responsabilidade do Banco Santander se deu pela orientação equivocada do preposto para ré entrar em contato com a Aymoré, mas sem lhe dar o correto telefone. Além disso, recebeu um boleto para pagamento de uma financiamento de empresa do grupo Santander (Aymoré) e o caixa (do banco Santader) operacionalizou o pagamento, mesmo com a informação (que podia ser percebida) de que o beneficiário do crédito era outro. E sobre a Aymoré não se pode deixar de frisar que a instituição financeira permitiu que, no âmbito da Internet e de maneira ostensiva, se instalasse fraudador com uso de nome e telefone com aparência de idôneos - falhou na medida de segurança para essa vigilância. E o Banco Inter permitiu que um terceiro, por via de abertura de conta corrente e convênio de emissão de boletos (só assim o correntista consegue fazê-lo), operacionalizasse fraude em que insere como beneficiário um terceiro (Aymoré) para crédito em sua conta corrente naquele banco. Aliás, tomando conhecimento da demanda, caberia ao Banco Inter identificasse de pronto o cliente (com prova das cautelas na abertura da conta corrente) e beneficiário da fraude, fizesse solicitação de apuração perante a autoridade policial e até informasse o juízo sobre possibilidade de estorno da operação (ou pelo menos a possibilidade de restituição dos valores diretamente da conta corrente). A passividade das instituições financeiras em golpes dessa modalidade é inadmissível. Incidência da súmula 479 do STJ. Danos materiais. Ressarcimento do valor pago pela autora em função do boleto falso. Danos morais configurados. A autora vivenciou situação de frustração e aborrecimento ao saber que contrato de financiamento não havia sido quitado, mesmo após efetuar o pagamento. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260007 SP XXXXX-16.2022.8.26.0007

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    RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. Falha na prestação do serviço. Boleto bancário fraudado. Pagamento direcionado à pessoa distinta do credor. Boleto bancário enviado pelos Correios, como de costume, com dados do contrato celebrado entre as partes, valor da mensalidade, beneficiário, data de vencimento, a conferir aparência de que se tratava de cobrança legítima. Pagamento realizado em casa lotérica. Impossibilidade de se identificar a fraude no momento do pagamento, por ausência de informação sobre o beneficiário. Pagamento ao credor putativo que deve ser considerado válido. Similaridade estética ao documento original. Sucessão de fatos que levaram o consumidor ao convencimento da veracidade do documento. Presença de dados pessoais do consumidor no documento fraudado. Reconhecimento de relação de consumo. Responsabilidade da instituição financeira decorrente do risco da atividade empregada. Súmula nº 479 do STJ. Existência de fortuito interno. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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