Bons Antecedentes em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX26225953001 Belo Horizonte

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    APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DAS PENAS - PRIMARIEDADE - BONS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENAS-BASE MÍNIMAS. Em se tratando de réu primário, sem maus antecedentes, cuja conduta social e personalidade não foram apuradas, sendo próprias do tipo as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Codex, as penas-base devem ser arbitradas no mínimo legal.

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  • TJ-AP - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218030000 AP

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PRESO OFERECE RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) Sabe-se que a prisão preventiva é medida excepcional, somente cabível quando as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP não se mostrarem suficientes no caso. 2) A gravidade em abstrato da infração não justifica a segregação cautelar, porque a garantia constitucional da não culpabilidade (da presunção de inocência) prevalece até o final do processo e tem de ser assegurada pelos juízes brasileiros não apenas em razão das normas constitucionais, mas também pelas convencionais a que o Brasil aderiu. 3) O paciente é primário, tem bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, de modo que não há motivos concretos para sua segregação processual, que, assim, deve ser substituída por outras medidas cautelares, diversas da prisão. 4) Inexistindo informações novas que possam interferir na convicção ora esposada, a confirmação da decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar é medida que se impõe. 5) Habeas Corpus conhecido e, no mérito, confirmada a decisão que concedera parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA 1. A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Existindo medidas alternativas capazes de garantir a ordem pública e evitar reiteração delitiva, deve-se preferir a aplicação dessas em detrimento da segregação extrema. 2. Embora tenha sido o paciente surpreendido com substâncias entorpecentes, a quantidade da droga apreendida não se mostra relevante para denotar uma periculosidade exacerbada na traficância a ponto de justificar o emprego da cautela máxima, notadamente, considerando-se a primariedade, os bons antecedentes e a situação atual de pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual torna a prisão preventiva ainda mais excepcional. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para determinar a liberdade provisória do paciente, devendo o Magistrado a quo substituir a prisão preventiva, salvo se por outro motivo estiver preso, de maneira fundamentada, por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal , ressalvando-se, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, por decisão fundamentada, caso demonstrada concretamente a sua necessidade

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPOSTOS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito - o Recorrente "de posse de uma arma branca, por motivo fútil, desferiu vários golpes contra a vítima", "em local em que havia inúmeras pessoas". Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 3. Consideradas as circunstâncias do fato e a gravidade da conduta, não se mostra suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282 , inciso II , do Código de Processo Penal . 4. Recurso ordinário desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7569 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA N. 21.361/2023, DO ESTADO DO PARANÁ. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE RISCO DA ATIVIDADE DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES (CACs). ARTIGOS 21, VI, E 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAL BÉLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CONVERSÃO DO EXAME DA MEDIDA CAUTELAR EM ANÁLISE DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO. I - Compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CF), bem como legislar sobre a mesma temática (art. 22, XXI, da CF) II - O porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União. III - Lei estadual que presuma a configuração de circunstância ou atividade supostamente sujeita a ameaças e riscos no que diz com o direito fundamental à integridade física para fins do Estatuto do Desarmamento é formalmente inconstitucional, violando a competência atribuída à União. IV - Competindo ao legislador federal definir os titulares do direito ao porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico, inexiste autorização constitucional para que o ente estadual disponha acerca do tema. Inconstitucionalidade formal caracterizada. V - Procedência do pedido da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 21.361, de 18 de janeiro de 2023, do Estado do Paraná.

    Encontrado em: a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: I - documento de identificação pessoal; II - comprovante de residência em área rural; e III - atestado de bons antecedentes... antecedentes"... pessoal; III - comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte de arma de fogo; IV - comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6972 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 65, VI, DA LEI COMPLEMENTAR 111/2002, DO ESTADO DE MATO GROSSO. AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO A PROCURADOR ESTADUAL. CATEGORIA FUNCIONAL NÃO ABRANGIDA PELO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21 , VI , E 22 , XXI , DA CF/1988 ). ADI CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. I – É característica do Estado Federal a repartição de competências entre os entes políticos que o compõem, de modo a preservar a diversidade sem prejuízo da unidade da associação. II – Cabe à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o País, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (arts. 21 , VI e 22 , da CF/1988 ). III – A jurisprudência do STF é uníssona no sentido de que os Estados-membros não têm competência para outorgar o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas na legislação federal ( ADI XXXXX/DF , de minha relatoria). IV - Ação conhecida e pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso.

    Encontrado em: comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: I - documento de identificação pessoal; II - comprovante de residência em área rural; III - atestado de bons antecedentes... antecedentes. § 6º O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-61.2021.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS - RÉU PRIMÁRIO - BONS ANTECEDENTES – TRABALHO LÍCITO – RESIDÊNCIA FIXA– PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – PARCIAL CONCESSÃO – COM O PARECER. A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP - Verificado no caso concreto que a liberdade do recorrido não atenta, a priori, contra a ordem pública, que comprometa a instrução criminal, ou que coloque em risco a aplicação da lei penal, ausentes os requisitos para a segregação provisória. O cumprimento pelo recorrido da condição imposta para responder o feito em liberdade, de forma satisfatória e adequada, demonstra a desnecessidade de aplicação do excepcional encarceramento preventivo, sendo que as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU PRIMÁRIO DE BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O risco à garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal deve estar amparado em elementos concretos e objetivos, não atendendo às exigências legal e constitucional a vedação da liberdade provisória embasada na lei ou na gravidade do delito. Primariedade e bons antecedentes considerados. Recurso ordinário ao qual se dá provimento para determinar a imediata soltura do Réu, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-17.2020.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O REDUTOR. APLICAÇÃO DA MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Pertinente à dosimetria da pena, encontra-se a aplicação da causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006. 2. A quantidade/variedade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. Precedentes. 3. Considerados a primariedade, os bons antecedentes ostentados pelo paciente, a ausência de envolvimento, ou de maior responsabilidade com organização criminosa, ou de dedicação ao crime, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. 4. Proporcional e razoável a fixação da minorante no patamar de 2/3 (dois terços), considerada a inexistência de circunstância ou fato desabonador ensejador de aplicação de fração menor. 5. Diante da aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas , no patamar de 2/3 (dois) terços, e a existência de circunstâncias favoráveis ao paciente, como primariedade e bons antecedentes, possível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-27.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus – Tráfico de drogas – Prisão em flagrante convertida em preventiva – Pleito de concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares diversas da prisão – Poucas drogas apreendidas – Réu primário, de bons antecedentes, menor de 21 anos de idade e com residência fixa declarada – Medida extrema desproporcional – Cabimento de medidas cautelares diversas da prisão – Ordem concedida, com expedição de alvará de soltura clausulado.

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