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5 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST: RR XXXXX-49.2016.5.01.0015

    Tribunal Superior do Trabalho
    há 6 meses

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    5ª Turma

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Breno Medeiros

    Documentos anexos

    Inteiro TeorTST__0100524-49-2016-5-01-0015_d3b69.pdf
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    Ementa

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

    Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva que estabelece para a categoria dos bombeiros civis "o regime 12x36 e determina que serão consideradas extraordinárias apenas as horas trabalhadas que excederem a 180ª mensal", ao fundamento de que o referido instrumento normativo, ao assim prever, desrespeitou o módulo semanal de 36 horas adotado pela Lei nº 11.901/2009 para a categoria. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o limite de jornada fixado para os bombeiros civis no art. da Lei nº 11.901/2009 (36 horas semanais) por se tratar de norma cogente, se sobrepõe à norma coletiva que permite a adoção do regime de jornada 12x36. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da jornada do trabalho, o art. 7º, XIII, da Constituição Federal, dispõe sobre a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada mediante norma coletiva. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema nº 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor, ainda que de forma contrária a lei , sobre aspectos relacionados a jornada, inclusive quanto ao padrão de escala de 12x36, caso dos autos. Nesse contexto, evidenciado que a referida norma, ao fixar o regime 12x36 para os bombeiros civis, respeitou o módulo semanal de 44 horas e a carga mensal de 220 horas, previsto na Constituição Federal, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2065981773

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