Bombeiro em Jurisprudência

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  • TST - RR XXXXX20165010015

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva que estabelece para a categoria dos bombeiros civis "o regime 12x36 e determina que serão consideradas extraordinárias apenas as horas trabalhadas que excederem a 180ª mensal", ao fundamento de que o referido instrumento normativo, ao assim prever, desrespeitou o módulo semanal de 36 horas adotado pela Lei nº 11.901 /2009 para a categoria. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o limite de jornada fixado para os bombeiros civis no art. 5º da Lei nº 11.901 /2009 (36 horas semanais) por se tratar de norma cogente, se sobrepõe à norma coletiva que permite a adoção do regime de jornada 12x36. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da jornada do trabalho, o art. 7º, XIII, da Constituição Federal , dispõe sobre a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada mediante norma coletiva. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema nº 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor, ainda que de forma contrária a lei , sobre aspectos relacionados a jornada, inclusive quanto ao padrão de escala de 12x36, caso dos autos. Nesse contexto, evidenciado que a referida norma, ao fixar o regime 12x36 para os bombeiros civis, respeitou o módulo semanal de 44 horas e a carga mensal de 220 horas, previsto na Constituição Federal , há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030186 MG XXXXX-74.2020.5.03.0186

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    BOMBEIRO CIVIL. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Nos termos dos artigos 511 , §§ 2º e 3o e 570 da CLT , conjugados com o art. 8º , II , da CR/88 , o enquadramento sindical dos trabalhadores, em regra, é feito pela atividade preponderante do empregador, salvo a hipótese de categoria diferenciada, a teor do art. 511 , § 3º da CLT . Este prevê que "categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares". No caso dos bombeiros civis, são regidos pela Lei 11.901 /2009 e, portanto, são representados por sindicato específico de sua categoria para efeito de enquadramento sindical.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20208020001 Maceió

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA. EXPEDIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS. MULTA APLICADA SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO. NÃO OPORTUNIZADA DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010522

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    HORAS EXTRAS. BOMBEIRO CIVIL.BOMBEIRO CIVIL. ESCALA DE 12X36. LEI 11.901 /09. HORAS EXTRAS. O empregado que exerce a função de Bombeiro Civil, em regime de escala de 12x36, tem direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à trigésima sexta semanal, nos exatos termos do art. 5º , Lei 11.901 /09.

  • STF - REFERENDO NO ACORDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7487 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APENAS PARA CONTINUIDADE A CONCURSOS PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBIEROS DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONCURSO PÚBLICO SEM RESTRIÇÃO DE GÊNERO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFERENDADA. I - Trata-se de homologação de acordo judicial, realizado entre as partes, para dar continuidade aos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O acordo foi realizado para dar prosseguimento ao certame sem as restrições de gênero previstas no texto original do instrumento convocatório. II - A ação de controle de constitucionalidade prosseguirá em rito ordinário. III - Acordo homologado.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7481 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 5º E 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013 ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 704/2017. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA. LIMITE DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO. IGUALDADE DE GÊNERO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PROSSEGUIMENTO DOS CONCURSOS. 1. É inconstitucional interpretação de norma cujo objetivo é destinar percentual mínimo de vagas em concurso público para mulheres que impossibilite candidatas do sexo feminino de concorrerem à totalidade de vagas do concurso. 2. A Lei Complementar n. 587/2013 de Santa Catarina, ao estabelecer que, no mínimo, 10% do efetivo dos Quadros de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar estaduais serão destinados para mulheres, possibilitou interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames. 3. Nos Editais ns. 001/ CGCP/2023 e 002/CGCP/2023 foram ofertadas cinquenta vagas para oficiais e quinhentas para soldados, tendo sido destinados, com fundamento nas normas impugnadas nesta ação direta, apenas dez ocupações de oficiais e cem cargos de soldados para candidatas do sexo feminino, o que representa a limitação de somente 20% das vagas para mulheres. 4. A proposta do Governador de Santa Catarina de determinar o cancelamento da divisão de vagas por gênero prevista em edital e a unificação da listagem final classificatória – garantido o mínimo de 10% para mulheres previsto na lei catarinense – implica na cassação da liminar antes deferida e a imediata retomada dos concursos suspensos. Precedente: ADI n. 7491-MC-Ref, Relator o Ministro Alexandre de Moraes . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 5º e 6º da Lei Complementar n. 587/2013 de Santa Catarina, norma da Lei Complementar estadual n. 704/2017, e declarar inconstitucional interpretação das normas questionadas que admita a restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, garantindo-lhes a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090656

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    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. CPC/2015 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BOMBEIRO COMUNITÁRIO. HORAS EXTRAS. LEI Nº 11.901 /2009. LEI MUNICIPAL QUE NÃO OBSERVA O LIMITE SEMANAL DA DURAÇÃO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 5º da Lei nº 11.901 /2009 encerra norma cogente de higiene e segurança do trabalho, destinada a assegurar direito mínimo indisponível e estabelecer um patamar necessário de proteção ao trabalhador da categoria diferenciada dos bombeiros civis. Com efeito, o risco acentuado a que se expõe o empregado que exerce a atividade de bombeiro civil, a qual consiste essencialmente na prevenção e combate a incêndios, exige rígida observância das regras que privilegiam a proteção à saúde e a melhoria das condições sociais. Assim, no que concerne ao limite máximo semanal, admite-se apenas e tão somente o labor por 36 horas, conforme disposto em legislação específica. Em matéria de Direito do Trabalho, a competência legislativa é atribuída à União, motivo pelo qual não é possível a edição de lei municipal, salvo se mais benéfica e com os efeitos equivalentes a regulamento empresarial. Na espécie, sendo incontroversa a sujeição do autor ao regime comum de compensação de horários de 12x36, sem observância do limite semanal de 36 horas de trabalho, mesmo após a edição da Lei nº 11.901 /2009, impõe-se reconhecer o direito às horas extraordinárias laboradas além da 36ª semanal, independentemente de se tratar de bombeiro comunitário. Precedentes. Violação, que se reconhece, do art. 5º da Lei nº 11.901 /2009. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA 12X36. observância da hora noturna reduzida. Sobre esse tema, está pacificada a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 60 , II, e da Orientação Jurisprudencial nº 388 da SbDI-1. Violação, que se reconhece, do artigo 73 , § 1º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020016 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. A Lei n. 11.901 /09 criou em nosso ordenamento uma presunção "iuris et de iure" de que o bombeiro civil, que exerce de forma habitual e exclusiva atribuição de prevenção e combate a incêndio, está exposto a perigo. Logo, é ônus da reclamada demonstrar que o seu empregado não exerce funções de prevenção e combate ao fogo. Trata-se de fato impeditivo da pretensão do autor ao recebimento do adicional de periculosidade. Na hipótese dos autos, não logrou demonstrar a reclamada que o autor se ativou em função diversa daquela típica de um empregado Bombeiro Civil.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230051

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    ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. LEI N. 11.901 /2009. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DE COMBATE A INCÊNDIOS DESNECESSÁRIA. HABITUALIDADE NO COMBATE DEMONSTRADA. A Lei n. 11.901 /2009 exige apenas o combate direto ou indireto do fogo para o enquadramento como bombeiro civil de nível básico, não fazendo menção a qualquer outra atividade descrita no Código Brasileiro de Ocupações, prevendo, ainda, a necessidade de que essa atividade seja exercida em caráter habitual e exclusivo. Nada obstante, o c. TST tem afastado a necessidade de desempenho exclusivo da atividade de combate a incêndios para o enquadramento do trabalhador na função de bombeiro civil, bastando que esteja entre suas atribuições habituais o combate direto ou indireto ao fogo. Com efeito, não parece razoável exigir que a empresa mantenha em seus quadros empregados que se ativem exclusivamente no combate ao fogo, permanecendo sem outras atribuições quando não houver combate a ser realizado, assim como não se mostra como a mais adequada a interpretação literal da lei, no sentido de que o empregado que, de fato, atue nessa atividade quando há necessidade, não faça jus ao enquadramento como bombeiro civil, ainda que de nível básico, pelo simples fato de desempenhar outras funções nos momentos em que não haja fogo a ser combatido. Assim, para o enquadramento do trabalhador como bombeiro civil, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei n. 11.901 /2009, basta que esteja entre suas atribuições habituais o combate direto ou indireto do fogo, sem que haja a necessidade de que tal combate seja sua única e exclusiva função. Na hipótese, o conjunto fático-probatório produzido nos autos revelou que, ainda que o Autor possuísse outras atribuições, entre suas atividades habituais estava o combate ao fogo, o que permite o seu enquadramento na definição trazida na Lei n. 11.901 /2009, como bombeiro civil de nível básico, a qual prescinde de formação específica, sendo forçosa reforma da decisão que indeferiu tal pretensão.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180129

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    BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. LEI Nº 11.901 /2009. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Para o enquadramento na função de Bombeiro Civil não há obrigatoriedade de prévia qualificação técnica, bastando o exercício da atividade desenvolvida na prevenção e o combate a incêndio, seja de forma permanente ou mesmo que permaneça o obreiro à disposição da empresa para esse fim, fazendo jus , por conseguinte, ao pagamento das horas extras excedentes da 36ª hora semanal e ao adicional de periculosidade, nos termos do artigos 5º e 6º da Lei 11.901 /2009.

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